Recurso - TJRN - Ação Liminar - Cautelar Fiscal - de Banco do Brasil contra Municipio de Natal e Icone Engenharia e Construcoes
No caso concreto, observa-se que o fisco aplicou corretamente a legislação vigente à época dos fatos geradores, de que a dedução das quantias pagas por aquisição de materiais estaria limitada a 40% do... Diante desse fato, verifica-se que a decisão apresenta-se contraditória tendo em vista a possibilidade de aperfeiçoamento do julgado e da aplicação da legislação que se apresente mais favorável ao contribuinte... Em virtude da jurisprudência e do indicativo vigente do STJ, tem- se que a dedução dos materiais na nota fiscal do prestador estava respaldada pelo julgamento, com repercussão geral do STF, não podendo