Contrato Particular de Cessão de Direitos Hereditários
DO PAGAMENTO, PREÇO E CONDIÇÕES CLÁUSULA SEXTA: O OUTORGANTE promete a se obrigar a ceder e transmitir, a título oneroso ao OUTORGADO, a totalidade dos direitos hereditários que possui, correspondendo... CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Pelo falecimento de qualquer dos ora contratantes, não caberá qualquer desobrigação do presente ajuste, obrigando-se os seus respectivos herdeiros e sucessores, a qualquer título... CLÁUSULA DÉCIMA: Caberão aos OUTORGANTES o ônus de arcar com todas as custas, taxas, honorários advocatícios, impostos a qualquer título, multas, tributos em geral, registros, que recaiam ou venham a recair