TV e jornalista indenizarão juiz chamado
A lei não proíbe jornalistas de criticar juízes nem de tirar suas próprias conclusões sobre decisões judiciais. Mas isso deve ser feito de maneira responsável, pois, quando o profissional de imprensa se excede neste exercício, ofendendo a honra do alvo de suas críticas, comete ato ilícito e deve indenizá-lo, como prevê o artigo 187 do Código Civil.
Com este entendimento, a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul confirmou sentença que condenou um jornalista e a emissora para a qual ele trabalha a indenizarem solidariamente um juiz de Porto Alegre por danos morais. Nos dois graus de jurisdição, ficou patente que as manifestações do jornalista eram "completamente desnecessárias" para expor ideias e formular críticas a respeito da atuação do juiz, sendo apenas, em ataques injuriosos que feriram direitos de personalidade assegurados no artigo 5º, inciso X, da Constituição.
O juiz foi chamado de "psicopata", "fora da casinha", "doente mental", "covarde", "amigo da bandidagem", entre outros adjetivos, por não determinar a imediata prisão de dois suspeitos de assalto. A gravidade dos ataques à honra do juiz foi tamanha que o colegiado elevou o quantum indenizatório de R$ 13 mil para R$ 2...
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