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Jurisprudência que cita Garantias Pessoais

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. OBJETO. 1) Contrato Refin Garantia Pessoal nº XXXXX00389396177, no valor de R$ 77.759,25, datado de 15/05/2015; 2) Contrato Refin Garantia Pessoal nº XXXXX00389396151, no valor de R$ 52.141,99, datado de 16/04/2015; 3) Cédula de crédito bancário abertura de crédito em conta corrente (LIS Limite para Saque PJ Pré), no valor de R$ 30.000,00, datado de 03/09/2013; 4) Contrato de cartão de crédito nº 4075.XXXX.XXXX.2642, sendo a fatura mais recente datada de 13/08/2015; 5) Contrato de cartão de crédito nº 5526.XXXX.XXXX.7299. CDC . PESSOA JURÍDICA. Aplicável aos contratos financeiros (art. 3º, caput e § 2º, CDC e Súmula 297 , STJ). Observância da Teoria Finalista Finalismo Aprofundado. No caso, constatada a vulnerabilidade, tem-se por incidente o CDC . Vedada a revisão de ofício (Súmula 381 , STJ). ENCARGOS DA NORMALIDADE JUROS REMUNERATÓRIOS. Aplicação das orientações do Superior Tribunal de Justiça, extraídas dos julgamentos dos Recursos Especiais Representativos de Controvérsia n. 1.061.530/RS e n. 1.112.879/PR. Afinado a isso, o entendimento desta Câmara é de que a taxa de juros remuneratórios deve ser limitada somente quando for superior à taxa média de mercado registrada pelo Banco Central do Brasil... BACEN, à época da contratação e em conformidade com a respectiva operação, somada do percentual de 30% (trinta por cento), tido como a margem tolerável. Outrossim, a Taxa Selic não representa a taxa média praticada pelo mercado. Portanto, inviável sua utilização como parâmetro limitador do encargo em comento. Precedentes do STJ. No caso, depreende-se que as taxas de juros remuneratórios estabelecidas para os contratos revisandos 1, 2 e 3 mostram-se abusivas, porquanto superiores à taxa média divulgada pelo Bacen acrescida de 30% em relação à(s) operações da mesma natureza e para o mesmo período contratual. Assim é de ser limitado tal encargo à taxa média divulgada pelo Bacen à época da contratação correspondente. No que respeita aos contratos de Cartão de Crédito 4 e 5, diante da ausência de faturas e/ou extratos constando informações acerca da taxa de juros remuneratórios incidente dos referidos contratos, é de ser limitada à taxa média de juros do Bacen à época da contratação correspondente. No ponto, recurso provido. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. Aplicação das orientações do Superior Tribunal de Justiça, extraídas do julgamento do Recurso Especial Representativo de Controvérsia n. 973.827/RS. No caso, em relação aos contratos 1 e 2, inexiste cláusula autorizando a... capitalização de juros e não informados os percentuais de juros remuneratórios anual. Logo, possível afastar a capitalização de juros em qualquer periodicidade. No ponto, recurso provido. No que respeita ao contrato 3, observa-se que a taxa de juros anual (18,75% ao ano) é superior ao duodécuplo da taxa mensal de juros (1,44% ao mês), portanto possível tal cobrança. No ponto, recurso desprovido. No que respeita aos contratos 4 e 5, existe pactuação expressa da capitalização mensal dos juros, portanto, permitida a cobrança do referido encargo conforme contratado. No ponto, desprovido o recurso. ENCARGOS DO INADIMPLEMENTO COMISSÃO DE PERMANÊNCIA Aplicação das Súmulas n. 30 , n. 296 e n. 472 do Superior Tribunal de Justiça. No caso, inexiste contratação do referido encargo, todavia, considerando que o banco demandado alega que não está contratado e nem incide nos contratos revisandos tal cobrança, é de ser julgada improcedente a pretensão. No ponto, recurso desprovido. MORA. Aplicação das orientações do Superior Tribunal de Justiça, extraídas do julgamento do Recurso Especial Representativo de Controvérsia n. 1.061.530/RS. No caso, constatada abusividade nos encargos da normalidade, vai afastada a mora e a cobrança dos encargos dela decorrentes. No ponto, recurso provido.... REPETIÇÃO DO INDÉBITO E COMPENSAÇÃO DE VALORES. Cabimento da repetição do indébito e compensação de valores quando procedidas modificações no contrato, caso comprovado o pagamento a maior. No caso, havendo modificação contratual, mostra-se cabível a compensação de valores e a repetição do indébito, na forma simples, desde que comprovado o pagamento a maior. No ponto recurso provido. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. ( Apelação Cível Nº 70079083788, Vigésima Quarta Câmara Cível - Regime de Exceção, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Maraschin dos Santos, Julgado em 12/12/2018).

  • TJ-DF - XXXXX20198070001 DF XXXXX-29.2019.8.07.0001

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    APELAÇÕES CÍVEIS. VIOLAÇÃO À DIALITICIDADE. INOCORRÊNCIA. AÇÃO MONITÓRIA. TÍTULO DE CRÉDITO. CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL. GARANTIA REAL. AVALISTA. PRINCÍPIO DA AUTONOMIA. RELAÇÕES JURÍDICAS INDEPENDENTES. SOLIDARIEDADE LEGAL E CONTRATUAL. 1. O de os apelantes repisarem, no recurso, as teses anteriormente já apresentadas na lide, não configura, por si só, ausência de impugnação específica da sentença, se constatado que expuseram as razões de fato e de direito pelas quais entendem que deve ser reformada a sentença recorrida, havendo clara fundamentação da insurgência recursal e pedido de reforma. 2. Os títulos de crédito constituem documentos autônomos, completamente desvinculados das relações jurídicas que lhe deram origem. Sendo assim, eventuais vícios que atinjam uma outra relação existente entre suas partes, não tem efeitos sobre os termos postos na cártula. 3. A responsabilidade dos garantidores, real ou pessoal, pelo adimplemento da dívida não está condicionada à manutenção dos vínculos com o devedor principal, que tenham porventura motivado a oferta da garantia. 4. O aval é ato cambiário pelo qual um terceiro se responsabiliza solidariamente pelo pagamento obrigação constante no título de crédito consubstanciando-se, pois, em garantia pessoal à satisfação do crédito. Conforme prevê o artigo 898 do Código Civil , a responsabilidade do avalista quanto ao pagamento do débito equipara a do avalizado, de modo que responde pela integralidade da dívida. 5. A relação entre avalista e avalizado não se confunde com a relação de um sócio de uma sociedade empresária. A modificação no quadro societário não tem o condão de modificar as obrigações cambiárias que um dos sócios assuma na sua condição de pessoa natural (não jurídica), como dador de aval em título de crédito. 6. Há solidariedade decorrente de contrato quando, o garantidor, de forma autônoma e voluntária, ao oferecer como garantia de dívida de terceiros bem de sua propriedade, assume expressamente a responsabilidade solidária por todas as obrigações do devedor principal. 7. Apelações conhecidas e não providas.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20178260577 São José dos Campos

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    APELAÇÃO – AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO – AUSÊNCIA DE DUPLA GARANTIA – FIANÇA – GARANTIA PESSOAL - A fiança, modalidade de garantia pessoal, consiste em vincular todo patrimônio do fiador para garantir o adimplemento de uma determinada obrigação, não se atrelando, portanto, a bens específicos. Por outro lado, na garantia real, se vincula a obrigação a um determinado bem, móvel ou imóvel, como sendo a própria garantia da obrigação; - No contrato em questão, foi prestada garantia pessoal, figurando o apelante como fiador, tendo o imóvel sido indicado tão-somente para comprovar a sua capacidade patrimonial - entender que o próprio imóvel teria sido dado também como garantia, violaria o disposto no Lei nº 8.245 /91, cujo art. 37 , parágrafo único , veda, num mesmo contrato de locação, mais de uma modalidade de garantia, cuja exigência, aliás, configura contravenção penal (art. 43, inciso II, da mesma lei); RECURSO IMPROVIDO

Doutrina que cita Garantias Pessoais

  • Capa

    Alienação Fiduciária de Bens Imóveis - Ed. 2022

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    Leandro Marmo

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Contratos de crédito bancário

    2014 • Editora Revista dos Tribunais

    Arnaldo Rizzardo

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Curso Avançado de Processo Civil - Vol. 2 - Ed. 2022

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    Luiz Rodrigues Wambier e Eduardo Talamini

    Encontrados nesta obra:

Notícias que citam Garantias Pessoais

  • Proteção de dados pessoais é incluída nos direitos e garantias fundamentais

    Com isso, a proteção de dados pessoais passou a integrar os direitos e garantias fundamentais previstos no artigo 5º da Constituição , mais precisamente no inciso LXXIX, com a seguinte redação: “é assegurado... nos termos da lei, o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais”... O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, afirmou que “os dados, as informações pessoais pertencem, de direito, ao indivíduo e a mais ninguém

  • Marco Legal das Garantias de Empréstimos deve ser pauta no Senado

    Principais pontos do PL 4188/21 1 - Cria instituições gestoras de garantia (IGG) Empresas especializadas em gerenciar os ativos dados como garantias de empréstimos pessoais ou empresariais... As IGGs serão responsáveis por registrar em cartório; avaliar as garantias reais e pessoais; e executar a dívida em caso de inadimplência do tomador do crédito, ou seja, o cidadão ou empresa... ele poderá empenhar como garantia de empréstimo

  • STJ: as condições pessoais favoráveis não garantem a revogação da prisão cautelar

    análise técnica e jurídica evidenciou a importância de considerar cada caso de forma individualizada, afastando-se de generalizações que poderiam comprometer a eficácia das medidas cautelares e a garantia... No entanto, a decisão da Sexta Turma salienta que as condições pessoais do indivíduo não têm, isoladamente, o poder de garantir a revogação da prisão preventiva... pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Habeas Corpus n. 472.161/SP , reflete uma análise criteriosa sobre a possibilidade de revogação da prisão preventiva em face de condições pessoais

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