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Jurisprudência que cita Incitação à Prática de Crime

  • TJ-AC - Apelação Criminal: APR XXXXX20208010011 Sena Madureira

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CRIMINAL. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. INCITAÇÃO AO CRIME (ART. 286 DO CP ). SUPOSTA INCITAÇÃO À PRÁTICA DE CRIME DE POSSE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL, FUNDADA EM FOTOGRAFIAS E TRECHO DE LETRA MUSICAL (RAP) POSTADAS EM UM GRUPO DE WHATSAPP. SENTENÇA CONDENATÓRIA. MANIFESTAÇÃO INSERIDA NO CAMPO DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO. APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. APELAÇÃO PROVIDA, A FIM DE DECRETAR A ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO DA CONDUTA QUE LHE É IMPUTADA NA DENÚNCIA, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS (ART. 386 , VII , DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ). SENTENÇA REFORMADA.

  • TJ-RS - Apelação Criminal: APR XXXXX RS

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO-CRIME. ART. 286 DO CÓDIGO PENAL . INCITAÇÃO À PRÁTICA DE CRIME. REJEIÇÃO DE DENÚNCIA. 1. O fato de o réu ter esboçado opinião individual, manifestando mera insatisfação pessoal sobre assunto político em rede social, não configura o delito de incitação à prática do crime previsto no art. 286 do Código Penal . 2. Não há, portanto, justa causa para o exercício da ação penal. Decisão de rejeição de denúncia mantida. 3. Prequestionamento. Solução da matéria pela fundamentação do voto, observando-se ser desnecessário analisar-se artigo por artigo referido pelo recorrido. Precedentes.RECURSO DESPROVIDO.

  • STJ - SINDICÂNCIA: Sd 748 DF XXXXX/XXXXX-8

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL PENAL. SINDICÂNCIA. PEDIDO DE ARQUIVAMENTO MANIFESTADO PELO VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, NO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DELEGADA PELA PROCURADORA-GERAL DA REPÚBLICA. DESCABIMENTO DO PROSSEGUIMENTO DAS DILIGÊNCIAS, DIANTE DA ATIPICIDADE DA CONDUTA TIDA COMO DELITO DE INCITAÇÃO AO CRIME. ART. 286 DO CP . IMPOSSIBILIDADE DE OBJEÇÃO AO PLEITO FORMULADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE ARQUIVAMENTO DEFERIDO. 1. Sindicância instaurada a partir de requerimento de Deputados da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, com a finalidade de investigar o alegado cometimento de delito de incitação ao crime ( CP , art. 286 ), que teria sido praticado, em tese, pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro. 2. O Ministério Público Federal opinou pelo arquivamento do procedimento criminal, em virtude da atipicidade da conduta, tendo em vista ser indispensável para a configuração do delito indicado, que o agente instigue pessoas determinadas ou indeterminadas da coletividade a praticar crimes específicos, sendo que, no caso concreto, há somente menção genérica a crimes. 3. A promoção ministerial deve ser deferida, nos termos em que postulada. Precedentes. (NC XXXXX/PB, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJ 13/11/2000; Ag.Reg.NC XXXXX/SP, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, DJ 11.6.2001; NC XXXXX/CE, Rel. Min. Milton Luiz Pereira, DJ 25/3/2002; RP XXXXX/AM , Rel. Min. Milton Luiz Pereira, DJ 20/11/2002, NC XXXXX/PB, Rel. Min. José Delgado, DJ 5/3/2003; RP XXXXX/MT , Rel Min. Franciulli Netto, DJ 9/12/2003; Inq XXXXX/DF , Rel. Min. Luiz Fux, DJ 10/10/2005). 4. Pedido de arquivamento deferido. VOTO O EXMO. SR. MINISTRO OG FERNANDES (Relator): Para a apreciação do pedido neste feito, invoco o disposto no inciso XVII do art. 34 do RISTJ, no sentido de que o Relator pode "determinar o arquivamento de inquérito, ou peças informativas, quando o requerer o Ministério Público, ou submeter o requerimento à decisão do órgão competente do Tribunal" (grifos acrescidos). No caso, o Ministério Público Federal requer o arquivamento do feito, assim consignando (fls. 29-32): 5. Pois bem, o delito previsto no art. 286 do Código Penal (incitação ao crime), necessita, para sua caracterização, que o crime alegadamente estimulado pelo agente seja claro, preciso, determinado, com todas as suas dimensões bem delineadas (ato típico e antijurídico), não se prestando o encorajamento genérico a determinada conduta caracterizador do delito. Assim, a forma genérica e ampla da narrativa do Governador representado deixa escapar a tipicidade do delito, imprescindível à inauguração de qualquer procedimento criminal. (...). 7. Para a configuração do delito previsto no art. 286 do Código Penal (incitação à prática de crime) é indispensável que o agente instigue pessoas determinadas ou indeterminadas da coletividade a praticar crimes específicos. Assim, havendo somente menção genérica a crimes, não há conduta típica, devendo a sindicância ser arquivada. Como é sabido, descabe ao Poder Judiciário entender contrariamente à promoção ministerial de arquivamento de investigações, por ausência de provas para a continuidade das diligências ou para interpor denúncia, quando efetivada no âmbito da própria Procuradoria-Geral da República. É que, nesse âmbito, sequer se pode aludir à aplicação do art. 28 do CPP . De outra parte, a se admitir o contrário, estar-se-ia, na prática, obrigando o Ministério Público a investigar ou denunciar, violando a cláusula constitucional de independência funcional do Chefe do Ministério Público da União. A jurisprudência desta Corte Especial, na matéria, revela o entendimento acima exposto, como se deduz do seguinte aresto, cuja ementa transcrevo abaixo: PROCESSUAL PENAL. INQUÉRITO. PEDIDO DE ARQUIVAMENTO MANIFESTADO PELO SUBPROCURADOR- GERAL DA REPÚBLICA, NO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DELEGADA PELO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE DE OBJEÇÃO AO PLEITO FORMULADO PELO PARQUET. ARQUIVAMENTO DETERMINADO. 1. Inquérito instaurado visando apurar fatos que, em tese, configurariam o cometimento do crime de violação de sigilo profissional, descrito no art. 325 , do Código Penal , consubstanciados em "vazamento" de informações acerca de operações do Departamento de Polícia Federal, que estariam sendo desenvolvidas sob segredo de justiça no Estado do Rio de Janeiro, e que tinham por finalidade desbaratar quadrilhas especializadas em comércio clandestino de combustíveis. 2. Assentando o Ministério Público Federal - dominus litis - a inexistência de suporte probatório mínimo (ausência de justa causa) para o prosseguimento das investigações e da persecução penal, reconhecendo, também, que não há, nos autos, indícios da prática dos crimes apontados, e formalizando o pedido de arquivamento, ainda que, em tese, possa ser reiniciada a coleta de novas provas (art. 18 , do CPP ), a proposição deve ser deferida. 3. Precedentes. (NC XXXXX/PB, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJ de 13.11.2000; Ag.Reg.NC XXXXX/SP, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, DJ de 11.6.2001; NC XXXXX/CE, Rel. Min. Milton Luiz Pereira, DJ de 25.3.2002; RP XXXXX/AM , Rel. Min. Milton Luiz Pereira, DJ de 20.11.2002, NC XXXXX/PB, Rel. Min. José Delgado, DJ de 05.03.2003; RP XXXXX/MT , Rel Min. Franciulli Netto, DJ de 09.12.2003). 4. Deveras, a jurisprudência do E. STF é uníssona no sentido de que "o monopólio da ação penal pública, incondicionada ou condicionada, pertence ao Ministério Público. Trata-se de função institucional que lhe foi deferida, com exclusividade, pela Constituição Federal de 1988. É incontrastável o poder jurídico-processual do Chefe do Ministério Público que requer, na condição de 'dominus litis', o arquivamento judicial de qualquer inquérito ou peça de informação. Inexistindo, a critério do Procurador-Geral elementos que justifiquem o oferecimento de denuncia, não pode o Tribunal, ante a declarada ausência de formação da"opinio delicti', contrariar o pedido de arquivamento deduzido pelo Chefe do Ministério Público. Precedentes do Supremo Tribunal Federal" ( Inq n. 510/DF , Rel. Min. Celso de Mello in DJ de 19.4.91). 5. Sob o ângulo probatório é mister assentar que os mesmos fatos ensejaram inquérito administrativo junto à Corregedoria do parquet, restando arquivado, posto concluído, após a oitiva das testemunhas, que o indiciado não divulgara os fatos caracterizadores da violação do sigilo profissional. 6. Pedido de arquivamento deferido. ( Inq XXXXX/DF , Rel. Min. LUIZ FUX, CORTE ESPECIAL, julgado em 21/9/2005, DJ 10/10/2005, p. 205) Por fim, caso entenda que a conduta possa repercutir no âmbito cível ou da improbidade administrativa, como apontado à fl. 32, o órgão ministerial pode extrair peças para adoção das providências que entender cabíveis. Ante o exposto, arquivo o presente inquérito. É como voto.

Modelos que citam Incitação à Prática de Crime

  • Modelo de Sentença - Tese Absolutória do CASE STUDY: Discursos de ódio e liberdade de expressão. (caso publicado no artigo anterior)

    Modelos • 26/01/2021 • Taline Cristina Andreis

    Portanto, o acusado não incita ou induz a prática de crime, apenas demonstra preocupação pela desigualdade que há entre homens e homens no cenário político social... C. , já qualificado nos autos, foi denunciado pelo Ministério Público Federal pela prática de Crime de Racismo, por um texto publicado nas redes sociais, com fulcro no § 2º do art. 20 da Lei nº 7.716 /... Em sede de alegações finais, o MPF pugnou pela condenação do acusado, por entender que o acusado ofendeu a comunidade negra, demonstrando racismo, preconceito e incitação à violência, devendo, portanto

  • Dos Crimes Contra a Paz Pública

    Modelos • 09/02/2020 • Fernanda H

    A ação penal de todos estes crimes é pública incondicionada. - INCITAÇÃO AO CRIME Art. 286 - Incitar, publicamente, a prática de crime: Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa. - Considerações... de genocídio); 3) art. 16 , da Lei no 7.170 /1983 (associação para prática de crime político); 4) art. 8º , da Lei n. 8.072 /1990 (associação para prática de crime hediondo, tortuna, tráfico de drogas... prática de um crime

  • Modelo Defesa Falta Grave Unidade Prisional Subversão a Ordem

    Modelos • 04/08/2020 • Luiz Fabiano

    A falta elencada é a de incitação/participação em movimento para subverter a ordem ou a disciplina... procurador abaixo assinado apresentar DEFESA FINAL, pelas questões de fato e de direito a seguir aduzidas: I- DOS FATOS O presente procedimento administrativo foi instaurado para apurar a possível prática... Ao mesmo tempo, em clara contradição, é irrisório o número de presos por crime de colarinho branco. O sistema é ocupado predominantemente por delitos associados a drogas e furtos”

Peças Processuais que citam Incitação à Prática de Crime

  • Petição Inicial - TJSP - Ação Incitação ao Crime - Inquérito Policial

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.8.26.0050 em 12/03/2021 • TJSP · Foro · Foro Central Criminal Barra Funda da Comarca de São Paulo, SP

    DO DIREITO postagem, nos termos em que foi feita, caracteriza prática de incitação ao crime, conduta delituosa prevista no artigo 286 do Código Penal : " Art. 286 - Incitar, publicamente, a prática de crime... de crime. 3... conteúdo com plena ciência de que o CPF ali informado era do Governador do Estado de São Paulo, sendo certo que inserção do referido número nos dados cadastrais de qualquer usuário do chip implicaria na prática de crime

  • Documentos diversos - TJSP - Ação Incitação ao Crime - Inquérito Policial - de Justiça Pública contra Tiago Santineli

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.8.26.0050 em 30/08/2023 • TJSP · Foro · Foro Central Criminal Barra Funda da Comarca de São Paulo, SP

    Nessa hipótese, haverá concurso material de crimes para aquele que incita, publicamente, a prática de crime... deixar-se persuadir pela incitação; com efeito, para a configuração da incitação à prática de crime é irrelevante que o incitado execute o crime a que fora estimulado, desde que a conduta incriminada... Assim: "O que o art. 286 incrimina é pura e simplesmente a incitação à prática de crime em si mesma, desde que, deve-se registrar, esta tenha idoneidade para o fim proposto, independentemente de o incitado

  • Documentos diversos - TJSP - Ação Incitação ao Crime - Inquérito Policial - de Justiça Pública contra Tiago Santineli

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.8.26.0050 em 30/08/2023 • TJSP · Foro · Foro Central Criminal Barra Funda da Comarca de São Paulo, SP

    Dispõe o artigo 286 do Código Repressivo Brasileiro: Incitação ao crime Art. 286 - Incitar, publicamente, a prática de crime: Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa. 12... Teaser ANTIPATRIOTA.mp4; Links: Notícia de Fato - NF 1.34.0 Volume I Capa: GRUPO III - CIBERNÉTICOS - INCITAÇÃO AO CRIME ART. 286 CP Resumo: NOTÍCIA-CRIME em razão de graves e inaceitáveis práticas criminosas... DA INCITAÇÃO AO CRIME. DISCURSO DE ÓDIO E INTOLERÂNCIA POLÍTICA. 13

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