Direito Eleitoral em Legislação

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  • Constituição Federal - Constituição da República Federativa do Brasil de 1988

    Legislação10/06/2012Presidência da Republica
    Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade

    Artigo 14 da Constituição Federal de 1988

    Legislação10/06/2012Presidência da Republica
    os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos. § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: I - a nacionalidade brasileira; II - o pleno exercício dos direitos... políticos; III - o alistamento eleitoral; IV - o domicílio eleitoral na circunscrição; V - a filiação partidária; Regulamento VI - a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente... § 1º O alistamento eleitoral e o voto são: I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos; II - facultativos para: a) os analfabetos; b) os maiores de setenta anos; c) os maiores de dezesseis e menores

    Artigo 5 da Constituição Federal de 1988

    Legislação10/06/2012Presidência da Republica
    de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações... de interesse pessoal; XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito; XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada... (Incluído pela Emenda Constitucional nº 115, de 2022) § 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata. § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição
  • lei de Inelegibilidade - Lei Complementar nº 64, de 21 de setembro de 1990.

    Legislação10/06/2012Governo do Estado do Rio de Janeiro
    O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DISPÕE SOBRE A REGIÃO METROPOLITANA DO RIO DE JANEIRO, SUA COMPOSIÇÃO, ORGANIZAÇÃO E GESTÃO, DEFINE AS FUNÇÕES PÚBLICAS E SERVIÇOS DE INTERESSE COMUM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    Artigo 1 Lc nº 64 de 21 de Setembro de 1990 do Rio de janeiro

    Legislação10/06/2012Governo do Estado do Rio de Janeiro
    Art. 1º - Fica mantida a região Metropolitana do Rio de Janeiro, composta dos Municípios do Rio de Janeiro, Belford Roxo, Duque de Caxias, Itaboraí, Itaguaí, Magé, Mangaratiba, Maricá, Nilópolis, Niterói, Nova Iguaçu, Paracambi, São Gonçalo e São João de Meriti, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas e serviços de interesse comum. § 1º - Os destritos, pertencentes aos Municípios que compõem a Região Metropolitana do Rio de Janeiro, que vierem a se emancipar, passarão a fazer parte de sua composição. § 2º - Exceção feita ao disposto no parágrafo anterior, as alterações que se fizerem necessárias na composição da Região Metropolitana serão estabelecidas por lei complementar.
  • Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990

    Legislação10/06/2012Presidência da Republica
    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: Estabelece, de acordo com o art. 14 , § 9º da Constituição Federal , casos de inelegibilidade, prazos de cessação, e determina outras providências.

    Artigo 1 Lc nº 64 de 18 de Maio de 1990

    Legislação10/06/2012Presidência da Republica
    por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem... União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos Territórios, inclusive das fundações mantidas pelo Poder Público, não se afastarem até 3 (três) meses anteriores ao pleito, garantido o direito... autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública; (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010) 6. de lavagem ou ocultação de bens, direitos

    Artigo 22 Lc nº 64 de 18 de Maio de 1990

    Legislação10/06/2012Presidência da Republica
    Qualquer partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral poderá representar à Justiça Eleitoral, diretamente ao Corregedor-Geral ou Regional, relatando fatos e indicando provas... para os fins previstos no art. 14, §§ 10 e 11 da Constituição Federal, e art. 262, inciso IV, do Código Eleitoral... renová-la perante o Tribunal, que resolverá dentro de 24 (vinte e quatro) horas; III - o interessado, quando for atendido ou ocorrer demora, poderá levar o fato ao conhecimento do Tribunal Superior Eleitoral
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