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4 de Maio de 2024

Vício Oculto, o Defeito surgiu depois da garantia.

Citroën do Brasil Condenada por vício oculto.

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Uma consumidora adquiriu um veículo na Citroën do Brasil, realizou todas as revisões em conformidade, tinha o bom uso do seu veículo, mas, um belo dia surgiu um defeito no motor do automóvel.

Ao procurar a concessionária foi informada que o valor do reparo ultrapassava os 12 mil reais e que o veículo já estava fora do prazo de garantia de fábrica.

Ao procurar outra oficina, conseguir resolver o serviço pagando apenas um terço do valor cobrado pela concessionária.

Com vistas ao tamanho prejuízo, resolveu procurar a Justiça e conseguiu uma reparação por danos morais de R$ 4.000,00 e danos materiais no valor dos gastos R$ 4.842,63.

Com base no o parágrafo 3º do artigo 26 do CDC, o prazo decadencial do vício oculto só começa a contar no momento da descoberta do defeito. Independente da garantia ter acabado.

Fonte: 0218323-90.2019.8.05.0001 - TJ/BA

  • Sobre o autorEspecialista em Direito Previdenciário, Direito Trabalhista e do Consumidor
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