Cheque em Jurisprudência

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  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-3

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. CHEQUE. INEXISTÊNCIA DE QUITAÇÃO REGULAR DO DÉBITO REPRESENTADO PELA CÁRTULA. TESE DE QUE OS JUROS DE MORA DEVEM FLUIR A CONTAR DA CITAÇÃO, POR SE TRATAR DE AÇÃO MONITÓRIA. DESCABIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. TEMAS DE DIREITO MATERIAL, DISCIPLINADOS PELO ART. 52, INCISOS, DA LEI N. 7.357 /1985. 1. A tese a ser firmada, para efeito do art. 1.036 do CPC/2015 (art. 543-C do CPC/1973 ), é a seguinte: "Em qualquer ação utilizada pelo portador para cobrança de cheque, a correção monetária incide a partir da data de emissão estampada na cártula, e os juros de mora a contar da primeira apresentação à instituição financeira sacada ou câmara de compensação". 2. No caso concreto, recurso especial não provido.

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

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    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. TÍTULO DE CRÉDITO. CHEQUE. AÇÃO DE EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO. PRAZO. SÚMULA 83 /STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Consoante jurisprudência desta Corte Superior, o prazo prescricional para ajuizamento de ação de execução de cheque é de seis meses após o fim do prazo de apresentação, que é de trinta dias a contar da emissão, se da mesma praça, ou de sessenta dias, também da emissão, se de praça diversa. Incidência da Súmula 83 /STJ. 2. Na hipótese, o cheque, da mesma praça, foi emitido em 1º/03/2010 e a ação de execução de título extrajudicial foi ajuizada em 27/09/2010, não incidindo, portanto, a prescrição. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

  • STJ - EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL: EREsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-7

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    EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO EMPRESARIAL. AÇÃO MONITÓRIA FUNDADA EM CHEQUE PRESCRITO. PERDA DOS ATRIBUTOS CAMBIÁRIOS. POSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO DA CAUSA DEBENDI. OPOSIÇÃO DE EXCEÇÕES PESSOAIS. POSSIBILIDADE. 1- Embargos de divergência em recurso especial interpostos em 3/3/2020 e conclusos ao gabinete em 15/10/2021. 2- O propósito recursal consiste em dizer se, em ação monitória fundada em cheque prescrito, ajuizada em face do emitente, seria dispensável menção ao negócio jurídico subjacente à emissão da cártula, não se admitindo, por conseguinte, exceção pessoal contra terceiros portadores do título que circulou. 3- Nos termos do art. 25 da Lei 7.357 /85, quem for demandado por obrigação resultante de cheque não pode opor ao portador exceções fundadas em relações pessoais com o emitente, ou com os portadores anteriores, salvo se o portador o adquiriu conscientemente em detrimento do devedor, isto é, com exceção da constatada má-fé. 4- Esta Corte Superior perfilha o entendimento de que é possível a discussão da causa debendi em embargos à monitória, constituindo ônus do devedor a prova da ilicitude do negócio jurídico. Precedentes. 5- Não é mais o cheque, por si, o fundamento da pretensão, mas o fato jurídico que precedeu e motivou a sua emissão. 6- Em consequência, dessume-se que a ação monitória, neste documento fundada, admitirá a discussão do próprio fato gerador da obrigação, sendo possível a oposição de exceções pessoais. 7- Para efeitos de solução do litígio, deve prevalecer, nesta Corte, a seguinte tese: ocorrida a prescrição cambial, o cheque perde os atributos cambiários, sendo possível, na ação monitória, a discussão do negócio jurídico subjacente e a oposição de exceções pessoais a portadores precedentes ou ao próprio emitente do título. 8- Embargos de divergência providos, para conhecer e dar provimento ao recurso especial.

  • TJ-DF - XXXXX20208070006 DF XXXXX-71.2020.8.07.0006

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. MONITÓRIA. CHEQUE. NOMINAL. ENDOSSO EM BRANCO. PORTADOR. LEGITIMIDADE ATIVA. SENTENÇA REFORMADA. 1. O cheque é ordem de pagamento à vista e submete-se aos princípios cambiários da cartularidade, literalidade, abstração, autonomia das obrigações cambiais e inoponibilidade das exceções pessoais a terceiros de boa-fé. 2. O portador de cheque nominal endossado em branco deve ser considerado credor da quantia registrada e, assim, possui legitimidade para promover a cobrança do título endossado pela via da ação monitória, nos termos dos Arts. 17 e 18 da Lei n. 7.357 /85. 3. O endosso em branco ocorre quando não há identificação do endossatário, o que transforma o título em ao portador, de modo que a mera tradição é suficiente para a transferência do crédito nele representado, configurando a legitimidade ativa do portador para promover a ação monitória. 4. Apelação conhecida e provida. Sentença reformada.

  • TJ-GO - XXXXX20168090028

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. ILEGITIMIDADE ATIVA. TÍTULO À ORDEM DE TERCEIRO ESTRANHO AOS AUTOS. AUSÊNCIA DE ENDOSSO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. SENTENÇA REFORMADA. 1. O endosso necessário aos cheques nominais pode ser "em branco" ou "em preto", de modo que o endosso em branco caracteriza-se pela simples assinatura do endossante (beneficiário que está transferindo o cheque) e o endosso em preto identifica também o endossatário (aquele que está recebendo o cheque), que deve ser realizado no verso do cheque, sendo certo que o cheque nominal só poderá ser pago pelo banco mediante identificação do beneficiário ou de pessoa por ele indicada no verso do cheque (endosso). 2. Na hipótese de vir a beneficiar terceiro, deve a cártula ser endossada pelo beneficiário originário, o qual necessita lançar o endosso no título, conforme estatuem os artigos 17 e 19 da Lei nº 7.357 /85. 3. Inexiste prova de que o autor da ação monitória, ora apelado, é detentor da titularidade do crédito estampado no cheque discutido nos autos processuais, razão pela qual deve ser reformada a sentença, para reconhecer sua ilegitimidade ativa ad causam em relação ao crédito inserto no mencionado cheque. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA.

  • TJ-MG - Apelação Cível XXXXX20158130056

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    EMENTA: APELAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA. PROTESTO INDEVIDO. CHEQUES PRESCRITOS. RECONVENÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DE CHEQUE PRESCRITO. PRAZO PRESCRICIONAL. CINCO ANOS. ART. 206 , § 5º , I DO CC . INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DO CHEQUE PROTESTADO. DANO MORAL. NÃO CARACTERIZADO. Os cheques prescritos, não possuindo eficácia de título executivo, são provas escritas hábeis e suficientes para a ação de reconvenção, encontrando-se preenchidos os requisitos legais essenciais exigidos. O protesto de cheque prescrito é indevido, contudo se permanece a inadimplência da parte subsiste a higidez da dívida. Quando o emitente do cheque permanece na condição de devedor, não resta configurado abalo de crédito, nem qualquer dissabor apto a ensejar a caracterização de dano moral indenizável.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20208160021 Nova Aurora XXXXX-51.2020.8.16.0021 (Acórdão)

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    AÇÃO DE COBRANÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. CHEQUE PRESCRITO. TÍTULO EMITIDO PELO RÉU. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA CAUSA DEBENDI. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. CAUSA DEBENDI NÃO DEMONSTRADA. CONTRATO REALIZADO COM TERCEIRO. SENTENÇA REFORMADA. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS.RECURSO PROVIDO. 1. Não configurado cerceamento de defesa pelo julgamento antecipado da lide, sendo suficientes as provas trazidas aos autos para firmar o convencimento do julgador. 2. Cheque que não está sendo cobrado por meio da ação de enriquecimento ilícito (art. 61 da Lei nº 7.357 /1985) nem por meio de ação monitória (Enunciado nº 299 da Súmula do STJ), mas por meio da ação de cobrança prevista no art. 62 da Lei nº 7.357 /1985.3. Na ação de cobrança prevista no art. 62 da Lei nº 7.357 /1985 - hipótese dos autos - é imprescindível a demonstração da causa debendi, não apenas porque o cheque já perdeu sua natureza cambial, mas porque o referido dispositivo legal é claro ao afirmar que tal ação deve ser "fundada na relação causal". Precedentes. (...).” ( AgRg no REsp XXXXX / RS – Rel. Min. MARCO BUZZI. DJe 18/06/2014). 4. No caso dos autos, a origem da dívida não restou devidamente demonstrada. (TJPR - 8ª C.Cível - XXXXX-51.2020.8.16.0021 - Nova Aurora - Rel.: DESEMBARGADOR HELIO HENRIQUE LOPES FERNANDES LIMA - J. 16.05.2022)

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-13.2021.8.26.0000

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    "AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE EXECUÇÃO – EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE – CHEQUE – AUSÊNCIA DE ENDOSSO - ILEGITIMIDADE ATIVA – Cheques que embasam a execução que foram emitidos pela agravante em favor de terceiros – Não demonstração de endosso da cártula em favor do exequente – Cheque nominal que só é transmissível por meio de endosso, independentemente da boa-fé do portador – Inteligência do art. 17 da Lei nº 7.357 /1985 - Ilegitimidade do exequente, ora agravado, reconhecida – Extinção da execução determinada, nos termos do artigo 485 , VI , do CPC - Agravo provido".

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260152 SP XXXXX-12.2019.8.26.0152

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    "APELAÇÃO – AÇÃO MONITÓRIA – CHEQUE – CAUSA DEBENDI – TERCEIRO DE BOA-FÉ - EXCEÇÕES PESSOAIS – I – Sentença de procedência – Recurso do réu – II - Reconhecido que o cheque é título não causal, sendo o fato gerador da obrigação a emissão da cártula, e o fundamento da ação, o inadimplemento daquela – Possibilidade, entretanto, da discussão acerca da causa debendi, caso o devedor demonstre cabalmente a existência de fato capaz de elidir a presunção de liquidez e certeza do título de crédito – III - Contra credor terceiro de boa-fé, não cabe alegação de exceções pessoais, nos termos do art. 25 da Lei nº 7.357 /85 – Não demonstrada a má-fé do portador do título prevalece a boa-fé do possuidor - Alegação de que o título foi emitido em favor de terceiro, sendo o cheque sustado por desacordo comercial – Título passível de circulação, uma vez que não emitido com cláusula 'não à ordem' - Apelante que deve honrar com o pagamento da cártula – Negócio jurídico que deu origem ao título, firmado com terceiro, que em nada afeta a relação entre o emitente do cheque e o terceiro possuidor de boa-fé – Apelante que não nega a emissão da cártula – Ação monitória procedente – Sentença mantida – IV – Deixa-se de majorar os honorários advocatícios, com base no art. 85 , § 11 , do NCPC , uma vez que estes já foram fixados em seu patamar máximo – Apelo improvido."

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX01436491001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CHEQUE - AUTONOMIA - ORDEM DE PAGAMENTO À VISTA - REQUISITOS DE VALIDADE PREENCHIDOS - DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM NEGOCIAL. Constitui título executivo extrajudicial hábil a instruir ação de execução o cheque que demonstra crédito certo, líquido e exigível, preenchendo os requisitos formais de validade impostos pela Lei nº 7.357 /85, fazendo-se desnecessária a comprovação de sua origem negocial, eis que se trata de título não vinculado à causa de sua emissão.

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