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7 de Maio de 2024

TST valida salário-base como base de cálculo de horas-extras nos Correios

Publicado por Consultor Jurídico
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O valor do salário-base é a base de cálculo das horas extras para trabalhadores dos Correos. Com esse entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a validade de norma coletiva da empresa.

A decisão levou em consideração que, em contrapartida, o adicional foi de 50% para 70% para as horas extras prestadas dias normais e para 200% para as horas de trabalho em fins de semana ou feriados.

Nulidade
De acordo com o artigo 457, parágrafo 1º, da CLT, a base de cálculo do serviço suplementar é composta por todas as parcelas de natureza salarial, e não apenas pelo salário-base. Por isso, o juízo de primeiro grau julgou nulas as cláusulas normativas e determ...

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