TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS
APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. OBJETO. 1) Contrato Refin Garantia Pessoal nº XXXXX00389396177, no valor de R$ 77.759,25, datado de 15/05/2015; 2) Contrato Refin Garantia Pessoal nº XXXXX00389396151, no valor de R$ 52.141,99, datado de 16/04/2015; 3) Cédula de crédito bancário abertura de crédito em conta corrente (LIS Limite para Saque PJ Pré), no valor de R$ 30.000,00, datado de 03/09/2013; 4) Contrato de cartão de crédito nº 4075.XXXX.XXXX.2642, sendo a fatura mais recente datada de 13/08/2015; 5) Contrato de cartão de crédito nº 5526.XXXX.XXXX.7299. CDC . PESSOA JURÍDICA. Aplicável aos contratos financeiros (art. 3º, caput e § 2º, CDC e Súmula 297 , STJ). Observância da Teoria Finalista Finalismo Aprofundado. No caso, constatada a vulnerabilidade, tem-se por incidente o CDC . Vedada a revisão de ofício (Súmula 381 , STJ). ENCARGOS DA NORMALIDADE JUROS REMUNERATÓRIOS. Aplicação das orientações do Superior Tribunal de Justiça, extraídas dos julgamentos dos Recursos Especiais Representativos de Controvérsia n. 1.061.530/RS e n. 1.112.879/PR. Afinado a isso, o entendimento desta Câmara é de que a taxa de juros remuneratórios deve ser limitada somente quando for superior à taxa média de mercado registrada pelo Banco Central do Brasil... BACEN, à época da contratação e em conformidade com a respectiva operação, somada do percentual de 30% (trinta por cento), tido como a margem tolerável. Outrossim, a Taxa Selic não representa a taxa média praticada pelo mercado. Portanto, inviável sua utilização como parâmetro limitador do encargo em comento. Precedentes do STJ. No caso, depreende-se que as taxas de juros remuneratórios estabelecidas para os contratos revisandos 1, 2 e 3 mostram-se abusivas, porquanto superiores à taxa média divulgada pelo Bacen acrescida de 30% em relação à(s) operações da mesma natureza e para o mesmo período contratual. Assim é de ser limitado tal encargo à taxa média divulgada pelo Bacen à época da contratação correspondente. No que respeita aos contratos de Cartão de Crédito 4 e 5, diante da ausência de faturas e/ou extratos constando informações acerca da taxa de juros remuneratórios incidente dos referidos contratos, é de ser limitada à taxa média de juros do Bacen à época da contratação correspondente. No ponto, recurso provido. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. Aplicação das orientações do Superior Tribunal de Justiça, extraídas do julgamento do Recurso Especial Representativo de Controvérsia n. 973.827/RS. No caso, em relação aos contratos 1 e 2, inexiste cláusula autorizando a... capitalização de juros e não informados os percentuais de juros remuneratórios anual. Logo, possível afastar a capitalização de juros em qualquer periodicidade. No ponto, recurso provido. No que respeita ao contrato 3, observa-se que a taxa de juros anual (18,75% ao ano) é superior ao duodécuplo da taxa mensal de juros (1,44% ao mês), portanto possível tal cobrança. No ponto, recurso desprovido. No que respeita aos contratos 4 e 5, existe pactuação expressa da capitalização mensal dos juros, portanto, permitida a cobrança do referido encargo conforme contratado. No ponto, desprovido o recurso. ENCARGOS DO INADIMPLEMENTO COMISSÃO DE PERMANÊNCIA Aplicação das Súmulas n. 30 , n. 296 e n. 472 do Superior Tribunal de Justiça. No caso, inexiste contratação do referido encargo, todavia, considerando que o banco demandado alega que não está contratado e nem incide nos contratos revisandos tal cobrança, é de ser julgada improcedente a pretensão. No ponto, recurso desprovido. MORA. Aplicação das orientações do Superior Tribunal de Justiça, extraídas do julgamento do Recurso Especial Representativo de Controvérsia n. 1.061.530/RS. No caso, constatada abusividade nos encargos da normalidade, vai afastada a mora e a cobrança dos encargos dela decorrentes. No ponto, recurso provido.... REPETIÇÃO DO INDÉBITO E COMPENSAÇÃO DE VALORES. Cabimento da repetição do indébito e compensação de valores quando procedidas modificações no contrato, caso comprovado o pagamento a maior. No caso, havendo modificação contratual, mostra-se cabível a compensação de valores e a repetição do indébito, na forma simples, desde que comprovado o pagamento a maior. No ponto recurso provido. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. ( Apelação Cível Nº 70079083788, Vigésima Quarta Câmara Cível - Regime de Exceção, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Maraschin dos Santos, Julgado em 12/12/2018).