TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20165040233
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. NÃO PAGAMENTO DO SALÁRIO MATERNIDADE. A reclamada não cumpriu com sua obrigação de pagar o salário maternidade, conforme previsto no § 1º do art. 72 da Lei 8213 /91. Trata-se de conduta antijurídica que deixou a trabalhadora à mercê da própria sorte, tornando, assim, presumida a ocorrência de dano moral. É evidente que a mãe necessita de estabilidade profissional e financeira e a negativa da reclamada em assegurar este direito à empregada a atingiu psicologicamente, trazendo-lhe prejuízos morais óbvios.
Encontrado em: Diz ter ficado sem renda mínima para subsistência, porquanto a reclamada teria deixado de pagar seus salários durante sua licença maternidade... A reclamante alega que a reclamada a contratou como operadora de loja e não operadora de caixa, com o intuito de não pagar a quebra de caixa e, assim, burlar a legislação trabalhista