Réplica - TRT5 - Ação Décimo Terceiro Salário - Atord
nº. 150 /2015, impõe o reconhecimento da relação de emprego como empregada doméstica e, por consequência, afasta a alegada ausência de vínculo... Em assim sendo, não há que se falar em ausência de vínculo e uma vez reconhecido, a pretensão ao pagamento das verbas rescisórias e de indenização requerida pelos Reclamantes é devida em vista da ausência... Uma vez reconhecido o vínculo de trabalho entre as partes, a pretensão ao pagamento das verbas rescisórias e de indenização requerida pelos Reclamantes é devida em vista da ausência de anotações da CTPS