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2 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR - Apelação Cível e Reexame Necessário: APCVREEX XXXXX PR XXXXX-2

Tribunal de Justiça do Paraná
há 14 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

5ª Câmara Cível

Publicação

Julgamento

Relator

Rogério Ribas

Documentos anexos

Inteiro TeorAPCVREEX_6407612_PR_1307708405584.pdf
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Ementa

MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. INVESTIGADOR DA POLÍCIA CIVIL (EDITAL 01/2007). ELIMINAÇÃO NA FASE DE `EXAME DE CONDUTA'. CANDIDATO QUE JÁ FORA EXCLUÍDO DAS FILEIRAS DA POLÍCIA MILITAR, POR INDISCIPLINA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NO ATO INQUINADO. PREVISÃO DA ELIMINAÇÃO NA LEI COMPLEMENTAR-PR N. 14/82 (ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL), E NO EDITAL DO CONCURSO. RAZOABILIDADE ATENDIDA, À VISTA DA IMPORTÂNCIA DA CONDUTA PREGRESSA ILIBADA PARA O CARGO PRETENDIDO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SENTENÇA CORRETA AO DENEGAR A SEGURANÇA. MANUTENÇÃO. APELAÇÃO DESPROVIDA.

1- A Lei Complementar Estadual n. 14/82 - Estatuto da Polícia Civil do Paraná, prevê que: "Art. 18. Após conhecido o resultado da prova de que trata o item II do artigo 14, será iniciado o procedimento do exame de investigação de conduta, sendo eliminado do certame o candidato que representar desvios comportamentais que não o recomendem para o desempenho da função policial civil, ou em caso de falsificação de dados pessoais. (Redação dada pela Lei Complementar 84 de 03/08/1998)".
2- Se o candidato foi excluído da Polícia Militar por indisciplina, é fato grave que não o recomenda para ingresso na Polícia Civil, já que não demonstra a conduta ilibada necessária a um investigador.
3- "É constitucional e legal a eliminação de candidato a concurso público para ingresso na carreira policial pela caracterização de má conduta na investigação sumária da vida pregressa (...)" (STJ, AgRg no RMS XXXXX/RO, DJe 15/06/2009).

Acórdão

ACORDAM os Senhores Desembargadores integrantes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos da fundamentação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-pr/19566191

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