Súmula 370 do STJ
O STJ então precisou se manifestar a respeito do assunto, o que fez surgir a Súmula 370, cujo enunciado é o título deste artigo... O entendimento do STJ foi de que é desnecessária a comprovação material de prejuízo, pois o dever de indenizar decorre da própria devolução do cheque por insuficiência de fundos, visto que tal situação