jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024

Vendedor pode ficar com sinal pago quando contrato é desfeito

Publicado por JurisWay
há 14 anos
0
0
0
Salvar

É possível a retenção do sinal pago como indenização por perdas e danos decorrentes da inadimplência e rescisão do contrato de cessão de direitos possessórios, além de caracterizar pagamento feito pelo devedor pela utilização da área durante o período de vigência do contrato. Sob essa premissa, a Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso indeferiu a Apelação nº 16505/2009 e manteve sentença que, nos autos de uma ação de rescisão contratual, julgara procedente o pedido, rescindido o contrato de cessão de direitos possessórios celebrado entre as partes. A decisão de Primeira Instância também confirmara a liminar de reintegração de posse concedida, decretando a perda do sinal pago (um veículo) como reparação pelas perdas e danos. A parte apelante pleiteou, sem êxito, a devolução do veículo dado em pagamento como parcela do sinal. Contudo, conforme o relator, juiz substituto de Segundo Grau José Mauro Bianchini Fernandes, a retenção do sinal dado se faz necessária para indenizar os apelados pelas perdas e danos sofridos por todo o período em que não puderam exercer a posse da terra, vez que o apelante a detém desde 2002 até a presente data. "Ademais, o cessionário deve pagar pela utilização do bem durante esse período, considerando a vedação do enriquecimento sem causa em nosso ordenamento jurídico", salientou o magistrado, cujo voto foi acompanhado pelos desembargadores Sebastião de Moraes Filho (revisor) e Evandro Stábile (vogal convocado). O relator explicou que no caso em questão deve ser aplicado o artigo 418 do Código Civil de 2002, que prevê a retenção das arras (garantia ou sinal de um contrato) pela parte que as recebeu, quando o contratante que as forneceu não executar o contrato, como ocorreu no caso em questão. "Ainda, o art. 419 do mesmo código determina o valor das arras como taxa mínima para reparação por perdas e danos, podendo haver indenização suplementar se provar maior prejuízo", complementou o relator. Coordenadoria de Comunicação do TJMT

  • Publicações73364
  • Seguidores794
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações117
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/vendedor-pode-ficar-com-sinal-pago-quando-contrato-e-desfeito/2092663
Fale agora com um advogado online