Direitos Fundamentais do Preso em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Direitos Fundamentais do Preso

  • STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX RS

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Repercussão Geral
    • Decisão de mérito

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO POR MORTE DE DETENTO. ARTIGOS 5º , XLIX , E 37 , § 6º , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . 1. A responsabilidade civil estatal, segundo a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 37 , § 6º , subsume-se à teoria do risco administrativo, tanto para as condutas estatais comissivas quanto paras as omissivas, posto rejeitada a teoria do risco integral. 2. A omissão do Estado reclama nexo de causalidade em relação ao dano sofrido pela vítima nos casos em que o Poder Público ostenta o dever legal e a efetiva possibilidade de agir para impedir o resultado danoso. 3. É dever do Estado e direito subjetivo do preso que a execução da pena se dê de forma humanizada, garantindo-se os direitos fundamentais do detento, e o de ter preservada a sua incolumidade física e moral (artigo 5º , inciso XLIX , da Constituição Federal ). 4. O dever constitucional de proteção ao detento somente se considera violado quando possível a atuação estatal no sentido de garantir os seus direitos fundamentais, pressuposto inafastável para a configuração da responsabilidade civil objetiva estatal, na forma do artigo 37 , § 6º , da Constituição Federal . 5. Ad impossibilia nemo tenetur, por isso que nos casos em que não é possível ao Estado agir para evitar a morte do detento (que ocorreria mesmo que o preso estivesse em liberdade), rompe-se o nexo de causalidade, afastando-se a responsabilidade do Poder Público, sob pena de adotar-se contra legem e a opinio doctorum a teoria do risco integral, ao arrepio do texto constitucional . 6. A morte do detento pode ocorrer por várias causas, como, v. g., homicídio, suicídio, acidente ou morte natural, sendo que nem sempre será possível ao Estado evitá-la, por mais que adote as precauções exigíveis. 7. A responsabilidade civil estatal resta conjurada nas hipóteses em que o Poder Público comprova causa impeditiva da sua atuação protetiva do detento, rompendo o nexo de causalidade da sua omissão com o resultado danoso. 8. Repercussão geral constitucional que assenta a tese de que: em caso de inobservância do seu dever específico de proteção previsto no artigo 5º, inciso XLIX, da Constituição Federal, o Estado é responsável pela morte do detento. 9. In casu, o tribunal a quo assentou que inocorreu a comprovação do suicídio do detento, nem outra causa capaz de romper o nexo de causalidade da sua omissão com o óbito ocorrido, restando escorreita a decisão impositiva de responsabilidade civil estatal. 10. Recurso extraordinário DESPROVIDO.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-8

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. ILICITUDE DA PROVA OBTIDA MEDIANTE REVISTA ÍNTIMA. INGRESSO EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL DURANTE VISITAÇÃO. INOCORRÊNCIA DE ILICITUDE. PRECEDENTES. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - Acerca da quaestio, insta consignar, inicialmente, que em nosso ordenamento jurídico-constitucional não existem direitos fundamentais de caráter absoluto, haja vista os próprios limites estabelecidos por outros direitos igualmente consagrados no texto constitucional . Precedentes. II - É o caso dos autos, em que o direito à intimidade não possui caráter absoluto em razão da necessidade de se resguardar a segurança pública, não se verificando qualquer ilegalidade, a princípio, na realização de revista íntima anteriormente à entrada de familiares dos detentos em estabelecimentos prisionais. III - Por óbvio, a limitação desse direito constitucional não pode resultar em eventual abuso por parte do Estado, já que tal mitigação apenas pode ocorrer na medida em que necessária para a consecução do interesse público, no caso, a segurança pública. Contudo, entendo que tal não é a hipótese, em que, ao que se tem dos autos, "não houve invasão do corpo, mas imediata retirada da droga pela própria ré da vagina, quando constatadas as evidências da ocultação" (fl. 154), sendo a revista, inclusive, tendo sido realizada por agente do sexo feminino. Precedentes: AgRg no HC n. 609.567/SP , Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 07/12/2020; REsp n. 1.681.778/RS , Sexta Turma, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, DJe de 12/08/2019; HC n. 460.234/SC , Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 20/09/2018. Agravo regimental desprovido.

  • STF - AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX RJ

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA Agravos regimentais em recurso extraordinário. Ação civil pública. Divulgação de imagens de presos provisórios. Direito à informação versus direito à intimidade. Aparente conflito normativo entre direitos fundamentais, os quais não são absolutos. Ponderação de valores. Solução no caso concreto dada pelas instâncias ordinárias. Exposição de imagem de preso provisório desacompanhada do respectivo nome, endereço ou profissão apenas de forma excepcional e motivada. Precedentes. Agravos regimentais não providos. 1. A Corte de Origem determinou que os agentes públicos apenas excepcionalmente e de forma motivada promovam a exposição de imagem de preso provisório, a qual, nesse caso, deve ser desacompanhada do respectivo nome, endereço ou profissão, a fim de minimizar os danos provocados pela exposição midiática da imagem. 2. Adotou-se como critério de julgamento, no acórdão recorrido, a razoabilidade, exercendo-se um juízo de ponderação entre valores de igual estatura constitucional, entre os quais sobressaem o direito à informação e o direito à intimidade. 3. Não há direitos fundamentais absolutos, cabendo ao julgador, dadas as circunstâncias do caso concreto, em juízo de ponderação, avaliar qual princípio deverá prevalecer. 4. Agravos regimentais não providos.

Doutrina que cita Direitos Fundamentais do Preso

  • Capa

    Curso de Direitos Fundamentais - Ed. 2022

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    George Salomão Leite

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Direito Constitucional Brasileiro: Teoria da Constituição e Direitos Fundamentais

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    Clèmerson Merlin Clève

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Execução Penal: Teoria e Prática

    2021 • Editora Revista dos Tribunais

    Rodrigo Duque Estrada Roig

    Encontrados nesta obra:

Peças Processuais que citam Direitos Fundamentais do Preso

  • Recurso - TJSP - Ação Transferência de Preso - Agravo de Execução Penal - contra Ministério Público do Estado de São Paulo

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.26.0041 em 21/02/2022 • TJSP

    A par disso, súplica ao DOUTOS JULGADORES, verdadeiro paladino dos DIREITOS FUNDAMENTAIS, considerando, ainda, ao mérito, o fato de não rebaixar GARANTIAS SOB A CAPA QUE SE ADUZ NÃO SER DIREITO ABSOLUTO... Portanto, súplica a este TRIBUNAL DE JUSTIÇA, AMPARO AOS DIREITOS DO RECORRENTE, a fim de afastar qualquer aniquilação dos direitos fundamentais, uma vez que a transferência importa na possibilidade concreta... FUNDAMENTAIS, considerando, ainda, ao mérito, o fato de não rebaixar GARANTIAS sob a capa que se aduz não ser direito absoluto, constitucionalizando na prática a exceção

  • Petição - TJSP - Ação Transferência de Preso - Agravo de Execução Penal

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.26.0041 em 21/02/2022 • TJSP

    A par disso, súplica ao DOUTOS JULGADORES, verdadeiro paladino dos DIREITOS FUNDAMENTAIS, considerando, ainda, ao mérito, o fato de não rebaixar GARANTIAS SOB A CAPA QUE SE ADUZ NÃO SER DIREITO ABSOLUTO... Portanto, súplica a este TRIBUNAL DE JUSTIÇA, AMPARO AOS DIREITOS DO RECORRENTE, a fim de afastar qualquer aniquilação dos direitos fundamentais, uma vez que a transferência importa na possibilidade concreta... FUNDAMENTAIS, considerando, ainda, ao mérito, o fato de não rebaixar GARANTIAS sob a capa que se aduz não ser direito absoluto, constitucionalizando na prática a exceção

  • Recurso - TJSP - Ação Remoção de Preso Provisório

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.26.0041 em 20/10/2021 • TJSP

    A dignidade é um valor supremo que atrai o conteúdo de todos os direitos fundamentais do homem desde o direito à vida, ou seja, todos os direitos fundamentais que garantem as bases da existência humana... A manutenção da convivência familiar é fundamental para o preso... de propiciar e promover sua participação ativa e co- responsável nos destinos da própria existência e da vida em comunhão com os demais seres humanos" ( Dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais

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