Recurso - TRF01 - Ação Taxa Anual por Hectare - Mandado de Segurança Cível - de Petraminas Marmore contra Departamento Nacional de Producao Mineral
de Minas e Energia - na dicção do § 1º do artigo 20 do Código de Mineracao - o então Diretor-Geral do DNPM expediu a Portaria DNPM nº 365/2010, [3] a qual aprovou o Manual de Procedimentos para Cobrança... O § 1º do artigo 20 do Código de Mineracao concede ao Ministro de Estado de Minas e Energia o privilégio de estabelecer, através de Portaria, os valores, os prazos de recolhimento e demais critério e condições... Apesar de não ter competência legal para fixar e (ou) regulamentar qualquer dispositivo relativo ao inciso II do artigo 20 do Código de Mineracao , que é da competência exclusiva do Ministro de Estado