Possibilidade Respaldada em Legislação Local Vigente à Época dos Fatos em Jurisprudência

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  • TJ-PE - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20198172910

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    APELAÇÃO CÍVEL N.º XXXXX-89.2019.8.17.2910 APELANTE: MUNICÍPIO DE LAJEDO APELADA: MARIA EVANEA BARBOSA LIMA RELATOR: DES. DEMÓCRITO REINALDO FILHO EMENTA: SERVIDORA PÚBLICA. MUNICÍPIO DE LAJEDO. LICENÇA PRÊMIO. PAGAMENTO EM PECÚNIA. INDEVIDO. INEXISTÊNCIA DE LEGISLAÇÃO LOCAL PREVENDO O BENEFÍCIO E OS REQUISITOS PARA SUA CONCESSÃO. AUTORA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO SEU ÔNUS. ART. 373 , I , CPC . APELAÇÃO PROVIDA. 1. Cinge-se o debate do presente recurso na análise da condenação do Município ao pagamento em pecúnia da licença prêmio não gozada pela servidora referente ao período aquisitivo de 1999 a 2009. 2. Restou inconteste que a parte Apelada é servidora pública efetiva desde 11.01.1999 e o período aquisitivo referente ao direito perseguido e reconhecido pelo magistrado de piso transcorreu entre esta data até 11.01.2009. 3. O douto magistrado a quo fundamentou o deferimento do pedido com base na Lei Municipal nº 1342/2011 (Estatuto dos Servidores Municipais), vez que vigente à época da concessão da aposentadoria da autora/ apelada, que se deu em 01.09.2017. 4. Ora, o preenchimento dos requisitos para concessão da licença prêmio deve ser analisado à luz da legislação local, de modo que, atendidas as condições, o servidor usufrua dos benefícios ali previstos. 5. Ou seja, a licença prêmio para ser usufruída ou exigida necessita de expressa previsão em lei própria do ente federado, ao qual o servidor esteja funcionalmente vinculado e onde devem estar delimitados os requisitos para sua fruição, bem como a possibilidade ou não de sua conversão em pecúnia. 6. Por essa linha, percebe-se que a parte autora não se desincumbiu do seu ônus de provar fato constitutivo do seu direito, nos moldes do art. 373 , I do CPC/15 , vez que não anexou aos autos a suposta lei municipal que vigorava no momento em que completou o primeiro decênio de serviço, no ano de 2009, adquirindo o direito à licença prêmio aqui pleiteada. 7. Pelo princípio da legalidade, sabe-se que a Administração só poderá se efetivar quando estiver respaldada por uma Lei. Logo, inexistindo lei, não há direito a ser reconhecido pelo Ente Público. 8. O Estatuto dos Servidores de Lajedo, que em seu bojo previa a concessão da licença prêmio, foi criado tão somente no ano de 2011 e, em 2017, com a concessão da aposentadoria da autora/ apelada, o decênio necessário ao gozo da licença ainda não havia obtido a sua completude. 9. Ou seja, inexistia legislação válida e vigente, à época em que a autora completou o período aquisitivo (2009), atualmente previsto no estatuto, para conversão em pecúnia dos valores referentes às licenças-prêmio, pelo que não há falar em direito adquirido. 10. Apelo provido. ACÓRDÃO Visto, relatado e discutido o presente recurso de PJE - Apelação nº XXXXX-89.2019.8.17.2910 , ACORDAM os Excelentíssimos Desembargadores integrantes da 2ª Turma da Câmara Regional de Caruaru do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, à unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO AO APELO, nos termos do voto e ementa, que passam a fazer parte integrante deste julgado. Caruaru, Demócrito Reinaldo Filho Desembargador Relator

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX91562354001 MG

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    APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS A EXECUÇÃO FISCAL - MUNICÍPIO DE UNAÍ - ITBI - IMÓVEL MATRICULADO NO MUNICÍPIO - SEGURANÇA JURÍDICA CREDOR PUTATIVO - RECURSO PROVIDO. - Constatado que os imóveis objeto da operação de transmissão de propriedade imobiliária 'sub judice' estão matriculados no Cartório de Registro de Imóveis da comarca de Buritis, razão assiste ao embargante quanto ao direcionamento do recolhimento do ITBI, não sendo razoável exigir que duvidasse dos referidos documentos públicos, buscando pagar o imposto a município diverso, como Unaí - Ainda que a realização de vistoria técnica do imóvel tenha concluído que 95% da área em questão se encontrem nos limites do território do Município de Unaí, o caso específico atrai a aplicação do art. 309 , do Código Civil , segundo o qual "o pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido, ainda provado depois que não era credor", sob pena de incorrer em bitributação - Recurso ao qual se dá provimento. VV EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS A EXECUÇÃO FISCAL. MUNICÍPIO DE UNAÍ. ITBI. CDA. PRESUNÇÃO DE CERTEZA E LIQUIDEZ NÃO DESFEITA. AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS PELO EMBARGANTE. LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL. VISTORIA TÉCNICA REALIZADA NO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADES. OBSERVÂNCIA À LEGISLAÇÃO LOCAL VIGENTE À ÉPOCA DO FATO GERADOR. RECURSO DESPROVIDO. - A CDA que embasa a execução fiscal contém todos os requisitos previstos no artigo 2º , parágrafo 6º , da LEF (Lei nº 6.830 /80), gozando, pois da presunção relativa de certeza e liquidez não afastada pelo executado/embargante - A atuação do fisco do Município de Unaí, respaldada pelos artigos 142 do CTN , e 294 a 299 do Código Tributário Municipal (LC 22 /1994 - vigente à época dos fatos), demonstrou ser o ente federado o competente para proceder à tributação do ITBI, sobretudo pela conclusão do Parecer Fiscal da Comissão de Arbitramento, precedido de vistoria técnica do imóvel "in loco" e com uso de GPS - O embargante não produziu prova em sentido contrário à conclusão da vistoria técnica, sendo importante assinalar que ele se manteve inerte na fase de especificação de provas, deixando de desincumbir-se de seu ônus probatório (art. 373 , I , do CPC )- Em suma, não demonstrada qualquer irregularidade na CDA, tampouco no procedimento administrativo de que resultou a sua existência, devem ser julgados improcedentes os embargos à execução fiscal - Recurso desprovido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20178130704

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    APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS A EXECUÇÃO FISCAL - MUNICÍPIO DE UNAÍ - ITBI - IMÓVEL MATRICULADO NO MUNICÍPIO - SEGURANÇA JURÍDICA CREDOR PUTATIVO - RECURSO PROVIDO. - Constatado que os imóveis objeto da operação de transmissão de propriedade imobiliária 'sub judice' estão matriculados no Cartório de Registro de Imóveis da comarca de Buritis, razão assiste ao embargante quanto ao direcionamento do recolhimento do ITBI, não sendo razoável exigir que duvidasse dos referidos documentos públicos, buscando pagar o imposto a município diverso, como Unaí - Ainda que a realização de vistoria técnica do imóvel tenha concluído que 95% da área em questão se encontrem nos limites do território do Município de Unaí, o caso específico atrai a aplicação do art. 309 , do Código Civil , segundo o qual "o pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido, ainda provado depois que não era credor", sob pena de incorrer em bitributação - Recurso ao qual se dá provimento. VV EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS A EXECUÇÃO FISCAL. MUNICÍPIO DE UNAÍ. ITBI. CDA. PRESUNÇÃO DE CERTEZA E LIQUIDEZ NÃO DESFEITA. AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS PELO EMBARGANTE. LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL. VISTORIA TÉCNICA REALIZADA NO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADES. OBSERVÂNCIA À LEGISLAÇÃO LOCAL VIGENTE À ÉPOCA DO FATO GERADOR. RECURSO DESPROVIDO. - A CDA que embasa a execução fiscal contém todos os requisitos previstos no artigo 2º , parágrafo 6º , da LEF (Lei nº 6.830 /80), gozando, pois da presunção relativa de certeza e liquidez não afastada pelo executado/embargante - A atuação do fisco do Município de Unaí, respaldada pelos artigos 142 do CTN , e 294 a 299 do Código Tributário Municipal (LC 22 /1994 - vigente à época dos fatos), demonstrou ser o ente federado o competente para proceder à tributação do ITBI, sobretudo pela conclusão do Parecer Fiscal da Comissão de Arbitramento, precedido de vistoria técnica do imóvel "in loco" e com uso de GPS - O embargante não produziu prova em sentido contrário à conclusão da vistoria técnica, sendo importante assinalar que ele se manteve inerte na fase de especificação de provas, deixando de desincumbir-se de seu ônus probatório (art. 373 , I , do CPC )- Em suma, não demonstrada qualquer irregularidade na CDA, tampouco no procedimento administrativo de que resultou a sua existência, devem ser julgados improcedentes os embargos à execução fiscal - Recurso desprovido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX91562354001 MG

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    APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS A EXECUÇÃO FISCAL - MUNICÍPIO DE UNAÍ - ITBI - IMÓVEL MATRICULADO NO MUNICÍPIO - SEGURANÇA JURÍDICA CREDOR PUTATIVO - RECURSO PROVIDO. - Constatado que os imóveis objeto da operação de transmissão de propriedade imobiliária 'sub judice' estão matriculados no Cartório de Registro de Imóveis da comarca de Buritis, razão assiste ao embargante quanto ao direcionamento do recolhimento do ITBI, não sendo razoável exigir que duvidasse dos referidos documentos públicos, buscando pagar o imposto a município diverso, como Unaí - Ainda que a realização de vistoria técnica do imóvel tenha concluído que 95% da área em questão se encontrem nos limites do território do Município de Unaí, o caso específico atrai a aplicação do art. 309 , do Código Civil , segundo o qual "o pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido, ainda provado depois que não era credor", sob pena de incorrer em bitributação - Recurso ao qual se dá provimento. VV EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS A EXECUÇÃO FISCAL. MUNICÍPIO DE UNAÍ. ITBI. CDA. PRESUNÇÃO DE CERTEZA E LIQUIDEZ NÃO DESFEITA. AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS PELO EMBARGANTE. LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL. VISTORIA TÉCNICA REALIZADA NO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADES. OBSERVÂNCIA À LEGISLAÇÃO LOCAL VIGENTE À ÉPOCA DO FATO GERADOR. RECURSO DESPROVIDO. - A CDA que embasa a execução fiscal contém todos os requisitos previstos no artigo 2º , parágrafo 6º , da LEF (Lei nº 6.830 /80), gozando, pois da presunção relativa de certeza e liquidez não afastada pelo executado/embargante - A atuação do fisco do Município de Unaí, respaldada pelos artigos 142 do CTN , e 294 a 299 do Código Tributário Municipal (LC 22 /1994 - vigente à época dos fatos), demonstrou ser o ente federado o competente para proceder à tributação do ITBI, sobretudo pela conclusão do Parecer Fiscal da Comissão de Arbitramento, precedido de vistoria técnica do imóvel "in loco" e com uso de GPS - O embargante não produziu prova em sentido contrário à conclusão da vistoria técnica, sendo importante assinalar que ele se manteve inerte na fase de especificação de provas, deixando de desincumbir-se de seu ônus probatório (art. 373 , I , do CPC )- Em suma, não demonstrada qualquer irregularidade na CDA, tampouco no procedimento administrativo de que resultou a sua existência, devem ser julgados improcedentes os embargos à execução fiscal - Recurso desprovido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. DIREITO CIVIL. EX-EMPREGADOS APOSENTADOS. PERMANÊNCIA NO PLANO DE SAÚDE COLETIVO. ART. 31 DA LEI N. 9.656/1988. DEFINIÇÃO ACERCA DAS CONDIÇÕES ASSISTENCIAIS E DE CUSTEIO. 1. Delimitação da controvérsia Definir quais condições assistenciais e de custeio do plano de saúde devem ser mantidas a beneficiários inativos, nos termos do art. 31 da Lei n. 9.656 /1998.2. Teses definidas para os fins do art. 1.036 do CPC/2015 a) "Eventuais mudanças de operadora, de modelo de prestação de serviço, de forma de custeio e de valores de contribuição não implicam interrupção da contagem do prazo de 10 (dez) anos previsto no art. 31 da Lei n. 9.656 /1998, devendo haver a soma dos períodos contributivos para fins de cálculo da manutenção proporcional ou indeterminada do trabalhador aposentado no plano coletivo empresarial."b) "O art. 31 da lei n. 9.656 /1998 impõe que ativos e inativos sejam inseridos em plano de saúde coletivo único, contendo as mesmas condições de cobertura assistencial e de prestação de serviço, o que inclui, para todo o universo de beneficiários, a igualdade de modelo de pagamento e de valor de contribuição, admitindo-se a diferenciação por faixa etária se for contratada para todos, cabendo ao inativo o custeio integral, cujo valor pode ser obtido com a soma de sua cota-parte com a parcela que, quanto aos ativos, é proporcionalmente suportada pelo empregador."c) "O ex-empregado aposentado, preenchidos os requisitos do art. 31 da Lei n. 9.656 /1998, não tem direito adquirido de se manter no mesmo plano privado de assistência à saúde vigente na época da aposentadoria, podendo haver a substituição da operadora e a alteração do modelo de prestação de serviços, da forma de custeio e os respectivos valores, desde que mantida paridade com o modelo dos trabalhadores ativos e facultada a portabilidade de carências."3. Julgamento do caso concreto a) Inaplicabilidade do art. 30 da Lei n. 9.656 /1998, tendo em vista que o prazo de 10 (dez) anos disciplinado no art. 31 do mesmo diploma encontra-se comprovado, decorrendo da somatória de todos os períodos de contribuição envolvendo várias operadoras de planos de saúde contratadas sucessivamente pelo ex-empregador.b) Ofensa ao art. 31 da Lei n. 9.656 /1998 não caracterizada, tendo em vista que os empregados ativos e os ex-empregados inativos, conforme decidido pelo Tribunal de origem, devem encontrar-se vinculados a um único plano de saúde, sem distinções.c) Acolher as razões recursais com o propósito de modificar o contexto fático-probatório inserido no acórdão recorrido encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ.4. Recurso especial a que se nega provimento.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 5591 SP

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. EMENDA N. 21 /2006 À CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. PREVISÃO DE FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO A DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL POR CRIMES COMUNS E DE RESPONSABILIDADE: INCONSTITUCIONALIDADE. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AÇÃO DIRETA PROCEDENTE. 1. Na organização do Judiciário estadual as competências de seus órgãos são limitadas pelos princípios da Constituição da Republica . Ausência de fundamento constitucional de instituição de foro para estabelecer privilégios processuais. Princípio da igualdade. 2. Afronta ao inc. VII do art. 129 da Constituição da Republica , pelo qual o controle externo da atividade policial é função institucional do Ministério Público. 3. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente para declarar inconstitucional a expressão “o Delegado Geral da Polícia Civil” posta no inc. II do art. 74 da Constituição do Estado de São Paulo.

    Encontrado em: Essa interpretação é respaldada pela jurisprudência internacional... POSSIBILIDADE, EXCETO QUANTO À ATRIBUIÇÃO DE PRERROGATIVA DE FORO . AUSÊNCIA DE SIMETRIA. INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL. […] 4... Há mais de trinta anos, portanto, está vigente a regra que concede foro por prerrogativa de função ao Delegado Geral da Polícia Civil do Estado de São Paulo. 3

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20155030018 MG XXXXX-35.2015.5.03.0018

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    EQUIPARAÇÃO SALARIAL. PROVA. A prova da identidade funcional (que pressupõe igualdade de atribuições, e não apenas semelhança) cabe ao reclamante, por se tratar de fato constitutivo do seu direito. Ao empregador compete evidenciar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito, como diferença de produtividade ou perfeição técnica, ou ainda, diferença de tempo na função superior a 2 anos. Esta distribuição do ônus da prova encontra-se à luz da legislação vigente à época do contrato da autora e respaldada no artigo 818 da CLT , incisos I e II, do art. 373 do CPC e Súmula 6 , item VIII, do Colendo TST.

  • TRT-14 - Recurso Ordinário Trabalhista XXXXX20175140131

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    HORAS "IN ITINERE". LOCAL DE DIFÍCIL ACESSO E NÃO SERVIDO DE TRANSPORTE PÚBLICO. COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS. SÚMULA Nº 90 DO TST. DEFERIMENTO. Consoante regulamentação legal vigente à época dos fatos (art. 58 , § 2º , da CLT ) e entendimento jurisprudencial consolidado (Súmula nº 90 do TST), computava-se como jornada de trabalho o tempo despendido pelo empregado nos percursos até o local de trabalho e para o seu retorno, quando, tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público regular, o empregador fornecer a condução. Logo, comprovados tais requisitos, é devido o pagamento do período de percurso como de efetivo trabalho, haja vista se tratar de tempo à disposição do empregador.

  • TJ-SC - Apelação Criminal: APR XXXXX20198240082 Tribunal de Justiça de Santa Catarina XXXXX-75.2019.8.24.0082

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    APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA (ART. 1º , PARÁGRAFO ÚNICO , DA LEI N. 8.137 /90). ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA EM RAZÃO DA ATIPICIDADE DA CONDUTA. INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PLEITO DE RETOMADA DA MARCHA PROCESSUAL. INVIABILIDADE. DÍVIDA QUE NÃO ALCANÇA O LIMITE PREVISTO NA LEI ESTADUAL N. 15.856/2012, VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS. DÉBITO INFERIOR A R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS). APLICAÇÃO ESCORREITA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. Para a aplicabilidade do princípio da insignificância, além das circunstâncias do caso concreto, deve ser observada a legislação estadual que estabelece o limite de valor para ajuizamento da ação fiscal. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

  • TRT-14 - Recurso Ordinário Trabalhista XXXXX20175140131

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    HORAS "IN ITINERE". LOCAL DE DIFÍCIL ACESSO E NÃO SERVIDO DE TRANSPORTE PÚBLICO. COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS. SÚMULA Nº 90 DO TST. DEFERIMENTO. Consoante regulamentação legal (art. 58 , § 2º , da CLT ), na redação vigente à época dos fatos e anterior à dada pela Lei nº 13.467 /2017, bem como entendimento jurisprudencial consolidado (Súmula nº 90 do TST), computava-se como jornada de trabalho o tempo despendido pelo empregado nos percursos até o local de trabalho e para o seu retorno, quando, tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público regular, o empregador fornecer a condução. Logo, comprovados tais requisitos, é devido o pagamento do período de percurso como de efetivo trabalho, haja vista se tratar de tempo à disposição do empregador.TEMPO DESPENDIDO COM TROCA DE UNIFORME E COM CAFÉ DA MANHÃ. AUSÊNCIA DE REGISTRO NO CARTÃO DE PONTO. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. O tempo despendido pelo trabalhador na troca de uniforme e no período destinado ao café da manhã, caso não registrado no cartão de ponto, é considerado à disposição do empregador na hipótese em que ultrapassado o limite máximo de dez minutos diários. Inteligência do art. 58, § 1º, da CLT , e da Súmula nº 366 do TST.

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