Portanto, não existe qualquer nulidade na dispensa, repita-se, porque houve o pagamento da estabilidade acidentária (a título indenizatório), razão pela qual a R....D ANOS M ORAIS A reclamada também foi condenada ao pagamento de danos morais, sendo que o fundamento de ter sido demitido no curso de sua estabilidade acidentária....acidentária.