TRT-11 - : XXXXX20155110013
RECURSO DO RECLAMANTE. VÍNCULO DE EMPREGO. RELAÇÃO JURÍDICA QUE SE FORMOU ENTRE IRMÃOS. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO OBRIGACIONAL-SUBORDINATIVO. Embora a simples existência de laços de parentesco entre as partes não seja motivo para afastar a configuração do vínculo empregatício, há que se analisar no caso concreto, se estão presentes os requisitos da relação de emprego ou se a relação decorre do vínculo afetivo entre as partes. Ficando evidenciado que havia prestação de serviços sem qualquer ânimo de se entabular uma relação obrigacional-subordinativa, mas antes, um vínculo de colaboração entre irmãos, tem-se como improcedente a demanda que objetiva o reconhecimento do vínculo empregatício que jamais se formalizou. Recurso ordinário do Reclamante conhecido e improvido.