A ideia do presente artigo veio de uma conversa com um amigo sobre se as mulheres transsexuais possuem os mesmos direitos trabalhistas de outras mulheres. O origem do debate veio de uma postagem em meu perfil no instagram sobre o descanso semanal remunerado das mulheres, se seria aplicado ou não para transsexuais. A postagem pode ser conferida aqui . O problema é que alguns direitos trabalhistas próprios para mulheres, tipo DSR, intervalos, entre outros, têm como razão de existir o fato de que a estrutura física e biológica das mulheres é mais frágil que a dos homens. Acontece que, no caso de mulheres trans, nasceram com o gênero masculino mas possuem uma identidade de gênero feminina, ou seja, a composição biológica é masculina. Então qual a justificativa de conceder direitos trabalhistas próprios para mulheres para uma pessoa que tem composição biológica masculina? Encontrei poucos julgados a respeito, mas o acórdão proferido no processo 0011260-71.2017.5.15.0152 , no TRT15, é bem esclarecedor