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Doutrina que cita Teorias

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    Precedentes no Processo do Trabalho: Teoria Geral e Aspectos Controvertidos

    2020 • Editora Revista dos Tribunais

    Cesar Zucatti Pritsch, Fernanda Antunes Marques Junqueira, Flávio da Costa Higa e Ney Stany Morais Maranhão

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    Novo Manual de Direito Comercial: Direito de Empresa

    2021 • Editora Revista dos Tribunais

    Fábio Ulhoa Coelho

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    Manual de Direito do Consumidor - Ed. 2022

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    Antonio Herman V. Benjamin, Claudia Lima Marques e Leonardo Roscoe Bessa

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Notícias que citam Teorias

  • Teoria de descriminação

    TEORIA DA DISCRIMINAÇÃO INDIRETA/ TEORIA DO IMPACTO DESPROPORCIONAL Discriminar é tratar iguais de maneira desigual com base em motivos desqualificantes, de modo que somente a existência de algum motivo... No Brasil, mais célebre caso de aplicação da Teoria do Impacto Desproporcional correspondeu à apreciação da Ação Declaratória de Inconstitucionalidade nº 1946-DF... A teoria do impacto desproporcional visa combater essa discriminação indireta e consiste na ideia de que toda e qualquer prática empresarial ou política governamental, de cunho legislativo ou administrativo

  • A Teoria do Direito e a teoria do humanismo realista

    A ‘re-construção’ da Teoria do Direito É no encontro sinérgico de várias fronteiras de estudos e pesquisas, nos campos da Teoria da Linguagem, da Teoria da Democracia e da Teoria da Sociedade[1] que formulei... A capacidade de trânsito inter-áreas faz da Teoria Geral uma teoria poliglota, e, também, uma teoria polivalente, abrangente e basilar do Direito.[12] A Teoria do Humanismo Realista (THR) entende que a... ]“A teoria crítica estréia onde finalizam usualmente os propósitos da tradicional teoria geral” (Fachin, Teoria Crítica do Direito Civil, 2.ed., 2003, p. 86). [10]A este respeito, Ferraz Junior, Teoria

  • Teoria dos Jogos na Mediação

    ao economista Oskar Morgenstein estabeleceu a Teoria dos Jogos como campo de estudo... Teoria dos Jogos no Direito Penal . Disponível em: < https://carlosarquimedes.jusbrasil.com.br/artigos/698177577/teoria-dos-jogos-no-direito-penal?ref=serp > Acesso em 02 mai. 2020. ZUGMAN, Fábio... Teoria dos Jogos – Uma introdução à disciplina que vê a vida como uma seqüência de jogos

Jurisprudência que cita Teorias

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-9

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    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR . INVERSÃO. ÔNUS DA PROVA. REQUISITOS. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PESSOA JURÍDICA. TEORIA FINALISTA. MITIGAÇÃO. VULNERABILIDADE. REEXAME DE PROVAS. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que a teoria finalista deve ser mitigada nos casos em que a pessoa física ou jurídica, embora não se enquadre nas categorias de fornecedor ou destinatário final do produto, apresenta-se em estado de vulnerabilidade ou hipossuficiência técnica, autorizando a aplicação das normas previstas no Código de Defesa do Consumidor . Precedentes. 3. Na hipótese, rever o entendimento do tribunal de origem, que, com base nas provas carreadas aos autos, concluiu pela caracterização da vulnerabilidade do adquirente e pelo preenchimento dos requisitos para inversão do ônus da prova, demandaria o reexame de fatos e provas, procedimento inviável em recurso especial, a teor do disposto na Súmula nº 7 /STJ. 4. Agravo interno não provido.

  • TST - : Ag XXXXX20185020401

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015 /2014. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. APLICAÇÃO DA TEORIA MENOR. DECISÃO REGIONAL FUNDAMENTADA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. O Tribunal Regional atendeu ao comando dos arts. 832 da CLT , 489 do CPC/2015 (art. 458 do CPC/1973 ) e 93 , IX , da CF/1988 , uma vez que a decisão recorrida encontra-se fundamentada. III. Na verdade, a parte Recorrente se insurge contra o posicionamento adotado pela Corte de origem no exame da matéria controvertida. Contudo, a discordância quanto à decisão proferida, a má apreciação das provas ou a adoção de posicionamento contrário aos interesses da parte não são causa de nulidade processual, nem ensejam ofensa aos arts. 832 da CLT , 489 do CPC/2015 (art. 458 do CPC/1973 ) e 93 , IX , da CF/1988 . IV. Esta Corte Superior, no que toca à desconsideração da personalidade jurídica, tem jurisprudência firmada no sentido de não se aplica na Justiça do Trabalho a teoria maior da desconsideração da personalidade jurídica (art. 50 do Código Civil ), não havendo necessidade de se comprovar desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial para que se proceda a superação da personalidade, bastando a insolvência da pessoa jurídica, insuficiência de seus bens ou dissolução irregular de seu capital social para que se permita a execução dos bens do sócio, conforme previsto no art. 28 , § 5º , do CDC (teoria menor), aplicável à Justiça do Trabalho. V. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 5% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no art. 1.021 , § 4º , do CPC/2015 .

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260002 SP XXXXX-15.2021.8.26.0002

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM AÇÃO INDENIZATÓRIA E AÇÃO DE CONDENAÇÃO À OBRIGAÇÃO DE FAZER. INDENIZAÇÃO PELA APLICAÇÃO DA TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO. POSSIBILIDADE. CONFIGURAÇÃO DA TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR. SENTENÇA MANTIDA AINDA QUE POR OUTRO FUNDAMENTO. RECURSO DA RÉ IMPROVIDO. A teoria do desvio produtivo está caracterizada quando o consumidor precisa desperdiçar seu tempo e desviar suas competências, que seriam utilizadas em atividades necessárias ou preferidas, para resolver problema criado pelo fornecedor que sequer deveria existir. O tempo, bem jurídico finito, é utilizado nas atividades existenciais, não podendo ser recuperado em hipótese alguma. Assim, a perda do tempo para resolução de problemas decorrentes da relação de consumo que, como já ressaltado, sequer deveriam existir, gera um dano extrapatrimonial indenizável. No caso, houve comprovação das diversas tentativas de resolução extrajudicial do problema causado ilegitimamente pela parte ré, situação que ultrapassou o mero dissabor, razão por que cabível o acolhimento do pedido de condenação no pagamento de indenização por dano moral. APELAÇÃO. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM AÇÃO INDENIZATÓRIA E AÇÃO DE CONDENAÇÃO À OBRIGAÇÃO DE FAZER. INDENIZAÇÃO PELA APLICAÇÃO DA TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DO MONTANTE INDENIZATÓRIO. INADMISSIBILIDADE. RECURSO DO AUTOR IMPROVIDO. O valor da condenação não merece ser alterado, porque, em casos análogos, este Egrégio Tribunal de Justiça tem fixado em R$5.000,00 (cinco mil reais) a indenização por dano moral, guardando compatibilidade com o arbitramento feito pelo digno Magistrado sentenciante, o que se evita enriquecimento indevido e desvio da razoabilidade.

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