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Jurisprudência que cita Princípios do Direito Ambiental

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX40685623005 Contagem

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO POPULAR - DIREITO AMBIENTAL - ART. 225 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - SUPRESSÃO E PODA DE ESPÉCIES ARBÓREAS - ÁREA LOCALIZADA NO ENTORNO DA MATA DO ARCÁDIA - BEM INVENTARIADO - PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO E DA PREVENÇÃO - PROVA PERICIAL - IMPRESCINDIBILIDADE - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Tendo em vista a proteção ambiental constitucionalmente prevista (art. 225 da CF/88 ), o deferimento da supressão e poda de espécies arbóreas em área localizada no entorno da Mata do Arcádia, bem inventariado, somente poderia ocorrer diante de provas insofismáveis de que não resultaria em prejuízo ao patrimônio público histórico, cultural e ambiental do Município de Contagem. 2. Em ambiente de dúvida, no qual não pode ser descartado potencial risco irreparável de dano ambiental, há que se prestigiar os Princípios da Precaução e da Prevenção, de modo que a controvérsia deve ser dirimida depois de ampla dilação probatória. 3. Nessa perspectiva, impõe-se a manutenção da decisão que considerou necessária a realização de prova pericial, a fim de concluir pela possibilidade ou não de suprimir espécies arbóreas no local objeto do litígio. 4. Recurso não provido.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 5447 DF

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    Direito ambiental. Ação direta de inconstitucionalidade. Suspensão do período de defeso da pesca por ato do Executivo. Violação ao princípio da precaução. Ameaça à fauna brasileira, à segurança alimentar e à pesca artesanal. 1. Ação que tem por objeto a (in) constitucionalidade do Decreto Legislativo nº 293/2015, que sustou os efeitos da Portaria Interministerial nº 192/2015, a qual, por sua vez, suspendeu períodos de defeso da pesca de algumas espécies por 120 dias, prorrogáveis por igual prazo. O Decreto Legislativo restabeleceu os períodos originais de defeso, ao argumento de que o Executivo, ao editá-la, teria exorbitado de seu poder regulamentar. 2. Ausência de estudos técnicos que comprovem a desnecessidade do defeso nas hipóteses em que foi suspenso pela Portaria. Não apresentação de indícios mínimos da alegada ocorrência de fraude, em proporção que justifique a interrupção do pagamento de seguro-defeso. 3. Inobservância do princípio ambiental da precaução. Risco ao meio ambiente equilibrado, à fauna brasileira, à segurança alimentar da população e à preservação de grupos vulneráveis, que se dedicam à pesca artesanal. Nesse sentido: ADPF 101 , Rel. Min. Cármen Lúcia; RE 835.559, Rel. Min. Luiz Fux; RE 627.189 , Rel. Min. Dias Toffoli; AI 781.547 , Rel. Min. Luiz Fux. 4. Modulação de efeitos da decisão para preservar os atos praticados entre 7/1/2016 e 11/3/2016, período em que o defeso esteve suspenso com respaldo em cautelar deferida pelo Supremo Tribunal Federal e posteriormente revogada (art. 27 da Lei 9.868 /1999). 5. Ação julgada improcedente.

  • TJ-MT - Apelação: APL XXXXX20148110003 MT

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO DE APELAÇÃO - DIREITO AMBIENTAL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CONSTRUÇÃO REALIZADA EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - DESOCUPAÇÃO E DEMOLIÇÃO DE IMÓVEL - DANO AMBIENTAL - PONDERAÇÃO DE PRINCÍPIOS - PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO - PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO - PRINCÍPIO DA PREVENÇÃO DO DIREITO AMBIENTAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. O imóvel do Apelante se encontra dentro de Área de Preservação Permanente, precisamente 43 (quarenta e três) metros distante do Ribeirão Arareau, em desconformidade, portanto, com a Lei Municipal, de modo que se faz necessária a remoção da edificação e recuperação do local. Em um Estado Democrático de Direito, não há que se estranhar que em determinados momentos as normas ou princípios entrem em rota de colisão. No conflito de interesses o magistrado deverá orientar-se pelo viés que melhor atenda os interesses da coletividade.

Doutrina que cita Princípios do Direito Ambiental

Notícias que citam Princípios do Direito Ambiental

  • Prieur defende um novo princípio no direito ambiental

    no direito ambiental, trata-se do princípio do não retrocesso das conquistas ambientais existentes... Por isso, ele defende que o direito ambiental seja reconhecido e inserido na plataforma dos direito humanos, pois o direito ambiental visa à proteção do Planeta e dos homens... O jurista e professor francês, Michel Prieur, um dos maiores especialistas em direito ambiental no mundo, em sua passagem por São Paulo, em setembro, trouxe para debate o fio condutor de um novo principio

  • Princípios do direito ambiental e atividade regulatória são temas de seminário da AGU

    o meio ambiente, entre eles: a responsabilidade civil, os princípios do direito ambiental e a jurisprudência dos tribunais superiores... Discutimos questões muito importantes para o Direito Ambiental brasileiro na prática... Também apresentou exemplos práticos da aplicação dos quatro princípios mais importantes do Direito Ambiental brasileiro: desenvolvimento sustentável, precaução, prevenção e reparação integral

  • Leme Machado abordou princípios do Direito Ambiental no encontro em Canela

    Ele abordou o tema “Princípios do Direito Ambiental, Crime e Ministério Público”... Na sequência, o professor da Universidade Metodista de Piracicaba falou sobre os princípios estruturantes do Direito Ambiental, entre eles o princípio do direito ao meio ambiente equilibrado e o princípio... do direito à sadia qualidade de vida

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