Recurso - TRF1 - Ação Litisconsórcio - Agravo de Instrumento - contra Caixa Econômica Federal - CEF
DO LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO COM A CONSTRUTORA. ART. 130 , III , DO CPC . A decisão ora combatida, determinou a inclusão da construtora na lide. Decisão acertada, não merece reforma... Existindo vínculo contratual que prevê a responsabilidade de entidade diversa, impõe-se a reforma da decisão agravada no ponto para reconhecer o litisconsórcio passivo necessário com a construtora CONSTRUTORA... Portanto, certo é que a decisão de piso não merece reforma, devendo ser mantida, a fim de que seja reconhecido o litisconsórcio passivo necessário da Construtora e do respectivo responsável técnico, cognoscível