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3 de Maio de 2024

TST limita multa a empresa por descumprimento de convenção coletiva

Publicado por Consultor Jurídico
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Por possuir natureza de cláusula penal, a multa normativa não pode exceder o valor da obrigação principal descumprida pela empresa, conforme prevê o artigo 412 do Código Civil, aplicado subsidiariamente em razão da omissão da CLT sobre a matéria. Assim entendeu a Seção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho ao limitar a penalidade aplicada a uma empresa por descumprimento de convenção coletiva.

O relator dos embargos à SDI-1, ministro Vieira de Mello Filho, afirmou que, segundo o entendimento predominante no TST, a negociação coletiva não pode se sobrepor à lei.

No cas...

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