Dignidade da Pessoa Humana Como Fundamento da República em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Dignidade da Pessoa Humana Como Fundamento da República

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20185200001

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015 /2014 E 13.467 /2017 . INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TRATAMENTO VEXATÓRIO, HUMILHANTE E CONSTRANGEDOR. DESRESPEITO AOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, DA INVIOLABILIDADE PSÍQUICA (ALÉM DA FÍSICA) DA PESSOA HUMANA, DO BEM-ESTAR INDIVIDUAL (ALÉM DO SOCIAL) DO SER HUMANO, TODOS INTEGRANTES DO PATRIMÔNIO MORAL DA PESSOA FÍSICA. DANO MORAL CARACTERIZADO. A conquista e afirmação da dignidade da pessoa humana não mais podem se restringir à sua liberdade e intangibilidade física e psíquica, envolvendo, naturalmente, também a conquista e afirmação de sua individualidade no meio econômico e social, com repercussões positivas conexas no plano cultural - o que se faz, de maneira geral, considerado o conjunto mais amplo e diversificado das pessoas, mediante o trabalho e, particularmente, o emprego. O direito à indenização por dano moral encontra amparo no art. 5º , V e X , da Constituição da Republica , e no art. 186 do CCB/2002 , bem como nos princípios basilares da nova ordem constitucional, mormente naqueles que dizem respeito à proteção da dignidade humana, da inviolabilidade (física e psíquica) do direito à vida, do bem-estar individual (e social), da segurança física e psíquica do indivíduo, além da valorização do trabalho humano. O patrimônio moral da pessoa humana envolve todos esses bens imateriais, consubstanciados, pela Constituição , em princípios fundamentais. Afrontado esse patrimônio moral, em seu conjunto ou em parte relevante, cabe a indenização por dano moral, deflagrada pela Constituição de 1988 . O exercício do poder empregatício deve se amoldar aos princípios e regras constitucionais que estabelecem o respeito à dignidade da pessoa humana, ao bem-estar individual e social e à subordinação da propriedade à sua função socioambiental. Nesse quadro, tornam-se inválidas técnicas de motivação que submetam o ser humano a situação vexatória e à humilhação no ambiente interno do estabelecimento e da empresa . Julgados desta Corte. Desse modo, consoante consignado no acórdão recorrido, as condições de trabalho a que se submeteu o Autor atentaram contra a sua dignidade, a sua integridade psíquica e o seu bem-estar individual - bens imateriais que compõem seu patrimônio moral protegido pela Constituição -, ensejando a reparação moral, conforme autorizam o inciso X do art. 5º da Constituição Federal e os arts. 186 e 927 , caput , do CCB/2002 . Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .

  • TST - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20195010000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA DE APOSENTADORIA PERPETRADA NA VIGÊNCIA DO CPC DE 2015 . IDOSO. VALOR REMANESCENTE DOS PROVENTOS INFERIOR A UM SALÁRIO MÍNIMO. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 1.º , III , E 7.º IV , DA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA . OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO CARACTERIZADA. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de admitir a possibilidade de penhora de salários, vencimentos, proventos e pensões na forma preconizada pelo art. 529 , § 3.º , do CPC de 2015 , sem que se cogite, pois, de ofensa ao art. 833 , IV , do CPC/2015 . 2. O caso em exame, contudo, encerra peculiaridade que, em última análise, configura nítida hipótese de distinguishing relativamente aos precedentes desta SBDI-2 sobre a matéria, visto que o valor remanescente da aposentadoria, após o desconto da penhora determinada pelo Ato Coator, seria inferior a um salário mínimo, piso que, segundo estabelecido pelo inciso IV do art. 7.º da Constituição da Republica , constitui o valor mínimo para suprir as necessidades básicas vitais do indivíduo e de sua família, de modo que todo gravame capaz de vulnerar esse piso é passível de abalar sua sobrevivência em condições minimamente dignas. 3. Com amparo nesse fundamento, esta SBDI-2 firmou entendimento no sentido de que, exercendo-se a ponderação entre o direito do Exequente de ver satisfeito seu crédito e o direito do Executado à subsistência em suas necessidades vitais básicas, há de prevalecer este último, à luz do postulado da dignidade da pessoa humana, fundamento basilar do Estado Republicano de Direito (art. 1.º , IV , da Constituição da Republica ); em suma, não se pode conceber que, à título de satisfação da obrigação contida no título executivo judicial, conduza-se o executado à miséria. 4. Há de se destacar, ainda, que eventual redução do percentual determinado pelo Ato Coator para a constrição, de modo a manter ao Impetrante a percepção de valor equivalente a um salário mínimo mensal, redundaria em desrespeito ao princípio da efetividade da execução, pois a diferença entre o valor líquido da aposentadoria do Impetrante e o valor do salário mínimo - quantum passível de constrição sem que haja ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana - não cobriria nem sequer a atualização monetária do crédito exequendo, evidenciando, nessa circunstância, a inutilidade da penhora para a eficácia da execução. 5. Tudo somado, impõe-se a manutenção do acórdão regional, com a concessão da ordem de segurança, na linha dos precedentes desta SBDI-2. 6. Recurso Ordinário conhecido e não provido.

  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX20115150092

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO . DANO MORAL. QUANTUM DEBEATUR . ARTIGO 1º , III , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . IMPERTINÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. O artigo 1º , III , da Constituição Federal não merece análise, visto que a matéria nele tratada, qual seja, a dignidade da pessoa humana como fundamento da República Federativa do Brasil, é impertinente ao presente caso, que versa sobre o quantum debeatur a título de dano moral, cujo valor foi reduzido pela egrégia Corte Regional com base nos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade. Agravo de instrumento a que se nega provimento .

Doutrina que cita Dignidade da Pessoa Humana Como Fundamento da República

  • Capa

    Tratado de Direito Administrativo - Teoria Geral e Princípios do Direito Administrativo

    2019 • Editora Revista dos Tribunais

    Maria Sylvia Zanella DI Pietro

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Teoria Geral e Princípios do Direito Administrativo - Vol. 1 - Ed. 2022

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    Maria Sylvia Zanella DI Pietro e Wallace Paiva Martins Junior

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Direito Constitucional Ecológico: Constituição, Direitos Fundamentais e Proteção da Natureza

    2021 • Editora Revista dos Tribunais

    Ingo Wolfgang Sarlet e Tiago Fensterseifer

    Encontrados nesta obra:

Modelos que citam Dignidade da Pessoa Humana Como Fundamento da República

  • A dignidade da pessoa humana e o crime de racismo

    Modelos • 24/10/2015 • Sarah Macena

    O Princípio da Dignidade da Pessoa Humana e seus subprincípios O Princípio da Dignidade da Pessoa Humana exerce, como se verificou, uma função ordenadora, confere unidade e consistência ao ordenamento... A dignidade da pessoa humana como direito fundamental Primeiramente, deve-se observar o conceito de direito fundamental, a fim de situar-se no tema... Para José Afonso da Silva: "Dignidade da pessoa humana é um valor supremo que atrai o conteúdo de todos os direitos fundamentais do homem, desde o direito à vida." 3

  • Modelo de petição para pedido de medicamento

    Modelos • 06/08/2021 • Perfil Removido

    III – DOS FUNDAMENTOS 3.1 – Da Violação ao Princípio da Dignidade da Pessoa Humana A Carta Magna , em seu art. 1º , III , dispõe: “Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel... dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constituindo-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: III – a dignidade da pessoa humana”; Desta forma, a dificuldade de conseguir o... da pessoa humana

  • Mandado de Segurança - preservação do mínimo existencial

    Modelos • 17/11/2022 • Andrey Felipe Lacerda Gonçalves

    de sua família, instrumentalizando de forma direta o princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º , III , CRFB )... Princípio do patrimônio mínimo, ligado à dignidade da pessoa humana. Impossibilidade de manutenção da constrição. Precedentes do Tribunal e da Câmara... PRINCÍPIO DO PATRIMÔNIO MÍNIMO, LIGADO À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. IMPOSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DA CONSTRIÇÃO. PRECEDENTE DA CÂMARA. RECURSO PROVIDO. Penhora de salário

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