jusbrasil.com.br
5 de Maio de 2024

TST determina validade de regime SDF

Publicado por SNM Advogados
há 8 anos
1
0
0
Salvar

O sistema de trabalho em “regime SDF” encontra supedâneo jurídico em instrumentos coletivos de algumas categorias, tais quais vigilantes, porteiros, vigias e controladores de acesso, sem, contudo, haver previsão legal na CLT ou legislação extravagante sobre o tema. O sistema foi criado para aperfeiçoar o de escalas 12 x 36, já amplamente utilizado no setor produtivo, permitindo o labor em sábados, domingos e feriados seguidos (por isso a sigla SDF) – além de datas com ponto facultativo -, pelo período de 12 (doze) horas.

Na Reclamação Trabalhista de número 1352-53.20135.09.0004, recentemente apreciada em grau de recurso pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho), a Ministra Kátia Magalhães entendeu pela validade do sistema, haja vista que o “regime SDF”, por conta de suas peculiaridades, diverge do previsto no art. 58-A da CLT (tempo parcial), possibilitando a prestação de horas extras; compensação de descansos semanais remunerados com folgas durante a semana, sem pagamentos de horas em dobro ou horas extras a 100%, além de férias anuais de 14, 10 ou 6 dias, a depender do número de faltas ao serviço. No caso concreto, a julgadora entendeu não ter havido qualquer afronta aos artigos 58-A e 59 da CLT, tanto pelo não enquadramento do “regime SDF” como contrato por tempo parcial, quanto pela comprovação de cumprimento de todas as obrigações trabalhistas decorrentes da norma coletiva.

O recente julgamento caminha na direção da prevalência do negociado (coletivamente) sobre o legislado, configurando-se em forte tendência da flexibilização do ordenamento jurídico trabalhista brasileiro, de forma a atender melhor às demandas produtivas do país.

  • Sobre o autorEscritório de Advocacia Full Service.
  • Publicações8
  • Seguidores10
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações1798
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tst-determina-validade-de-regime-sdf/381893075
Fale agora com um advogado online