TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX40685623005 Contagem
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO POPULAR - DIREITO AMBIENTAL - ART. 225 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - SUPRESSÃO E PODA DE ESPÉCIES ARBÓREAS - ÁREA LOCALIZADA NO ENTORNO DA MATA DO ARCÁDIA - BEM INVENTARIADO - PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO E DA PREVENÇÃO - PROVA PERICIAL - IMPRESCINDIBILIDADE - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Tendo em vista a proteção ambiental constitucionalmente prevista (art. 225 da CF/88 ), o deferimento da supressão e poda de espécies arbóreas em área localizada no entorno da Mata do Arcádia, bem inventariado, somente poderia ocorrer diante de provas insofismáveis de que não resultaria em prejuízo ao patrimônio público histórico, cultural e ambiental do Município de Contagem. 2. Em ambiente de dúvida, no qual não pode ser descartado potencial risco irreparável de dano ambiental, há que se prestigiar os Princípios da Precaução e da Prevenção, de modo que a controvérsia deve ser dirimida depois de ampla dilação probatória. 3. Nessa perspectiva, impõe-se a manutenção da decisão que considerou necessária a realização de prova pericial, a fim de concluir pela possibilidade ou não de suprimir espécies arbóreas no local objeto do litígio. 4. Recurso não provido.