Direitos das mulheres trans nas eleições
Mulher trans é a pessoa que nasceu com o sexo ou gênero masculino, mas possui uma identidade de gênero feminina.
O TSE, em 2018, respondeu uma Consulta (ver aqui) afirmando que as mulheres trans tinham direito de usarem seu nome social e se registrarem perante a Justiça Eleitoral (alistamento eleitoral) de acordo com sua identidade de gênero.
Com isso, a Resolução do TSE n. 21.538/2003 foi atualizada para assegurar esse direito da seguinte forma:
"Art. 9º-A. A pessoa travesti ou transexual poderá, por ocasião do alistamento ou de atualização de seus dados no cadastro eleitoral, se registrar com seu nome social e respectiva identidade de gênero.
§ 1º Considera-se nome social a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida.
§ 2º Considera-se identidade de gênero a dimensão da identidade de uma pessoa que diz respeito à forma como se relaciona com as representações de masculinidade e feminilidade e como isso se traduz em sua prática social, sem guardar necessária relação com o sexo biológico atribuído no nascimento.
§ 3º O nome social não poderá ser ridículo ou atentar contra o pudor."
Essa atualização do cadastro eleitoral pode ser feita até 6/05 para a eleição de 2020 e as mulheres trans têm os mesmos direitos das demais candidatas do gênero feminino.
Texto de Caio Vitor Barbosa.
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