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30 de Abril de 2024

TST anula decisão que reconhecia vínculo empregatício de motorista da Uber

É a primeira decisão do tribunal sobre o tema; ministros disseram que há autonomia e afastaram subordinação

Publicado por Jota Info
há 4 anos

Nesta quarta-feira (5/2), a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) deu provimento a um recurso da Uber e anulou decisão que havia reconhecido vínculo empregatício entre motorista e a empresa.

Esta foi a primeira decisão do tribunal sobre o tema e, apesar de não ser vinculante para outros casos, é um precedente importante para o setor.

Por unanimidade, a turma entendeu que a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2) configura ofensa ao artigo 3 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Este dispositivo prevê que “considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário”.

O relator, o ministro Breno Medeiros, entendeu que não há subordinação entre o condutor porque há flexibilidade na prestação de serviços, e a empresa não exige exclusividade. Há confissão do próprio reclamante alegando a autonomia de escolher quando dirigir para o aplicativo, entendeu.

Disse, ainda, que não se trata de salário pago pela Uber, e sim uma relação de parceria comercial, pois o motorista divide os ganhos das corridas com a empresa.

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24 Comentários

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A parte trabalhista de nossas leis é uma demonstração, das mais ridículas e tácitas, de que o conjunto das leis brasileiras está totalmente defasado, inclusive na opinião de alguns juristas. Conceito extremamente retrógrado e na contramão do desenvolvimento é esse em que o trabalho deve ser regulamentado pelo Estado e não pela livre negociação entre as partes; mas, os oportunistas de plantão (de todo tipo - advogados, trabalhadores e até empregadores) insistem em alimentar a indústria da ação trabalhista para tentar ganhar algum enquanto ela existe...

O Uber e outras plataformas, são uma excelente ferramenta contra o desemprego e tiraram da miséria centenas de milhares de pessoas, mas prevalece a lei de Gerson... isso está prestes a acabar, pois o livre mercado fala por si só. continuar lendo

De falto o livre mercado falará, por sí só, quando poluir o último rio, colocar fogo na última árvore, pescar o último peixe, matar o último animal da flora e fauna, e for recolhido o último imposto para a manutenção da república, como querem os neoliberaizinhos de plantão, como o escravo de si mesmo os meis, empreendedores etc..etc..., aí viveremos num mundo melhor como eles pregam....viva a destruição e a morte..... continuar lendo

Sr Paulo Afonso, e porque você acha que é o governo que tem que regular tudo isso e não os próprios cidadãos? Olha para os países onde isso é feito pelas comunidades e não pelo governo e veja o resultado (USA - Califórnia, Texas, Illinois; Estônia, Bélgica).

Apenas ser comunista, não lhe dá o direito de criticar um sistema diferente e que você não conhece e não sabe como funciona, mas já sei... "é pensamento de direita, sou contra". Faça-me o favor, vá viver em Cuba ou Venezuela, será bem vindo lá com essas idéias de 300 anos.. continuar lendo

Excelente decisão. Uber não é empregador de motoristas autônomos que trabalham de acordo com as próprias necessidades, aceitando ou recusando corridas de acordo com as próprias conveniências. A Uber é apenas uma plataforma que liga clientes com motoristas, facilitando a comunicação e tentando prover uma segurança mínima para as partes. É uma facilitadora apenas e não uma empregadora, nos mesmos moldes da Loggi (apesar da recente decisão estapafúrdia), do ifood, do rappi, e outros aplicativos de conexões entre usuários e serviços. continuar lendo

A decisão somente contribui ainda mais para a precarização do trabalho no país, bom para aqueles que aplaudiram a reforma trabalhista de fato é uma excelente decisão, com a precarização e os bico galopantes seremos um país rico com uma população miserável sem qualquer proteção, Uber entre outras copiaram a fórmula mágica da avon e natura de maiores vendedoras de produtos sem ter nenhuma vendera com carteira assinada, deixando o estrago social, para nós contribuintes pagarmos quando esses pessoas estiverem velhas, visto que ele não contribuem, pois qualquer 50,00 reais para eles fazem muita falta no final do mês. continuar lendo

Carteira assinada?... tá brincando.. esse é o máximo retrocesso nacional. "Fomente o empreendedorismo e verá um país prosperar" (Linconl).

O brasileiro tem muito mais capacidade do que se submeter a empregos, está comprovado - é um dos povos mais criativos da terra. A regulamentação deve diminuir dando espaço à criatividade e empreendedorismo, isso sim é avanço social. Abaixo Paulo Freire!!! continuar lendo

Exato, João Bosco, precisamos de trabalho e não de empregos. CLT é o maior retrocesso. As pessoas são adultas, q se planejem e arquem com a responsabilidade sobre seus futuros. O Estado não é pai de ng e muito menos os empregadores. Desempregados não estão contribuindo da mesma maneira que não fazem trabalhando nesses aplicativos, com a diferença q desempregados não tem nem os 50 reais q fazem falta. Oras, precisamos de trabalho. Essa política protecionista é uma das responsáveis pelo enorme desemprego. Deixe o mercado livre e oportunidades de negócios e trabalho surgirão para aqueles que não têm preguiça. E de mais a mais, a empresa não obriga ng a fazer parceria com ela, faz quem quer, quem concorda com as regras. Quem quiser trabalhar CLT, vá ao mercado e encaminhe currículo. Quem quiser liberdade, autonomia e autossuficiência pode procurar essas plataformas digitais que ligam clientes à usuários. Quem me dera ter condições de criar uma plataforma digital na área de direito para ligar clientes e advogados. Se houvesse, seria uma das primeiras a procurar parceria com tal plataforma, sem querer vínculo algum com ela. continuar lendo

Como é que pode haver algum tipo de subordinação entre aplicativo e motorista quando:
1- O motorista é quem procura o aplicativo;
2- O motorista escolhe os dias em que irá trabalhar;
3- O motorista escolhe quantas horas irá trabalhar;
4- O motorista escolhe quais corridas irá pegar;
5- O motorista pode desistir de corridas;
6- O motorista pode utilizar-se de outros aplicativos análogo.
Perceberam quantas vezes há expressão "O motorista", está muito clara a autonomia desses trabalhadores, motivo pelo qual não há em que se falar de vinculo empregatício. Abs. continuar lendo

Não concordo com a decisão, pois é evidente a aplicação desse Parágrafo Único. (Os meios Telemáticos e informatizados de comando)

Art. 6º Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego. (Redação dada pela Lei nº 12.551, de 2011)

Parágrafo único. Os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio. (Incluído pela Lei nº 12.551, de 2011) continuar lendo

Esse parágrafo, aplicado como você diz, transformaria todo vendedor que usa máquina de cartão em um funcionário da operadora de cartão.

Como dizer que é similar a um trabalho remoto onde o empregador exige cumprimento de horário e metas, ainda que de casa? continuar lendo

A questão não é o estabelecimento onde é executado o serviço, e sim a subordinação, que não ocorre no caso do UBER, pois não há supervisão sobre o serviço.

O artigo se remete aos serviços home office onde o funcionário possui subordinação a superiores por meio de aplicativos como whatsapp e skype. No Uber não há subordinação, ninguém irá lhe enviar mensagem falando que não fez viagens suficientes hoje ou que está dirigindo muito devagar. continuar lendo

A interpretação está equivocada, não há de se falar em "meios telemáticos" como exemplo de subordinação neste caso apenas porque o trabalho se da através de aplicativo de telefone.

Neste caso o telefone não é meio de controle entre empregado e empregador mas somente uma plataforma que conecta o motorista ou passageiro, tanto assim é, que é facultado ao motorista parar sua atividade a hora que entender ser pertinente. continuar lendo

Pedro Costa, a UBER pode sim penalisar os motoristas parceiros... inclusive baní-los da plataforma. Pois mantém, e acompanha, índices de aceitação e cancelamento de viagens (efetuados pelo motorista), bem como as qualificações dadas pelos passageiros. Se as taxas de não aceitação e cancelamentos forem muito elevadas o motorista pode ser excluído da plataforma. Da mesma forma isso também poderá ocorrer se as qualificações dadas, ao motorista pelos passageiros, forem baixas.
Será qque isso já não é o suficiente para se caracterizar uma relação de trabalho ?!
Não sou advogado... mas sou Uber Driver. Obrigado pela oportunidade. continuar lendo

@pdva04 creio que não, pois as operadoras de cartão também fazem acompanhamento para saber se o vendedor está com fraudes e pode cancelar o contrato e nem por isso é empregado da operadora. continuar lendo

Exatamente Paulo, a subordinação é evidente, pois você assina um contrato de adesão e é remotamente qualificado, podendo, ainda, ser banido da plataforma. Sendo que para ser aprovado você precisa cumprir regularmente todas as cláusulas deste contrato. Lembrando, que ainda existe concorrência desleal, que também poderia ser usado para aplicação da CF e artigo 9º da CLT). Importante frisar que vários países já estão se movimentando para regulamentar e outros sequer permite esse tipo de trabalho precário, digo, (sem as condições garantidoras de segurança, mínimo salarial, limite de horas trabalhadas e etc). continuar lendo

@zuccattiepereiraadvogados

Digamos que consiga que o STF reconheça o vínculo trabalhista. Pergunta: quando a pessoa está logado em duas ou três plataformas diferentes, como será? continuar lendo

@Edu Rc, para o vínculo não há necessidade de exclusividade, mas pessoalidade o que é o caso do Uber e afins, pois você é obrigado a trabalhar de forma pessoal, não podendo se fazer substituir por outrem. Aplicável, portanto, os artigos e da CLT. continuar lendo

Paulo Ronca, ela pode penalizar, mas ainda não se classifica como subordinação. Muitos tentam forçar por conta disso, mas não há possibilidades disso acontecer, principalmente porque a subordinação ela não é somente baseada na questão de penalização, a subordinação envolve diversos critérios que não envolvem no Uber. Como disse anteriormente, a Uber não manda e desmanda em você, ela não pode determinar as áreas que você vai rodar, que hora você vai rodar, por quanto tempo você vai trabalhar, se você deve ou não aceitar a corrida, há diversos tipos de critérios que não incluem.
A penalização nesse caso ela funciona como um órgão regulador, para que o motorista não faça coisas erradas, caso contrário será expulso, e para que o usuário também não faça coisas erradas , caso contrário será expulso.
Há a necessidade de uma regularização? Com certeza.
Cabe incluir esse tipo de trabalhador na CLT? Não, pois as relações de serviços não são compatíveis. continuar lendo

Pedro Costa - essa ideia de não faça coisas erradas já atrai a subordinação, mesmo que mitigada por conta de ser um plataforma digital, porém isso não impede que seja tratado como contrato de emprego. Em decisão análoga o Tribunal Superior de Justiça de Madrid reconheceu o "riders" entregadores de aplicativos como "falsos autônomos" e deu vínculo de emprego. continuar lendo

Zucatti, se for nesse sentido, podemos falar que todos os vendedores do mercado livre também são funcionários, porque sofrem penalidades. E outra, as alegações de países da Europa contra esses aplicativos são claramente forçados pelos sindicatos, não há um argumento válido. É que nem aquele velho ditado, se a lampada tivesse sido inventado no Brasil, o sindicato das velas tinha embargado.
Eu li praticamente todas as decisões europeias e nenhuma conseguiu vincular a empresa com o prestador de serviço se não pelo fato de que eles "merecem" direitos e as empresas devem pagar porque são ricas. Então, honestamente, se você entende que deve ser regido pela CLT, ok, respeito sua opinião, mas em questão jurídica, não há validade nenhuma. continuar lendo

Exato, Pedro, tem q se considerar que a Europa quase toda é 'social democrata' ou socialista enrustida e por óbvio obrigará as empresas intermediadoras a reconhecerem vínculos inexistentes para que os autônomos tenham 'benefícios' aos quais não fazem jus, uma vez q não trabalham para o aplicativo, e assim impossilitem o livre mercado, coisa de socialista. Aqui, temos q ir na contra mão dessas decisões espúrias, que afastará a modernidade, afastará o empreendedorismo e a possibilidade de gerar trabalho e ideias inovadoras para ter apenas poucas empresas amarradas à CLT. continuar lendo

"Numa situação sui generis na história do capitalismo, eles são donos dos meios de produção ..." E, digo mais. Muito mais sui generis do que isso é o novo capitalismo sem riscos. O único risco deles é não aparecer nenhum interessado em trabalhar pelo aplicativo, e até aí eles não tiveram nenhum gasto ou gastos mínimos não relacionados a prestação do serviço, pois os maiores riscos e custos do empreendimento ficam por conta do trabalhador. O proprietário/administrador do aplicativo fica para si com a parte do leão, lucro incompatível com o custo total do empreendimento, onerando em demasia a parte que realmente e presta o serviço ao público, e sem levar em conta todos os gastos e custos envolvidos neste trabalho. Então, para o aplicativo os prestadores que se virem. Eles consideram que não tem nada haver com isso, e não estão nem aí para as dificuldades dos "colaboradores/parceiros" para que cumpram as exigências da empresa ou as suas próprias necessidades de sobrevivência. Penso que no Brasil tem um nome para o que Uber e outros vem fazendo: enriquecimento sem causa. Realmente é uma nova servidão. Servidão voluntária, em termos, pois os trabalhadores são forçados a isso pela necessidade de sobrevivência. Vislumbro todos os requisitos da relação de emprego. continuar lendo

Está errada a informação.
O TST não anulou o acórdão, mas o substituiu. continuar lendo