Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.4.03.6104 em 18/10/2021 • TRF3 · Comarca · Santos, SP
DA INEPCIA DA DENÚNCIA (CPP, ART. 395, I) Forçoso é reconhecer, de saída, a inépcia formal e material da denúncia ( CPP , art. 395 , I )... Na lição de (Comentários ao Código de Processo Penal, São Paulo: RT, 3a ed., 1982, p. 128), a inicial acusatória importa em uma narrativa do fato, com todas as suas circunstâncias e características, devendo... as modalidades de sonegação fiscal tratadas no art. 1º da Lei 8.137 /90, o descaminho há de ser considerado um crime material, porque exige, para a sua consumação, a ilusão no pagamento integral ou parcial