TJ-PR - Apelação Cível e Reexame Necessário: APCVREEX XXXXX PR XXXXX-2
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. INVESTIGADOR DA POLÍCIA CIVIL (EDITAL 01/2007). ELIMINAÇÃO NA FASE DE `EXAME DE CONDUTA'. CANDIDATO QUE JÁ FORA EXCLUÍDO DAS FILEIRAS DA POLÍCIA MILITAR, POR INDISCIPLINA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NO ATO INQUINADO. PREVISÃO DA ELIMINAÇÃO NA LEI COMPLEMENTAR-PR N. 14/82 (ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL), E NO EDITAL DO CONCURSO. RAZOABILIDADE ATENDIDA, À VISTA DA IMPORTÂNCIA DA CONDUTA PREGRESSA ILIBADA PARA O CARGO PRETENDIDO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SENTENÇA CORRETA AO DENEGAR A SEGURANÇA. MANUTENÇÃO. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1- A Lei Complementar Estadual n. 14/82 - Estatuto da Polícia Civil do Paraná, prevê que: "Art. 18. Após conhecido o resultado da prova de que trata o item II do artigo 14, será iniciado o procedimento do exame de investigação de conduta, sendo eliminado do certame o candidato que representar desvios comportamentais que não o recomendem para o desempenho da função policial civil, ou em caso de falsificação de dados pessoais. (Redação dada pela Lei Complementar 84 de 03/08/1998)". 2- Se o candidato foi excluído da Polícia Militar por indisciplina, é fato grave que não o recomenda para ingresso na Polícia Civil, já que não demonstra a conduta ilibada necessária a um investigador. 3- "É constitucional e legal a eliminação de candidato a concurso público para ingresso na carreira policial pela caracterização de má conduta na investigação sumária da vida pregressa (...)" (STJ, AgRg no RMS XXXXX/RO , DJe 15/06/2009).