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Jurisprudência que cita Nova Lei de Abuso de Autoridade

  • STM - Habeas Corpus: HC XXXXX20207000000

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    EMENTA: HABEAS CORPUS. REQUISIÇÃO DE IPM. APURAÇÃO DE CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE PRATICADO, EM TESE, POR ENCARREGADO DE SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA (CRIMINAL OU ADMINISTRATIVA). EVIDENTE CONSTRANGIMENTO ILEGAL PERPETRADO POR MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR. ARQUIVAMENTO. CONFIRMAÇÃO DE LIMINAR E CONCESSÃO DA ORDEM. DECISÃO POR UNANIMIDADE. I - Não pratica crime de abuso de autoridade, previsto no art. 32 da Lei nº 13.869 , de 5 de setembro de 2019, o encarregado de Sindicância meramente investigativa (criminal ou administrativa) que, vinculado à Portaria instauradora e subsidiado por parecer do Jurídico da Unidade Militar, não franqueou carga dos autos à determinada testemunha, a qual também era advogado. II - Para aplicação da Lei de Abuso de Autoridade, é preciso conhecer, de plano, qual é o objeto da Sindicância, pois o teor da Portaria baixada pela autoridade competente delimita se o procedimento é meramente dirigido para apurações preliminares ou se assume o caráter de uma sindicância eminentemente processual. III - Seja pela equivocada avaliação sobre a natureza jurídica dos procedimentos investigativos, seja pela inobservância do contido no § 2º do art. 1º da Lei nº 13.869 , de 2019, configura-se evidente constrangimento ilegal o ato de membro do Ministério Público Militar que, tendo as informações sobre a ocorrência dos fatos, requisita a instauração de Inquérito Policial Militar contra encarregado de Sindicância investigatória (criminal ou administrativa). IV - Liminar confirmada e Ordem de Habeas Corpus concedida para arquivamento do IPM. Decisão unânime.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MS XXXX/XXXXX-3

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    CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. OMISSÕES. INOCORRÊNCIA. QUESTÕES DECIDIDAS DE FORMA FUNDAMENTADA PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. DECRETAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DE ATIVOS FINANCEIROS PARA FINS DE PENHORA E SATISFAÇÃO DE CRÉDITO. EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO CIVIL. CONCRETUDE DA ORDEM DE PREFERÊNCIA LEGAL QUE PRIVILEGIA O ADIMPLEMENTO EM DINHEIRO. MEDIDA EXPRESSAMENTE AUTORIZADA PELO LEGISLADOR E DISCIPLINADA DE MODO DETALHADO PELA LEGISLAÇÃO PROCESSUAL CIVIL. OBSERVÂNCIA DO RITO PREVISTO EM LEI QUE AFASTA POR COMPLETO A INCIDÊNCIA DO CRIME PREVISTO NO ART. 36 DA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE, EIS QUE SE TRATA DE MEDIDA AUTORIZADA PELO LEGISLADOR. INOBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO PREVISTO EM LEI QUE NÃO IMPLICA, ADEMAIS, NA INCIDÊNCIA DO TIPO PENAL, QUE EXIGE DOLO ESPECÍFICO E DECRETAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE EM QUANTIA QUE EXTRAPOLE EXACERBADAMENTE O VALOR DA DÍVIDA. EXCESSIVIDADE DA CONSTRIÇÃO QUE PODERÁ SER SANADA DE OFÍCIO OU MEDIANTE PROVOCAÇÃO DO EXECUTADO. TIPO PENAL QUE SOMENTE INCIDIRIA, EM TESE, SE, DEMONSTRADA A EXCESSIVIDADE, HOUVESSE RENITÊNCIA DO JULGADOR EM CORRIGÍ-LA. BLOQUEIO DE VALORES IMPENHORÁVEIS. DEMONSTRAÇÃO DA IMPENHORABILIDADE. ÔNUS LEGAL IMPOSTO AO EXECUTADO. PROCEDIMENTO DELINEADO PELA LEGISLAÇÃO PROCESSUAL. INEXISTÊNCIA, EM TESE, DE INCIDÊNCIA DO TIPO PENAL. EXIGÊNCIA DE APRESENTAÇÃO, PELO EXEQUENTE, DOS DADOS BANCÁRIOS DO EXECUTADO. INADMISSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DE DETERMINADA PERIODICIDADE ENTRE AS ORDENS DE INDISPONIBILIDADE. INADMISSIBILIDADE. DEMONSTRAÇÃO, PELO EXEQUENTE, DE MODIFICAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS DO EXECUTADO PARA NOVA TENTATIVA DE BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS. INADMISSIBILIDADE. EXIGÊNCIAS NÃO PREVISTAS EM LEI. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE INDISPONIBILIDADE DE ATIVOS FINANCEIROS QUE EQUIVALE À NEGATIVA DE TUTELA JURISDICIONAL. IMPOSSIBILIDADE. SITUAÇÃO AGRAVADA PELO FATO DE SE TRATAR DE DÍVIDA DE NATUREZA ALIMENTAR, DESTINADA À SUBSISTÊNCIA DO CREDOR. 1- Ação de alimentos em fase de cumprimento de sentença iniciado em 22/08/2017. Recurso especial interposto em 06/10/2021 e atribuído à Relatora em 09/05/2022. 2- Os propósitos recursais consistem em definir: (i) se o acórdão recorrido possui omissões relevantes; (ii) se o deferimento da penhora online de ativos financeiros do executado deve ser precedido de fornecimento de dados bancários fornecidos pelo exequente e se deve observar periodicidade mínima ou alteração das circunstâncias fáticas em relação à anterior tentativa de bloqueio dos ativos, sob pena de enquadramento na lei de abuso de autoridade. 3- Não há que se falar em existência de omissões relevantes quando o acórdão recorrido está suficientemente fundamentado e examinou as questões essenciais ao desfecho da controvérsia, pronunciando-se especificamente sobre as matérias suscitadas pela parte. 4- A decretação de indisponibilidade de ativos financeiros para fins de penhora e de satisfação de créditos decorrentes de decisão judicial tem por finalidade contribuir para a maior efetividade à execução civil por quantia certa, conferindo, nesse contexto, a maior concretude possível à ordem legal de preferência prevista no art. 835 , I e § 1º, do CPC/15 . 5- Com a finalidade de dar precisos contornos à essa técnica executiva, o legislador disciplinou, de forma pormenorizada, o modo de atuação das partes e do juiz diante de um pedido de decretação de indisponibilidade de ativos financeiros, estabelecendo o procedimento a ser observado no art. 854 , §§ 1º a 9º , do CPC/15 . 6- Observado o rito previsto em lei para a decretação de indisponibilidade de ativos financeiros, não há que se falar, nem mesmo em tese, de ato judicial tipificável como crime (art. 36 da Lei nº 13.869 /2019), uma vez que, nessa hipótese, o magistrado estará autorizado a aplicar a regra processual civil que expressamente prevê a possibilidade de adoção da medida sub-rogatória como técnica executiva destinada à satisfação do crédito. 7- Mesmo na hipótese em que não for observado o detalhado procedimento descrito no art. 854 , §§ 1º a 9º , do CPC/15 , não há que se falar em incidência do magistrado no tipo penal previsto no art. 36 da Lei nº 13.869 /2019 se ausente o dolo específico previsto na referida legislação (art. 1º, § 1º) ou se a ordem judicial que decreta a indisponibilidade não extrapola exacerbadamente o valor da dívida (o que não se confunde com a eventual retenção, por parte das instituições financeiras e de modo momentâneo, de valor superior à dívida executada, hipótese expressamente disciplinada pelo art. 854 , § 1º , do CPC/15 ). 8- De outro lado, a regra do art. 36 da Lei nº 13.869 /2019 também estabelece, como condição, que exista a demonstração, pela parte, da excessividade da medida (em linha com o art. 854 , § 3º , II , do CPC/15 ) e a renitência do julgador em corrigir a constrição excessiva, de modo que somente se poderia cogitar de ilícito penal se porventura presentes tais circunstâncias. 9- A expressa previsão legal para a situação em que a ordem de indisponibilidade atinja quantias impenhoráveis, hipótese em que caberá ao executado comprovar a impenhorabilidade e obter a liberação dos valores bloqueados (art. 854 , § 3º , I , do CPC/15 ), de igual modo, afasta a incidência do magistrado no tipo penal do art. 36 da Lei nº 13.869 /2019. 10- Descabe condicionar o deferimento da medida de indisponibilidade de ativos financeiros à apresentação, pelo exequente, dos dados bancários do executado, da mesma forma que não há que se falar em necessidade de observância de determinada periodicidade ou de demonstração, pelo exequente, de modificação de circunstâncias fáticas para a renovação do pedido de bloqueio na hipótese de a anterior ordem de constrição não ter sido efetiva, uma vez que tais requisitos não possuem autorização legal e não se relacionam, sequer indiretamente, com o crime previsto no art. 36 da Lei nº 13.869 /2019. 11- Conquanto seja lícito ao juiz discordar, questionar ou criticar determinado dispositivo legal, não lhe é facultado deixar de decidir ao fundamento de que a lei é obscura (art. 140 , caput, do CPC/15 ) ou sob o fundamento de um suposto temor de incidência de tipo penal, devendo o julgador se valer dos inúmeros métodos hermenêuticos existentes, inclusive o controle difuso de constitucionalidade, para conferir sentido à regra, compatibilizando-a com as demais existentes no ordenamento jurídico e com o texto constitucional , sem, em hipótese alguma, negar a tutela jurisdicional. 12- Hipótese em que, ademais, o indeferimento do pedido de indisponibilidade de ativos financeiros é particularmente ainda mais grave, na medida em que a ordem teria por finalidade obter o adimplemento de obrigação de natureza alimentar, destinada à subsistência digna dos credores, sendo manifestamente inadmissível rejeitar a adoção da referida técnica sub-rogatória ao fundamento de que haveria o receio da aplicação da regra do art. 36 da Lei nº 13.869 /2019. 13 - Recurso especial conhecido e parcialmente provido, para desde logo autorizar a decretação de indisponibilidade de ativos financeiros do devedor, a ser processada nos termos do art. 854 , §§ 1º a 9º , do CPC/15 .

  • STJ - AÇÃO PENAL: APn 858 DF XXXXX/XXXXX-9

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. ABUSO DE AUTORIDADE. ART. 4º, A, DA LEI N.º 4.898 /65. DESEMBARGADOR. DECISÃO JUDICIAL. CONFRONTO COM DECISÃO DE RELATOR DO STF. CONDUÇÃO COMPULSÓRIA PARA LAVRATURA DE TERMO CIRCUNSTANCIADO. QUESTÕES ATINENTES À ATIVIDADE JUDICANTE. ATRIBUTOS DA FUNÇÃO JURISDICIONAL. 1. Faz parte da atividade jurisdicional proferir decisões com o vício in judicando e in procedendo, razão por que, para a configuração do delito de abuso de autoridade há necessidade da demonstração de um mínimo de "má-fé" e de "maldade" por parte do julgador, que proferiu a decisão com a evidente intenção de causar dano à pessoa. 2. Por essa razão, não se pode acolher denúncia oferecida contra a atuação do magistrado sem a configuração mínima do dolo exigido pelo tipo do injusto, que, no caso presente, não restou demonstrado na própria descrição da peça inicial de acusação para se caracterizar o abuso de autoridade. 3. Ademais, de todo o contexto, o que se conclui é que houve uma verdadeira guerra de autoridades no plano jurídico, cada qual com suas armas e poderes, que, ao final, bem ou mal, conseguiram garantir a proteção das instituições e dos seus representantes, não possibilitando a esta Corte a inferência da prática de conduta penalmente relevante. 4. Denúncia rejeitada.

Doutrina que cita Nova Lei de Abuso de Autoridade

  • Capa

    Abuso de Autoridade: Lei 13.869/2019 Comentada Artigo por Artigo

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    Gabriela Marques e Ivan Luís Marques da Silva

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Comentários à Lei de Abuso de Autoridade: Lei Nº 13.869, de 5 de Setembro de 2019

    2020 • Editora Revista dos Tribunais

    Gustavo Henrique Badaró, Juliano Breda e Gustavo Badaró

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    A Nova Lei de Abuso de Autoridade

    2020 • Editora Revista dos Tribunais

    Ivan Luís Marques da Silva e Gabriela Alves Campos Marques

    Encontrados nesta obra:

Modelos que citam Nova Lei de Abuso de Autoridade

  • Abuso de poder - polícia ambiental

    Modelos • 25/06/2020 • Vanessa Martins

    LEI Nº 13.869 , DE 5 DE SETEMBRO DE 2019 – ABUSO DE AUTORIDADE Art. 1º Esta Lei define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público , servidor ou não, que, no exercício de suas funções... ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído . § 1º As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica... Aquela é liberdade de atuar dentro dos limites da lei, esta é ação fora (desvio de poder) ou excedente da lei (excesso de poder). ( MEIRELES, 1995 ) No caso concreto, bastava a Polícia agir de forma discricionária

  • Pedido de Relaxamento de Prisão

    Modelos • 30/05/2023 • Dandara Paluza

    de forma objetiva e precisa que a prisão do acusado esta eivada por truculência e ilegalidade, o que reforça ainda mais o pedido de Relaxamento de Prisão por Abuso de Autoridade e Ilegalidade. 3... DOS PEDIDOS Por todas estas razões elencadas, REQUER seja, com urgência, RELAXADA A PRISÃO DO REQUERENTE , pelo reconhecimento à ilegalidade da Prisão por Abuso de Autoridade e afronta a dignidade humana... DOS FATOS O acusado foi denunciado pelo suposto delito previsto no artigo 16 , § 1º , IV da Lei Federal 10.826 \2003

  • Habeas Corpus (para trancamento de Ação Penal)

    Modelos • 27/09/2018 • Cairo Cardoso Garcia- Adv

    Nesse caso, o agente forjador responde pelo crime de denunciação caluniosa (art. 339 , CP ) e sendo agente público, também por abuso de autoridade (Lei nº 4.898/65)... Flagrante foi a arbitrariedade da prisão em descompasso com o CPP , verdadeiro abuso de autoridade... constitucionais em beneficio do paciente Odorico Paraguaçu, , que está sofrendo angustiadamente, por conta da ação penal, à qual lhe é imputada, nos termos do processo epigrafado, bem como atacar atos de abuso de autoridade

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