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Valor de Anotação de Responsabilidade Técnica depende de lei
Publicado por Consultor Jurídico
há 10 anos
O Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Confea) não pode majorar o valor da expedição da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) por resolução, devendo observar, para esse fim, o princípio da legalidade tributária, previsto no artigo 150 (inciso I) da Constituição Federal.
Essa decisão, reafirmando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, foi tomada na análise do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 748.445, que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual da Corte e por isso deve seguir de orientação para as demais ações judiciais.
A ART , instituída pela Lei 6.496/1977, é cobrada...
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