Férias vencidas e horas-extras
3.3 DAS FÉRIAS A reclamante prestou serviços para a reclamada de 12/01/2010 à 07/01/2016, sem, no entanto, ter gozado de férias anuais, como garante o art. 130 , I , da CLT... Tudo, com reflexos e integrações em férias, 1/3 constitucional, 13º salários, R. S. R... Desta feita requer a condenação da reclamada, ao pagamento das férias vencidas em dobro, referente aos períodos de 2010/2011; 2011/2012; 2012/2013; 2013/2014, conforme estabelece o art. 137 da CLT , as