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3 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL XXXXX-25.2013.8.26.0562 SP XXXXX-25.2013.8.26.0562

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 10 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

1ª Câmara de Direito Público

Publicação

Julgamento

Relator

Danilo Panizza

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_APL_00152542520138260562_e5ae8.pdf
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Ementa

SERVIDOR CELETISTA LICENÇA-PRÊMIO JUSTIÇA COMUM - COMPETÊNCIA.

A justiça comum é competente para conhecer questão que envolve benefício estatutário do empregado público. SERVIDOR PÚBLICO - AUTARQUIA ESTADUAL (HOSPITAL GUILHERME ÁLVARO) REGIME CELETISTA LICENÇA-PRÊMIO INADMISSIBILIDADE. A licença-prêmio por ser benefício estatutário é incompatível com o vínculo jurídico trabalhista que tem benefícios próprios e diversos. Direito não reconhecido. Decisão reformada. Recursos providos.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/123647768

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