Ausência de Vínculo de Parentesco em Jurisprudência

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  • TRT-11 - : XXXXX20155110013

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    RECURSO DO RECLAMANTE. VÍNCULO DE EMPREGO. RELAÇÃO JURÍDICA QUE SE FORMOU ENTRE IRMÃOS. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO OBRIGACIONAL-SUBORDINATIVO. Embora a simples existência de laços de parentesco entre as partes não seja motivo para afastar a configuração do vínculo empregatício, há que se analisar no caso concreto, se estão presentes os requisitos da relação de emprego ou se a relação decorre do vínculo afetivo entre as partes. Ficando evidenciado que havia prestação de serviços sem qualquer ânimo de se entabular uma relação obrigacional-subordinativa, mas antes, um vínculo de colaboração entre irmãos, tem-se como improcedente a demanda que objetiva o reconhecimento do vínculo empregatício que jamais se formalizou. Recurso ordinário do Reclamante conhecido e improvido.

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  • TJ-DF - XXXXX20188070009 - Segredo de Justiça XXXXX-94.2018.8.07.0009

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    CIVIL E FAMÍLIA. AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE COM PEDIDO DE NULIDADE DO REGISTRO E EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO NA ORIGEM. PEDIDO DE RESTABELECIMENTO DA PENSÃO E ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. PRELIMINARES REJEITADAS. MÉRITO. ALEGAÇÃO DE REGISTRO ESPONTÂNEO E AUSÊNCIA DE VÍCIO NA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE. FALSIDADE. EXISTÊNCIA DE DUAS CERTIDÕES DE NASCIMENTO COM GENITORES DISTINTOS EM LOCAIS DIFERENTES. COMPROVAÇÃO DE AUSÊNCIA DE VÍNCULO SOCIOAFETIVO E BIOLÓGICO. INEXISTÊNCIA DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nas ações negatórias de paternidade com pedido de exoneração de alimentos, o entendimento é de que o pagamento da verba alimentar deve permanecer até a data da sentença em que se reconheceu a procedência da pretensão, uma vez que o vínculo de parentesco que obriga o pagamento de alimentos ali se encerra. 2. Constatado que a análise de vício de consentimento no momento do registro é uma decorrência lógica do pedido formulado na inicial sobre a declaração de nulidade do assento de nascimento da ré, com a exclusão do nome dos avós paternos, não há que se falar em julgamento extra petita. 3. A existência concomitante de duas certidões de nascimento, com registros de paternidade distintos e em locais diversos, por si só, demonstra um induzimento malicioso por parte da genitora da ré com o autor, a fim de obter uma declaração de vontade que não seria emitida e, nem poderia ter sido manifestada extrajudicialmente, se o declarante tivesse conhecimento do registro anterior realizado, restando claro que a mãe da ré agiu à margem da lei. 4. O Superior Tribunal de Justiça manifestou-se no sentido de que a ação negatória de paternidade requer a demonstração simultânea da inexistência de origem biológica e de que não tenha sido constituído o estado de filiação, concretizado pelas relações socioafetivas, que são demonstradas e comprovadas, na maioria das vezes, na convivência familiar. Assim, estando demonstrado nos autos a ausência de vínculo de parentesco, seja ele biológico ou socioafetivo, não há que se falar em obrigação de pagamento da verba alimentar. 5. Preliminares rejeitadas. Recurso desprovido.

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20195010432

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    VÍNCULO DE EMPREGO. INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO JURÍDICA. RELAÇÃO FAMILIAR. Decerto, a existência de vínculo de parentesco não é suficiente para afastar a existência de vínculo empregatício, contudo, devido à implicância que esse tipo de relação tem em outras esferas da família, é imprescindível uma cautelosa análise do caso, de modo a se garantir a segurança jurídica entre as partes e, especialmente, em suas relações com terceiros. E, sob o contexto fático-probatório dos autos, delineado pela prova oral nele colhida, não há que se falar em relação de emprego entre reclamante e reclamado, uma vez que não restou demonstrado, de forma cabal, a existência de subordinação jurídica, na medida em que o próprio autor informa que não recebia ordens do réu, o que foi posteriormente corroborado pelas testemunhas, inclusive as trazidas pelo reclamante. Pelo contrário, a evidência é de que houve participação e colaboração do sobrinho nos negócios do tio, ou seja, cooperação mútua decorrente de laços afetivos e interesse na economia e patrimônio familiar, o que afasta o pretendido liame empregatício entre as partes.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-82.2022.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO E PARTILHA - DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE DIREITO REAL DE HABITAÇÃO DA VIÚVA DO TESTAMENTEIRO, ANTE A AUSÊNCIA DE VÍNCULO DE PARENTESCO EM RELAÇÃO AO TESTADOR - INSURGÊNCIA - DESCABIMENTO - EVIDENCIA-SE QUE, PARA FAZER JUS AO RECONHECIMENTO DO DIREITO REAL DE HABITAÇÃO, PREVISTO NO ART. 1.831 DO CC , O IMÓVEL DEVE PERTENCER EXCLUSIVAMENTE AO FALECIDO, O QUE NÃO É O CASO DOS AUTOS - O IMÓVEL EM QUESTÃO ESTÁ EM CONDOMÍNIO COM OS DEMAIS HERDEIROS DO DE CUJUS, SR. ANTONIO LOPES - ADEMAIS, NÃO SE VERIFICA QUALQUER RELAÇÃO DE PARENTESCO DA AGRAVANTE COM O TESTADOR - ASSIM, NÃO HÁ QUE SE OBRIGAR OS DEMAIS CONDÔMINOS A SUPORTAR A LIMITAÇÃO DO GOZO DE SUA PROPRIEDADE - RECURSO NÃO PROVIDO - DECISÃO MANTIDA.

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX01405703002 MG XXXXX-92.2014.5.03.0057

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    NÚCLEO FAMILIAR - RELAÇÃO DE EMPREGO - NÃO CONFIGURAÇÃO - Para que se configure o vínculo de emprego é necessário o preenchimento dos requisitos estabelecidos no artigo 3º da CLT , quais sejam: pessoa física, pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação jurídica. A ausência de apenas um deles impossibilita o reconhecimento pretendido. Conquanto a relação de parentesco, por si só, não constitua obstáculo à pretensão, o liame empregatício deve ser afastado quando demonstrado que o trabalho realizado pela reclamante consistia, na verdade, em uma mútua e cotidiana ajuda entre membros do seu núcleo familiar, ausentes os pressupostos da onerosidade e subordinação jurídica. Logo, impõe-se a manutenção da sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados na inicial.

  • TJ-SC - Agravo de Instrumento XXXXX20208240000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RECEBIMENTO DA INICIAL NA ORIGEM. RECLAMO DOS RÉUS. NEPOTISMO. AFASTAMENTO. SÚMULA VINCULANTE N. 13 DO STF. ORIENTAÇÃO RECENTE DAQUELA CORTE QUE APONTA PARA CRITÉRIOS OBJETIVOS DE CONFIGURAÇÃO DA ILICITUDE. ENUNCIADO IV DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO DESTE SODALÍCIO. NO CASO, VÍNCULO DE PARENTESCO ENTRE OCUPANTES DE CARGOS COMISSIONADOS NO MESMO ENTE PÚBLICO, MAS SEM RELAÇÃO DE SUBORDINAÇÃO OU HIERARQUIA. AUSÊNCIA DE VÍNCULO DE PARENTESCO COM A AUTORIDADE NOMEANTE. NEPOTISMO CRUZADO. INDÍCIOS INEXISTENTES. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL ORIUNDOS DA MESMA COMARCA. REJEIÇÃO DA INICIAL QUE SE IMPÕE. "'A Súmula vinculante n. 13 refere-se a situações afrontosas à Constituição da Republica , especialmente por inobservância aos princípios da moralidade, da eficiência e da impessoalidade no âmbito da Administração Pública, daí porque há necessidade, em cada caso concreto, de estar configurada essa eiva para que se caracterize a prática de nepotismo, que claramente não ocorre quando inexiste vínculo de subordinação hierárquica entre a pessoa nomeada e aquela que causaria a incompatibilidade, tampouco quando não se verifica influência direta ou indireta do parente na indicação para o cargo' (Enunciado IV do Grupo de Câmaras de Direito Público)." (TJSC, Agravo de Instrumento n. XXXXX-34.2019.8.24.0000 , de Biguaçu, rel. Des. Francisco Oliveira Neto , Segunda Câmara de Direito Público, j. 3-3-2020) RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. XXXXX-56.2020.8.24.0000 , de Biguaçu, rel. Odson Cardoso Filho , Quarta Câmara de Direito Público, j. 05-11-2020).

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX05749302001 MG

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    EMENTA: AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE - AUSÊNCIA DE VÍNCULO BIOLÓGICO E SOCIOAFETIVO - NULIDADE DO ASSENTO DE NASCIMENTO - VERDADE REAL DO REGISTRO CIVIL. - Verificando-se que o pai registral não detém qualquer vínculo afetivo ou consanguíneo com o menor, não se revela prudente a sua manutenção como genitor no seu assento de nascimento, mormente diante do repúdio da genitora quanto à situação inverídica firmada no registro civil de seu filho e da construção de uma relação socioafetiva da criança com seu atual companheiro - Deve ser mantida a sentença que determinou a exclusão do pai registral do assento de nascimento do menor, haja vista que tal certidão deve refletir a verdade real e que a designação de um genitor, por simples conveniência, não reflete o melhor interesse da criança.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20098130112 Campo Belo

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA DE INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL - HERDEIRO PRETERIDO - VÍNCULO DE PARENTESCO - PROVA SUFICIENTE - ANULAÇÃO COM RESERVA DA PARTE DEVIDA À OUTRA HERDEIRA - RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. - Impõe-se a anulação de inventário extrajudicial e dos atos seguintes de disposição dos bens objeto da herança, quando demonstrado que houve preterição de herdeiro - Cabe à parte ré produzir prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora. Ou seja, em ação de anulação de inventário, diante da alegação de ausência de vínculo de parentesco entre a falecida e o herdeiro preterido, caberia à ré provar tal alegação, notadamente diante do início de prova a partir do registro civil das partes.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX90897391002 Campo Belo

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA DE INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL - HERDEIRO PRETERIDO - VÍNCULO DE PARENTESCO - PROVA SUFICIENTE - ANULAÇÃO COM RESERVA DA PARTE DEVIDA À OUTRA HERDEIRA - RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. - Impõe-se a anulação de inventário extrajudicial e dos atos seguintes de disposição dos bens objeto da herança, quando demonstrado que houve preterição de herdeiro - Cabe à parte ré produzir prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora. Ou seja, em ação de anulação de inventário, diante da alegação de ausência de vínculo de parentesco entre a falecida e o herdeiro preterido, caberia à ré provar tal alegação, notadamente diante do início de prova a partir do registro civil das partes.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX50052126001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINARES - CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEIÇÃO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - NÃO APRECIAÇÃO - SENTENÇA "CITRA PETITA" - APLICAÇÃO DO ART. 1.013 , § 3º , III , DO CPC 2015 - OFERTA DE VENDA DE VEÍCULO COM DESCONTO PARA FUNCIONÁRIOS DA EMPRESA E PARENTES - AUSÊNCIA DE VÍNCULO DE PARENTESCO - REGULARIDADE DE NÃO EFETIVAÇÃO DE VENDA COM DESCONTO - DANOS MORAIS - INOCORRÊNCIA. 1- Cabe ao juiz determinar as provas necessárias para a instrução do processo, sendo que o indeferimento de provas prescindíveis para o julgamento do feito não caracteriza cerceamento defesa. 2- Há julgamento "citra petita" quando o magistrado não aprecia o pedido de condenação por litigância de má-fé, apresentado em contrarrazões, devendo-se aplicar o disposto no art. 1.013 , § 3º , III , do CPC/2015 . 3- Apresentada oferta de venda de veículo com desconto para funcionários da empresa e seus parentes, especificando quais destes são abrangidos, deve ser preenchido o referido requisito. 4- Ausente o vínculo de parentesco com funcionário da empresa, nos termos da oferta, não há direito a aquisição de veículo com desconto, não caracterizando, também, danos morais a não efetivação da venda, vez que não preenchidos os requisitos da oferta.

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