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Jurisprudência que cita Princípio da Eficiência Administrativa

  • TJ-GO - Reexame Necessário XXXXX20168090051

    Jurisprudência • Acórdão • 

    DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. LICENÇA AMBIENTAL. DEMORA ATRIBUÍDA À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA. EVITAR EXCESSO DE BUROCRACIA E PROMOVER O SERVIÇO PÚBLICO COM EFICIÊNCIA E ECONOMICIDADE. I - Impositiva a confirmação da sentença que, ao considerar que a ordem para a instauração de novo processo administrativo para obtenção de licença ambiental configura desarrazoada e viola os princípios da Administração Pública previstos na Carta Magna , mormente o princípio da eficiência. Isso porque, na aplicação desse princípio, deve ser evitado o excesso de burocracia e promover a execução dos serviços públicos com eficiência e economicidade, não podendo a parte requerente ser penalizada pela demora a que não deu causa. REMESSA CONHECIDA E DESPROVIDA.

  • TJ-MG - Arg Inconstitucionalidade: ARG XXXXX50011754003 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE -MUNICÍPIO DE CARMÓPOLIS DE MINAS - APOSTILAMENTO - PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA - MELHOR SERVIÇO PELO MENOR CUSTO - INCOMPATIBILIDADE - DECLARAÇÃO - MODULAÇÃO - SEGURANÇA JURÍDICA. - A Lei Municipal que prevê a incorporação dos valores remuneratórios devidos em razão do exercício de cargo em comissão durante determinado período ofende o princípio da eficiência administrativa consagrado no caput do art. 37 da Constituição Federal e art. 13 da Constituição do Estado de Minas Gerais, por implicar em aumento de despesas para o erário sem a correspondente vantagem para o serviço público - A remuneração em razão do cargo comissionado vincula-se ao desempenho de suas funções, razão pela qual, cessando o vínculo em relação ao cargo ou função de confiança, não é razoável que o servidor continue a receber os vencimentos referentes ao cargo comissionado - De acordo com o princípio da eficiência caberá à Administração Pública prestar o melhor serviço com o menor custo, o que não se compatibiliza com a concessão de adicional de remuneração ao servidor que ocupar cargo comissionado, por tempo indeterminado, ainda que não ocupe o cargo de provimento em comissão - A modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade tem cabimento nas hipóteses em que houver risco à segurança jurídica ou se justificar pelo excepcional interesse social, o que ocorre em caso de alteração da jurisprudência do órgão competente pelo controle concentrado de constitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público. v.v. INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - ARTIGO 51, § 1º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 01/91 DO MUNICÍPIO DE CARMÓPOLIS DE MINAS - APOSTILAMENTO - EC Nº 57/2003 - NORMA DIRECIONADA AOS SERVIDORES ESTADUAIS - AUTONOMIA DOS MUNICÍPIOS- INCIDENTE REJEITADO.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 3918 SE XXXXX-63.2007.1.00.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    EMENTA Ação direta de inconstitucionalidade. Artigo 6º, inciso III, alínea d, da Lei nº 2.778 do Estado de Sergipe, de 28 de dezembro de 1989, que isenta servidores públicos do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos no âmbito daquele Estado. Violação do princípio da isonomia ou igualdade. Procedência do pedido. 1. O princípio da igualdade situa-se no âmbito dos direitos e garantias fundamentais, traduzindo-se em valor regente, informativo e irradiante da ordem constitucional e, por conseguinte, de todo o ordenamento jurídico. Nessa esteira, no caput do art. 5º da Constituição Federal consta o preceito de que todos são iguais perante a lei, o que reverbera ao longo do texto constitucional , importando não só a proibição de todas as formas de discriminação, como também a submissão de todos os indivíduos ao amparo e à força da lei de forma isonômica. 2. A noção de igualdade não se encerra em sua dimensão meramente formal, de igualdade perante a lei. Ela contempla ainda um caráter material, pelo qual se busca concretizar a justiça social e os outros objetivos fundamentais da República (art. 3º da CRFB/88 ). É com base nesse viés material que a lei eventualmente estabelece distinções a fim de compensar os indivíduos que se encontram em situação desprivilegiada para elevá-los ao patamar dos demais. 3. No caso em apreço, o critério utilizado pela norma para a isenção da taxa de inscrição nos concursos públicos estaduais foi a existência da qualidade de servidor público, sendo essa, inclusive, a única categoria para a qual a lei confere tal isenção. Some-se a isso que o tratamento díspare estabelecido entre servidores públicos e outros que não o são não tem a finalidade de franquear o acesso à via concursal àqueles que estão em situação de hipossuficiência econômica, ou, ainda, aos que encontram menos oportunidades no mercado de trabalho. Ao contrário, conforme declarado nos autos, pretende-se com tal medida incentivar os servidores estaduais a se manterem nos quadros de pessoal do Estado, alcançando-se, com isso, eficiência na atividade administrativa. 4. Ao conceder a isenção a uma categoria que teria condições de arcar com os custos da inscrição no certame, o Estado amplia a desvantagem daqueles que, por insuficiência de recursos, não conseguem pagar tal quantia – e, portanto, nem sequer têm a chance de concorrer a um cargo na administração estadual –, restringindo, consequentemente, o acesso à via do concurso público. A porta de entrada para o concurso público deve ser igualmente acessível a todos os cidadãos, sendo válidas as medidas que fomentem essa igualdade de acesso, mas não as que ampliem a desigualdade entre os possíveis candidatos. 5. A categoria beneficiada pela norma ora impugnada não vê sua participação em concursos públicos obstada pela exigência do pagamento da taxa de inscrição. Consequentemente, a medida ora analisada não tem a finalidade de promover a igualdade substancial, ou seja, não está voltada à mitigação de uma discriminação ou de uma desigualdade constatada na sociedade. 6. Não se constata a cogitada correlação entre a facilitação da inscrição para servidores públicos e o princípio da eficiência. De um lado, esse benefício não se presta para motivar tais servidores a continuar estudando, a participar de ações de formação continuada e/ou a se preparar para participar de outros certames no âmbito do Estado. Por outro lado, há outras formas de fomentar o bom desempenho no mister público e de valorizar a categoria, o que, porém, não pode se dar pela quebra de isonomia no acesso ao certame. 7. O fato de a taxa de concurso público não ostentar feição tributária não quer dizer que a concessão da sua isenção estaria inserida em um espaço de completa discricionariedade. Nada obriga o Estado a conceder uma isenção dessa natureza, porém, ao fazê-lo, não está autorizado a privilegiar determinados grupos de forma anti-isonômica. Isso porque todo e qualquer ato da Administração Pública se encontra submetido à tábua axiológica da Constituição . Inexistindo justificação razoável para a concessão da isenção, como no caso da lei sergipana, a medida importa em privilégio incompatível com a ordem constitucional. 8. O Supremo Tribunal Federal considera o concurso público como mecanismo que, por excelência, proporciona a realização concreta dos princípios constitucionais da isonomia e da impessoalidade, motivo pelo qual, em várias ocasiões, declarou a inconstitucionalidade de normas que veiculavam quebra da igualdade entre os candidatos (v.g., ADI nº 1.350/RO , Rel. Min. Celso de Mello, DJ de 1º/12/06; ADI nº 2.949/MG , Tribunal Pleno, Rel. Min. Joaquim Barbosa, red. do ac. Min. Marco Aurélio, DJe de 28/5/15; ADI nº 2.364/AL , Tribunal Pleno, Rel. Min. Celso de Mello, DJe de 7/3/19; ADI nº 3.522/RS , Tribunal Pleno, Rel. Min. Marco Aurélio, DJ de 12/5/06; e ADI nº 5.776/BA , Tribunal Pleno, Rel. Min. Alexandre de Moraes, DJe de 3/4/19). Por outro lado, a Suprema Corte também tem proclamado a constitucionalidade de normas que, com fulcro na ideia de igualdade material, instituem benefício em favor de grupo social desfavorecido (v.g., ADI nº 2.177 , Tribunal Pleno, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 17/10/19; ADPF nº 186 , Tribunal Pleno, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJe de 20/10/14; ADI nº 2.672 , Tribunal Pleno, Rel. Min. Ellen Gracie, red. do ac. Min. Ayres Britto, DJ de 10/11/06). 9. A norma estadual questionada não se amolda às hipóteses excepcionais mencionadas, pois promove o agrupamento de candidatos em dois grupos bem distintos – os que já são servidores públicos e os que não o são – e concede preferência apenas ao primeiro grupo, resultando em um discrímen desarrazoado e desprovido de fundamento jurídico. 10. Pedido julgado procedente.

Modelos que citam Princípio da Eficiência Administrativa

  • Mandado de Segurança contra INSS - Prerrogativas Profissionais

    Modelos • 06/03/2020 • Danilo Verri Bispo

    Sendo uma comodidade do segurado e tendo sido instituída por estrito cumprimento ao princípio da eficiência, deveria ser uma opção... Portanto, a exigência do agendamento ao advogado vai diretamente de encontro ao princípio da eficiência, pelo qual deve primar a Administração, acarretando evidentes prejuízos ao segurado... Importa salientar que o agendamento foi instituído em cumprimento ao princípio da eficiência, diante da grande demanda do atendimento, em contraponto às enormes filas que se formavam nas agências da Previdência

  • Contestação em Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa - Com base na Lei n° 14.230/2021

    Modelos • 05/06/2022 • André Wilker Costa

    Inegavelmente, conduta dolosa, proveito pessoal ilícito, lesão aos cofres públicos e ofensa aos princípios nucleares administrativos são as elementares da improbidade administrativa... constitucionais do Direito Administrativo Sancionador ao sistema de improbidade administrativa, na forma do art. 1º , § 4º , da LIA , o que incluiria a aplicação do princípio da retroatividade da lei... As normas que dispõem sobre a improbidade administrativa devem ser interpretadas dentro do princípio da proporcionalidade e bom senso, amoldando-se ao espírito constitucional, para evitar soluções arbitrárias

  • Defesa empresa x Procon

    Modelos • 14/03/2022 • Lafayette Advocacia

    mil reais) por ter sido encontrado 2 produtos sem o selo Procel de eficiência energetica... da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência. (...)... PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE

Doutrina que cita Princípio da Eficiência Administrativa

  • Capa

    Doutrinas Essenciais - Novo Processo Civil - Teoria Geral do Processo I

    2021 • Editora Revista dos Tribunais

    Teresa Arruda Alvim, Fredie Didier Jr, Marco Antonio dos Santos Rodrigues e José Roberto Sotero de Mello Porto

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Teoria Geral e Princípios do Direito Administrativo - Vol. 1 - Ed. 2022

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    Maria Sylvia Zanella DI Pietro e Wallace Paiva Martins Junior

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Tratado de Direito Administrativo - Teoria Geral e Princípios do Direito Administrativo

    2019 • Editora Revista dos Tribunais

    Maria Sylvia Zanella DI Pietro

    Encontrados nesta obra:

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