TJ-RS - Apelação Criminal: APR XXXXX RS
APELAÇÃO-CRIME. ART. 286 DO CÓDIGO PENAL . INCITAÇÃO À PRÁTICA DE CRIME. REJEIÇÃO DE DENÚNCIA. 1. O fato de o réu ter esboçado opinião individual, manifestando mera insatisfação pessoal sobre assunto político em rede social, não configura o delito de incitação à prática do crime previsto no art. 286 do Código Penal . 2. Não há, portanto, justa causa para o exercício da ação penal. Decisão de rejeição de denúncia mantida. 3. Prequestionamento. Solução da matéria pela fundamentação do voto, observando-se ser desnecessário analisar-se artigo por artigo referido pelo recorrido. Precedentes.RECURSO DESPROVIDO.