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17 de Junho de 2024

Valor de Anotação de Responsabilidade Técnica depende de lei

Publicado por Consultor Jurídico
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O Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Confea) não pode majorar o valor da expedição da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) por resolução, devendo observar, para esse fim, o princípio da legalidade tributária, previsto no artigo 150 (inciso I) da Constituição Federal.

Essa decisão, reafirmando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, foi tomada na análise do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 748.445, que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual da Corte e por isso deve seguir de orientação para as demais ações judiciais.

A ART , instituída pela Lei 6.496/1977, é cobrada...

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