Prazo Irpf 2020, em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Prazo Irpf 2020,

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-3

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    DIREITO TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. PARTE RECORRENTE ACOMETIDA POR CARDIOPATIA GRAVE. CONTEMPORANEIDADE DOS SINTOMAS. DESNECESSIDADE, CONFORME O ENTENDIMENTO DESTA CORTE SUPERIOR. RECURSO ESPECIAL DO CONTRIBUINTE A QUE SE DÁ PROVIMENTO, A FIM DE JULGAR PROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS. 1. Inicialmente, é importante ressaltar que o presente Recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo 3 do STJ, segundo o qual, aos recursos interpostos com fundamento no Código Fux (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016), serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo Código. 2. A controvérsia de mérito da causa cinge-se a definir se a isenção do Imposto de Renda referida no art. 6o ., XIV da Lei 7.713 /1988 exige a contemporaneidade dos sintomas da doença que acomete o contribuinte; ou se, ao revés, tal requisito é dispensável, bastando a comprovação do acometimento de alguma das moléstias listadas no dispositivo. 3. A parte recorrente foi diagnosticada com cardiopatia grave, determinada pela oclusão, parcial ou completa, de um ou mais vasos coronarianos, artérias que irrigam o músculo cardíaco (fls. 848). Tal circunstância foi certificada pela sentença, após a produção de prova pericial, e pelo acórdão recorrido, que adotou os fundamentos do Juízo Sentenciante como razões decisórias. 4. Não pairam dúvidas, por conseguinte, quanto ao diagnóstico da parte recorrente. O argumento utilizado pelas instâncias ordinárias para negar-lhe a isenção foi, somente, a inexistência de atualidade dos sintomas, em razão do sucesso no tratamento da cardiopatia, por meio de intervenção cirúrgica realizada em 2016. 5. Diante do cenário delineado pelo aresto impugnado, percebe-se que este encontra-se em contrariedade com o entendimento deste Tribunal Superior. Afinal, conforme a jurisprudência do STJ, a contemporaneidade dos sintomas não é um dos requisitos para a concessão da isenção prevista no art. 6o ., XIV da Lei 7.713 /1988. Julgados: AgInt nos EDcl no REsp. 1.781.099/MG , Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 29.4.2019; RMS XXXXX/GO , Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 13.9.2018; REsp. 1.706.816/RJ , Rel. Min. OG FERNANDES, DJe 18.12.2017. 6. O referido benefício independe da presença, no momento de sua concessão ou fruição, dos sintomas da moléstia, pois é de conhecimento comum que determinados males de saúde exigem, da pessoa que os teve em algum momento de sua vida, a realização de gastos financeiros perenes - relacionados, por exemplo, a exames de controle ou à aquisição de medicamentos. 7. Recurso Especial do Contribuinte a que se dá provimento, a fim de julgar procedentes os pedidos iniciais, para: (a) declarar o seu direito à isenção do Imposto de Renda a que se refere o art. 6o ., XIV da Lei 7.713 /1988; e (b) condenar a UNIÃO ao ressarcimento do Imposto de Renda incidente sobre os proventos de aposentadoria oficial e complementar, desde o ano-base de 2011 (objeto da Declaração de Ajuste de 2012).

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20164047107 RS XXXXX-62.2016.4.04.7107

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    TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IRPF - LANÇAMENTO SUPLEMENTAR E RENDIMENTOS AUFERIDOS NO ANO-BASE/EXERCÍCIO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE. CONSTITUIÇÃO IRREGULAR DO CRÉDITO. NULIDADE DA CDA. 1. A constituição do crédito tributário referente a lançamento suplementar requer a adoção de procedimento adequado, sendo que a ausência de regular notificação do contribuinte para o oferecimento de defesa administrativa importa na inocorrência de constituição válida do crédito tributário. 2. Reconhecida a nulidade da CDA, e, por conseguinte, da execução fiscal. 3. Apelo desprovido.

  • TRE-MG - RECURSO ELEITORAL: REl XXXXX20216130022 SÃO GONÇALO DO RIO ABAIXO - MG XXXXX

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    ELEIÇÕES 2020. RECURSO ELEITORAL. REPRESENTAÇÃO. DOAÇÃO ELEITORAL ACIMA DO LIMITE LEGAL. PESSOA FÍSICA. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE PELO MM. JUIZ ELEITORAL. CONDENAÇÃO EM MULTA CORRESPONDENTE A 50% SOBRE O VALOR DOADO EM EXCESSO. I. PRELIMINARESI.1. INÉPCIA DA REPRESENTAÇÃOPetição inicial com narração clara dos fatos, os fundamentos, o doador, o beneficiário, o excesso doado eos documentos oficiais. Ausência de omissão que prejudique o exercício da ampla defesa e contraditório.Rejeitada.I. 2. NULIDADE DA DECISÃO DE QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIOA decisão que determinou a quebra do sigilo fiscal do doador se baseou nos fundamentos da documentaçãojuntada aos autos, a partir do cruzamento de dados realizado pela RFB. Rejeitada.II. PREJUDICIAL DE MÉRITO. DECADÊNCIAA representação foi proposta dentro do prazo previsto no art. 27. § 5º, b, III da Resolução TSE n.º 23.607/2019.Solicitação da quebra do sigilo fiscal do doador. Inteligência do inciso IV, do citado artigo. Possibilidade de juntada dos documentos oriundos da quebra de sigilo, após a propositura da ação.Rejeitada. III. MÉRITODoação de pessoa física para campanha eleitoral acima do limite previsto no art. 23 , § 1º , da Lei nº 9.504 /97.O limite de 10% estabelecido em lei para doações eleitorais se refere ao doador individualmente. Impossibilidade de se considerar os rendimentos do cônjuge em razão da adoção do regime de comunhão parcial de bens. A anotação de inelegibilidade não constitui sanção ou pena, mas mera consequência normativa, uma vez que é efeito reflexo e implícito da condenação por doação realizada acima do limite legal.A multa a ser aplicada deve atender aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, no patamar de 30%sobre o valor doado em excesso.PROVIMENTO PARCIAL. REDUÇÃO DA MULTA.

Peças Processuais que citam Prazo Irpf 2020,

  • Petição - TRF01 - Ação Irpf/Imposto de Renda de Pessoa Física - Procedimento Comum Cível - contra Uniao Federal

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.4.01.3500 em 24/05/2023 • TRF1 · Comarca · Goiânia, GO

    Afirma, ainda, que não foi oportunizado ao Autor prazo para impugnar tais lançamentos... A parte adversa alega que as compensações por ela efetuadas relativas ao IRPF retido na fonte foram todas idôneas... A parte autora aduz que a impugnação que apresentou relativa ao lançamento suplementar de IRPF 2019/2020 sequer foi apreciada

  • Petição - TRF01 - Ação Irpf/Imposto de Renda de Pessoa Física - Procedimento Comum Cível - contra Uniao Federal

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.4.01.3200 em 05/09/2022 • TRF1 · Comarca · Seção Judiciária de Manaus, AM

    DA CONTRIBUINTE Aduz que no dia 19/07/2021 , por meio do termo de intimação fiscal nº 2020/ , a Contribuinte foi intimada a apresentar, no prazo de 20 dias, os documentos relativos à sua Declaração de... Em vista disso, afirma que em 23/09/2021, foram apresentadas todas as documentações solicitadas, esclarecendo-se que, na Declaração de IRPF 2020, foram declarados os rendimentos de acordo com o comprovante... Imposto de renda Pessoa Física, exercício 2020, ano- calendário 2019 (Doc. 02)

  • Petição - TRF01 - Ação Irpf/Imposto de Renda de Pessoa Física - Apelação Cível - de União Federal (Fazenda Nacional

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.4.01.3300 em 22/10/2021 • TRF1 · Comarca · Seção Judiciária de Salvador, BA

    IRPF. MULTA DE MORA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO. ENTREGA DE DECLARAÇÃO. PRESCRIÇÃO. PRAZO. TERMO INICIAL... Reiniciado o prazo prescricional a partir dessa data, tem-se que até fevereiro de 2020, quando ocorreu hipótese de suspensão do prazo prescricional, passaram quase 11 anos e, portanto, não há dúvida acerca... a fevereiro de 2020), além de, a partir de março de 2020, quitar 56 parcelas de , até outubro de 2024

Doutrina que cita Prazo Irpf 2020,

  • Capa

    Regulamento do Imposto de Renda: Rir 2020 Anotado e Comentado

    2020 • Editora Revista dos Tribunais

    João Francisco Bianco

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Bitcoin: A Tributação de Criptomoedas - Ed. 2022

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    Daniel de Paiva Gomes

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Tributação da Economia Digital - Ed. 2022

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    Tathiane Piscitelli e Daniela Silveira Lara

    Encontrados nesta obra:

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