TJ-RJ - APELAÇÃO XXXXX20168190001 201905019548
APELAÇÃO . PENAL E PROCESSUAL PENAL. Importunação ofensiva ao pudor. Artigo 61 do Decreto- lei nº 3.688 / 1941 . Sentença condenatória. Recurso defensivo. Pedido de absolvição. Alegação de insuficiência de provas e de atipicidade da conduta, diante da revogação do artigo 61 do Decreto- lei nº 3.688 / 1941 . Improcedência. Fatos ocorridos anteriormente ao advento da Lei nº 13.718 / 2 0 18 , que tornou a conduta praticada pelo réu, dentre outras, crime previsto no artigo 215 -A do Código Penal (importunação sexual). Não se trata de descriminalização da conduta, mas, sim, de agravamento da respectiva punição pelo legislador, que não poderá retroagir, pela vedação do princípio non reformatio in pejus, devendo ser aplicada a contravenção prevista no artigo 61 do Decreto- lei nº 3.688 / 1941 para os fatos ocorridos antes da Lei nº 13.718 / 2 0 18 , por conter disposições mais benéficas. Conjunto probatório plenamente apto a embasar um decreto condenatório. Relato da vítima em sede policial que foi confirmado pelas testemunhas ouvidas em juízo. Pedido subsidiário de aplicação da fração 1 / 6 (um sexto) para o aumento decorrente do reconhecimento da agravante da reincidência. Impossibilidade. Aumento procedido de forma razoável e proporcional. Desprovimento ao recurso