00014234920105240002 (TRT-24)Ementa: INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. IMÓVEL DE PROPRIEDADE DA EMPRESA EXECUTADA. Embora o imóvel penhorado integre uma incorporação imobiliária destinada à construção de um conjunto residencial, sua propriedade é da empresa executada. Portanto, o imóvel penhorado não pertence ao embargante, de forma que, a rigor, não é nem mesmo parte legítima para opor embargos de terceiro.
APELAÇÃO APL 00072674220018190209 RIO DE JANEIRO BARRA DA TIJUCA REGIONAL 3 VARA CIVEL (TJ-RJ)Ementa: ORDINÁRIA - INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA - EMPREENDIMENTO FRUSTADO - RESCISÃO DE CONTRATO - DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS. ORDINÁRIA - INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA - EMPREENDIMENTO FRUSTADO - RESCISÃO DE CONTRATO - DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS. ORDINÁRIA - INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA - EMPREENDIMENTO FRUSTADO - RESCISÃO DE CONTRATO - DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS. ORDINÁRIA -- INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA - EMPREENDIMENTO FRUSTADO - RESCISÃO DE CONTRATO - DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS. A regra de regência é a do artigo 40 da Lei 4591 /64, pois rescindido o contrato de alienação do terreno, ou da fração ideal, automaticamente restam rescindidas as acessões e promessas de cessão de direitos referentes à aquisição do terreno. Rescindido o contrato entre alienante do terreno e a incorporadora resolve-se à promessa de compra e venda com os promitentes adquirentes que, no entanto, tem direito à restituição da proporção da construção para a qual contribuíram e foi adicionada ao terreno com a devolução corrigida e com juros do que despenderam.
00014234920105240002 (TRT-24)Ementa: INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. IMÓVEL DE PROPRIEDADE DA EMPRESA EXECUTADA. Embora o imóvel penhorado integre uma incorporação imobiliária destinada à construção de um conjunto residencial, sua propriedade é da empresa executada. Portanto, o imóvel penhorado não pertence ao embargante, de forma que, a rigor, não é nem mesmo parte legítima para opor embargos de terceiro.
Incorporação Imobiliária: Avanços e RetrocessosLei 13.786, de 27 de dezembro de 2018 - Altera as Leis nos 4.591, de 16 de dezembro de 1964, e 6.766, de 19 de dezembro de 1979, para disciplinar a resolução do contrato por inadimplemento do adquirente de unidade imobiliária em incorporação imobiliária e em parcelamento de solo urbano. No dia 31 de Agosto de 2017, no Auditório Antônio Carlos Amorim, da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, em Seminário ‘ Incorporação Imobiliária na perspectiva do Poder Judiciário’ , promovido pel...
O que é incorporação imobiliária e quais os documentos essenciaisO significado jurídico da expressão incorporação imobiliária, a qual deve ser entendida como sendo o meio pelo qual alguém (pessoa física ou jurídica) constrói um edifício, com diversas unidades autônomas, em um terreno de outra pessoa Comecemos pelo significado da palavra incorporar, que nos remete a idéia de reunir ou juntar, duas ou mais coisas, num só corpo ou em uma única estrutura. Em se tratando de construção civil, as duas coisas que se tornarão únicas são o terreno e o prédio que nele s...
Apelação APL 00094786720088260126 SP 0009478-67.2008.8.26.0126 (TJ-SP)Ementa: INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA - Obrigação de fazer - Legitimidade ativa do autor para pleitear, em nome próprio e na qualidade de adquirente de uma das unidades do empreendimento já concluído e entregue, a regularização da incorporação imobiliária pela demandada - Inicial que preenche todos os requisitos do art. 282 do CPC - Alienação de unidade autônoma sem registro da incorporação imobiliária - Responsabilidade da apelante, investida nas funções de incorporadora e construtora, pela regularização do empreendimento - Abstenção de venda das unidades - Admissibilidade - Inteligência dos arts. 32 , 31 e 44 da Lei nº 4.591 /64 - Precedentes deste Tribunal de Justiça - Sentença de procedência mantida - Recurso desprovido.
APELAÇÃO CÍVEL AC 135531999 MA (TJ-MA)Ementa: INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. NÃO INCIDÊNCIA. A incorporação imobiliária, na dicção da Lei nº 4.591 /64, é atividade "exercida com o intuito de promover e realizar a construção, para alienação total ou parcial, de edificações ou conjunto de edificações compostas de unidades autônomas". Trata-se, portanto, de uma atividade autônoma em que, embora cumule o incorporador a condição de construtor, não se concretiza a prestação de serviços a terceiros, mas a si próprio, de modo que as operações realizadas são atos de alienação de domínio e de posse das unidades autônomas, daí por que não há preço de serviço, mas, sim, preço de imóvel alienado.Assim, na incorporação imobiliária o incorporador não firma com os adquirentes contrato de empreitada ou administração, daí porque não constituir referida atividade fato gerador do ISSQN.
Agravo de Instrumento-Cv AI 10000190559070001 MG (TJ-MG)Ementa: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - PENHORA - INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA - CRÉDITOS - IMÓVEL. São impenhoráveis os créditos oriundos de venda de imóvel sob incorporação imobiliária, mas se faz perfeitamente possível a alienação do próprio bem.
Apelação Cível AC 192073526 RS (TJ-RS)Ementa: INCORPORACAO IMOBILIARIA. CONDOMÍNIO. UMA VEZ NAO ESCLARECIDO O CUMPRIMENTO DAS EXIGENCIAS LEGAIS, ATINENTES A INCORPORACAO IMOBILIARIA, ENVOLVENDO CONDOMÍNIO, LEGITIMA SE MOSTRA A RECUSA DA MUNICIPALIDADE, EM AVALIAR, PARA FIM DE TRIBUTACAO , UNIDADE NAO EDIFICADA E, POR ISSO, NAO DESBEMBRAVEL, MAS OBJETO DE TRANSACAO. APELO IMPROVIDO. (Apelação Cível Nº 192073526, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Alçada do RS, Relator: Leo Lima, Julgado em 18/08/1992)