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Notícias que citam Informativo STJ Drogas

  • [Resumo] Informativo STJ 801

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  • [Resumo] Informativo 796 STJ

    Superior Tribunal de Justiça. Informativo de Jurisprudência 796... Amigos, Abaixo, reproduzo os destaques do Informativo 796 do Superior Tribunal de Justiça. Para download gratuito da Edição, CLIQUE AQUI . Até a próxima! RECURSOS REPETITIVOS REsp 2.048.422-MG , Rel... Disponível em < https://processo.stj.jus.br/docs_internet/informativos/PDF/Inf0796.pdf > ___________________ 🌟 Sou Embaixadora CERS - acesse o @blog_annacavalcante (perfil Instagram) e tenha acesso ao

  • STJ: quantidade de droga na dosimetria da pena (Informativo 734)

    Fonte: Informativo de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) – Edição 734 - https://processo.stj.jus.br/docs_internet/informativos/PDF/Inf0734.pdf Nota-se, portanto, que a quantidade de drogas... 16/05/2022 No HC 725.534-SP , julgado em 27/04/2022, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “é possível a valoração da quantidade e natureza da droga apreendida, tanto para... Embora tenha externado, inúmeras vezes, sobre a impossibilidade de se aplicar a minorante especial da Lei de Drogas nos casos de apreensões de gigantescas quantidades de drogas – p. ex. toneladas, 200

Jurisprudência que cita Informativo STJ Drogas

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO. LASTRO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. DESCLASSIFICAÇÃO. ART. 28 DA LEI N. 11.343 /2006. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. É possível examinar em habeas corpus a legitimidade da condenação imposta desde que não seja necessário que se proceda à dilação probatória. 2. Para a imposição de uma condenação criminal, faz-se necessário que seja prolatada uma sentença, após regular instrução probatória, na qual haja a indicação expressa de provas suficientes acerca da comprovação da autoria e da materialidade do delito, nos termos do art. 155 do Código de Processo Penal . 3. Insta salientar, ainda, que a avaliação do acervo probatório deve ser realizada balizada pelo princípio do favor rei. Ou seja, remanescendo dúvida sobre a responsabilidade penal do acusado, imperiosa será a sua absolvição, tendo em vista que sobre a acusação recai o inafastável ônus de provar o que foi veiculado na denúncia. 4. A apreensão da droga em poder do acusado, por si só, não indica a realização do tipo inserto no art. 33 da Lei de Drogas , notadamente se considerada a pouca quantidade que foi encontrada. Além disso, não foram localizados petrechos comuns a essa prática (balança de precisão, calculadora, recipientes para embalar a droga, etc). Em suma, baseou-se a sentença apenas na apreensão dos entorpecentes, cuja quantidade, a meu ver, "42,2 gramas de maconha, em 50 porções; 2,38 gramas de cocaína, em 12 porções; e 4,34 gramas de crack, em 22 porções"(e-STJ fls. 151/152), ajusta-se ao que prescreve o art. 28 da Lei de Drogas , autorizando concluir que o réu a tinha para uso próprio. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX MG XXXX/XXXXX-8

    Jurisprudência • Acórdão • 

    HABEAS CORPUS. TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. CONDENAÇÃO BASEADA EM DEDUÇÕES, EM TESTEMUNHO INDIRETO E NO HISTÓRICO CRIMINAL DO RÉU. OFENSA AO ART. 386 , VII , DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . REVALORAÇÃO DA PROVA INCONTROVERSA. POSSIBILIDADE. 1. "É possível a esta Corte Superior verificar se a fundamentação utilizada pelas instâncias ordinárias é juridicamente idônea e suficiente para dar suporte à condenação, o que não configura reexame de provas, pois a discussão é eminentemente jurídica e não fático-probatória." ( AgRg no AREsp n. 1.847.375/GO , relatora Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 1º/6/2021, DJe 16/6/2021.) 2. Na hipótese em apreço, a formação do juízo condenatório se baseou na apreensão de drogas realizada em estabelecimento comercial do qual o paciente não era o proprietário. Os entorpecentes tampouco foram arrecadados em seu poder, além de os demais elementos de convicção se tratarem de induções baseadas, sobretudo, no histórico criminal do réu e em relato prestado informalmente por vizinho do local. 3. O fato de o paciente frequentemente ser visto no bar em que apreendida a droga não constitui fundamento suficiente para uma condenação, especialmente porque há informações de que ele trabalhava com o comércio e distribuição de bebidas, justificando suas idas constantes ao local. Pelo mesmo motivo, é possível justificar o cheque encontrado com seu nome no verso. 4. O relato informal, prestado por vizinho do local a um dos policiais ouvidos, no sentido de que, no dia seguinte à apreensão das drogas, o paciente teria ido inúmeras vezes ao bar e saído de lá com uns tabletes e uma arma de fogo, trata-se de testemunho indireto, o que não é aceito pela jurisprudência desta Corte. 5. A menção a boatos e informes anônimos caracteriza-se, no máximo, como frágeis relatos indiretos (testemunhas por ouvir dizer), os quais a jurisprudência desta Corte Superior tem rechaçado, por não constituir fundamento idôneo para a condenação. 6. "Utilizados unicamente elementos informativos para embasar a procedência da representação, imperioso o reconhecimento da ofensa à garantia constitucional ao devido processo legal" ( HC n. 632.778/AL , relator Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 9/3/2021, DJe 12/3/2021). 7. Como se vê, se nem mesmo elementos colhidos exclusivamente na fase inquisitiva podem ser considerados para um decreto condenatório, com ainda menos razão poderão se considerar depoimentos colhidos informalmente na fase policial e não repetidos em juízo para justificar uma condenação. 8. Apontamentos referentes ao histórico criminal do réu em nada contribuem para formação do juízo condenatório no que se refere à autoria delitiva. 9. Habeas corpus concedido para absolver o paciente.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MS XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PROVA DA CONCRETA ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA DO GRUPO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA. MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. INCIDÊNCIA. 1. Os dizeres do acórdão, com referências genéricas à configuração do tipo previsto no art. 35 da Lei 11.343 /2006, como vínculo subjetivo entre os réus, não se afiguram suficientes para embasar e condenação nesse ponto da imputação. 2. O crime de associação para o tráfico (art. 35 - Lei 11.343 /2006), mesmo formal ou de perigo, demanda os elementos "estabilidade" e "permanência" do vínculo associativo, que devem ser demonstrados de forma aceitável (razoável), ainda que não de forma rígida, para que se configure a societas sceleris e não um simples concurso de pessoas, é dizer, uma associação passageira e eventual. 3. É preciso atenção processual, sem estereótipos, para a distinção, em cada caso, entre o crime de associação para o tráfico, nos termos do art. 35 da Lei 11.343 /2006, e a coautoria mais complexa, não podendo a associação ser dada como comprovada por inferência do crime de tráfico perpetrado. 4. Afastada a condenação pelo delito de associação para o tráfico, não há óbice à incidência da minorante do tráfico privilegiado. "No julgamento do RE n. 666.334/AM, submetido ao regime de repercussão geral (Tese n. 712), o STF fixou o entendimento de que a natureza e a quantidade de entorpecentes não podem ser utilizadas em duas fases da dosimetria da pena. A Terceira Seção do STJ, no julgamento do REsp n. 1.887.511/SP (DJe de 1º/7/2021), partindo da premissa fixada na Tese n. 712 do STF, uniformizou o entendimento de que a natureza e a quantidade de entorpecentes devem ser necessariamente valoradas na primeira etapa da dosimetria, para modulação da pena-base"( AgRg no HC XXXXX/SC , Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUINTA TURMA, julgado em 22/02/2022, DJe 24/02/2022). 5. Provimento do recurso especial. Absolvição dos recorrentes da imputação do crime de associação para o tráfico (art. 35 - Lei 11.343 /2006 e art. 386, VII - CPP ). Incidência da minorante do tráfico privilegiado, resultando a pena de 2 anos de reclusão, em regime semiaberto, e 200 dias-multa pelo crime do art. 33 , § 4º , da Lei 11.343 /06.

Modelos que citam Informativo STJ Drogas

  • Modelo Alegações finais tráfico de drogas e associação para o tráfico

    Modelos • 11/07/2021 • Caterine Rosa

    QUANTIDADE INEXPRESSIVA DE DROGAS. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE PROVIDO PARA CONCEDER EM PARTE O HABEAS CORPUS. 1... (STJ Processo: HC XXXXX GO XXXX/XXXXX-7. relatora: Ministra LAURITA VAZ. Julgamento 21/05/2013. Órgão julgador T5 - QUINTA TURMA... peças de informação ou na representação, elementos sérios idôneos, a mostrar que houve uma infração penal, e indícios mais ou menos razoáveis, de que seu autor foi a pessoa apontada no procedimento informativo

  • Defesa Preliminar (tráfico de drogas)

    Modelos • 03/12/2018 • Rodrigo Lino Advocacia Especializada

    Informativo 665, do STF. VII. Habeas corpus não conhecido. VIII... ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO PROFERIDO NOS ACLARATÓRIOS PELO STJ -NOVO JULGAMENTO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO DECISUM EXARADO NA APELAÇÃO CRIMINAL... No julgamento do HC n. 104.339/SP, em 10/5/2012, conforme noticiado no Informativo de Jurisprudência n. 665/STF, de 7 a 11/5/2012, o Supremo Tribunal Federal declarou, incidentalmente, a inconstitucionalidade

  • Defesa Tráfico de Drogas - Memoriais - Advogado Criminalista

    Modelos • 06/02/2020 • Dr Jonathan Pontes Advogado Criminalista

    (HC-101291) O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, inclusive, no informativo n.º 433 03 a 07 de maio de 2010, se manifestou no mesmo sentido: “O crime imputado ao paciente foi tráfico de drogas praticado em 8... O STJ, por sua vez, mantivera aquela decisão, por reputar considerável a quantidade de droga apreendida. https://seucriminalista.negocio.site/ NO QUE CONCERNE AO PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA... Neste sentido, peço vênia para transcrever aludido trecho do informativo: “A quantidade de droga apreendida deve ser sopesada na primeira fase de individualização da pena, nos termos do art. 42 da lei

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