Busca sem resultado
Regulamento do Imposto de Renda: Rir 2020 Anotado e Comentado

Regulamento do Imposto de Renda: Rir 2020 Anotado e Comentado

Art. 852

Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

CAPÍTULO XI

DOS CERTIFICADOS DE INVESTIMENTO EM ATIVIDADE AUDIOVISUAL

Art. 852. Aplica-se aos ganhos auferidos na alienação de certificados de investimentos de que trata o art. 546, emitidos e registrados segundo as normas expedidas pela CVM, o disposto nos art. 128, art. 222, art. 595 ou art. 609, quando esses certificados tiverem sido objeto de registro simplificado ou, em caso contrário, o disposto no art. 839 (Lei nº 8.981, de 1995, art. 21 e art. 72; e Lei nº 7.713, de 1988, art. e art. 3º).

NORMAS COMPLEMENTARES

1 – EXCEÇÃO AO REGIME DE GANHOS LÍQUIDOS MENSAIS DE RENDA VARIÁVEL. Note-se que o dispositivo excetua desse regime os ganhos na alienação de CI em atividade audiovisual (em bolsas ou assemelhadas), se os CIs forem objeto de registro simplificado na CVM – se o registro for ordinário, os ganhos na alienação em bolsas ou assemelhadas se sujeitam ao regime de ganhos líquidos mensais de renda variável.

2 – EXCLUSÃO DO LUCRO LÍQUIDO. COTAS DE DIREITO DE COMERCIALIZAÇÃO DE INCENTIVO À ATIVIDADE AUDIOVISUAL. A pessoa jurídica poderá deduzir como despesa operacional o valor da aquisição das cotas representativas de direitos de comercialização sobre as referidas obras (a bem ver, exclusão do lucro líquido, na determinação do lucro real, pois são ativos) – art. , § 4º da Lei nº 8.685/93 –, o que não se dá com as cotas do Funcines, a partir de 2011 (ver item de Normas Complementares ao artigo 825); ver também artigo 386 do Regulamento.

2.1 – Não são excluíveis do lucro líquido, na determinação do lucro real, os investimentos em projetos de produção de obras cinematográficas e videofonográficas brasileiras de longa, média e curta metragens de produção independente, de coprodução de obras cinematográficas e videofonográficas …

Uma nova experiência de pesquisa jurídica em Doutrina. Toda informação que você precisa em um só lugar, a um clique.

Com o Pesquisa Jurídica Avançada, você acessa o acervo de Doutrina da Revista dos Tribunais e busca rapidamente o conteúdo que precisa dentro de cada obra.

  • Acesse até 03 capítulos gratuitamente.
  • Busca otimizada dentro de cada título.
Ilustração de computador e livro
jusbrasil.com.br
31 de Maio de 2024
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/doutrina/secao/art-852-capitulo-xi-dos-certificados-de-investimento-em-atividade-audiovisual-regulamento-do-imposto-de-renda-rir-2020-anotado-e-comentado/1147588040