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Doutrina que cita Exploracao Mineral

  • Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Direito Ambiental Brasileiro

    2021 • Editora Revista dos Tribunais

    Talden Queiroz Farias e Terence Dorneles Trennepohl

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Agência Nacional de Mineração: Anm - Lei Nº 13.575, de 26 de Dezembro de 2017

    2021 • Editora Revista dos Tribunais

    Alexandre Sion, Irene Patrícia Diom Nohara, Fabrício Macedo Motta e Marco Antônio Praxedes de Moraes Filho

    Encontrados nesta obra:

Jurisprudência que cita Exploracao Mineral

  • TJ-PR - Efeito Suspensivo: ES XXXXX20198160000 PR XXXXX-42.2019.8.16.0000 (Acórdão)

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA POR FALTA DE PAGAMENTO E RESCISÃO CONTRATUAL – CONTRATO DE ARRENDAMENTO DE IMÓVEL RURAL PARA EXPLORAÇÃO DA ATIVIDADE DE MINERAÇÃO DE AREIA – DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DEFERE A LIMINAR DE DESPEJO APÓS O ESGOTAMENTO DO PRAZO PARA PURGAÇÃO DA MORA (ART. 32 , III , E PARÁGRAFO ÚNICO DO DECRETO Nº 59.566 /1966)– INSURGÊNCIA DA REQUERIDA – ALEGAÇÃO DE PREVENÇÃO DA 12ª CÂMARA CÍVEL – REJEIÇÃO – RECURSO INTERPOSTO APÓS A RESOLUÇÃO Nº 52 /2019 DO TJPR, QUE ATRIBUIU À 17ª E 18ª CÂMARAS CÍVEIS A COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DE RECURSOS RELACIONADOS A ARRENDAMENTO RURAL – INEXISTÊNCIA DE PREVENÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 468 DO REGIMENTO INTERNO – ALEGAÇÃO DE QUE É TITULAR DE EXPLORAÇÃO DE MINÉRIOS JUNTO À AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO (ANM) E DE QUE NÃO PODERIA SER APLICADA A REGRA DISPOSTA NO DECRETO Nº 59.566 /1966 EM DETRIMENTO DO CÓDIGO DE MINERACAO (DL Nº 227 /1967)– REJEIÇÃO – INTIMAÇÃO DA ANM QUE MANIFESTOU CLARAMENTE SEU DESINTERESSE NO CASO – INFORMAÇÃO DE QUE A CONCESSÃO DE LICENÇA PARA A EXPLORAÇÃO MINERAL NÃO INTERFERE NOS DIREITOS DE PROPRIEDADE E POSSE RELATIVOS AO SOLO – CONTROVÉRSIA E CONTRATO QUE ESTÃO CIRCUNSCRITOS AO ARRENDAMENTO DO SOLO PARA EXPLORAÇÃO DA ATIVIDADE EXTRATIVA (ART. 92 DO ESTATUTO DA TERRA )– RENDAS ESTABELECIDAS EM CINCO SALÁRIOS MÍNIMOS – AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO AO DIREITO DE PARTICIPAÇÃO NA EXPLORAÇÃO DOS MINÉRIOS A QUE SE REFERE O ART. 11 DO CÓDIGO DE MINERACAO – RELAÇÃO CONTRATUAL REGIDA PELO ESTATUTO DA TERRA E PELO DECRETO 59.566 /1966 – ALEGAÇÃO DE QUE OS ARRENDANTES NÃO SÃO OS ÚNICOS PROPRIETÁRIOS DO IMÓVEL – IRRELEVÂNCIA PARA A ANÁLISE DA RELAÇÃO CONTRATUAL – ARRENDAMENTO RURAL QUE PODE SER FIRMADO PELO PROPRIETÁRIO OU POR AQUELE QUE DETÉM A POSSE DO IMÓVEL (art. 1º do DEC. 59.566 /66)– AUSÊNCIA, ADEMAIS, DE LEGITIMIDADE DA AGRAVANTE PARA INVOCAR, EM NOME PRÓPRIO, IRREGULARIDADE QUE BENEFICIA APENAS A TERCEIROS (ARTS. 17 E 18 DO CPC )– NÃO COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DAS RENDAS POR MAIS DE CINCO ANOS – INADIMPLEMENTO INCONTROVERSO – AUSÊNCIA DE PURGAÇÃO DA MORA NO PRAZO PREVISTO NO ART. 32 , PARÁGRAFO ÚNICO , DO DECRETO 59.566 /1966 – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO LIMINAR DO DESPEJO, EM TUTELA DE EVIDÊNCIA – FUNÇÃO SOCIAL DA EMPRESA E INTERESSE PÚBLICO QUE NÃO PREVALECEM SOBRE AS NORMAS QUE REGULAMENTAM A RELAÇÃO CONTRATUAL OU SOBRE OS INTERESSES DOS ARRENDANTES QUE ESTÃO SEM AFERIR RENDAS HÁ SEIS ANOS – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPR - 17ª C. Cível - XXXXX-42.2019.8.16.0000 - Colombo - Rel.: Desembargadora Rosana Amara Girardi Fachin - J. 08.03.2021)

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20114013816

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADMINISTRATIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. APELAÇÃO. CONTRATOS DE ARRENDAMENTO. EXPLORAÇÃO MINERAL (EXTRAÇÃO DE GRANITO). ARRENDATÁRIOS E PROPRIETÁRIO DE ÁREA RURAL. CONCOMITÂNCIA DE AJUSTES. ANTERIORIDADE DE UM EM RELAÇÃO AO OUTRO. DIREITOS MINERÁRIOS PRESERVADOS. PRETENSOS DANOS AMBIENTAIS. DIREITO ALHEIO. INVIABILIDADE. REJEITOS DA EXPLORAÇÃO. SERVIDÃO MINERÁRIA. SENTENÇA MANTIDA. I - É lícito ao proprietário de área rural estabelecer com pessoas jurídicas diversas contratos de arrendamento para exploração mineral (extração de granito), desde que, como é o caso dos autos, as pactuações estabelecidas não comprometam os direitos de uma em relação à outra. II - Na espécie dos autos, em que pese a concessão de direitos minerários pelo DNPM na área , deve-se zelar pela boa-fé da primeira contratante, de modo que resulta inviável afastar as disposições contratuais, pelo simples fato de os proprietários terem vislumbrado oportunidade de negócio de arrendamento com outro arrendante, sem anuência desse último, o que é possível de resolução em demanda autônoma por eventuais perdas e danos em face dos proprietários. III - Inviável o pleito formulado pela empresa de mineração em relação a dano ambiental, haja vista que se trata de patrimônio da União Federal (art. 176 , CF/88 ), sendo certo que ninguém pode direito alheio em nome próprio, nos termos do art. 18 do CPC/15 . IV - Havendo servidão minerária instituída em contrato, não subsiste razão para acolhimento de pedido para que os rejeitos sejam lançados em depósito de estéreis localizado em área especificada pelo Departamento Nacional de Produção Mineral-DNPM. VI - Apelação desprovida. Sentença mantida. Honorários majorados para 12% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do § 11 do art. 85 do CPC/2015 .

  • TJ-DF - 20080410083946 DF XXXXX-73.2008.8.07.0004

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE RESCISAO DE CONTRATO - CONTRATO DE PARCERIA PARA EXPLORAÇÃO MINERAL - DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA CONTRATUAL QUE PREVIA O REPASSE DE PARTE DO LUCRO OBTIDO COM A EXPLORAÇÃO DE AREIA - RETIRADA DE MÁQUINÁRIO DAS TERRAS - INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO CONTRATO - CLÁUSULA PENAL - RECONVENÇÃO - EMPRÉSTIMO OBTIDO JUNTO AO BANCO DO BRASIL- PEDIDO DE CONDENAÇÃO DO AUTOR NO PAGAMENTO DA VERBA REVERTIDA PARA PAGAMENTO DE PENDÊNCIAS DA EMPRESA DO AUTOR - PROCEDÊNCIA - DISTRIBUIÇÃO DOS ENCARGOS DE SUCUMBÊNCIA - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - ART. 21 CAPUT DO CPC - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.Se o réu reconvinte deixou de repassar parte do lucro obtido na exploração mineral, consoante estipulado em contrato de parceria celebrado entre as partes, e também deixou de observar a determinação de proibição de retirada do maquinário das terras exploradas, deve ser imputada ao requerido a rescisão do contrato, devendo arcar com a multa derivada da cláusula penal prevista no pacto. 2.Se cada parte for em parte vencedor e vencido, deverão ser recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles os honorários e as despesas (art. 21 CPC ). 3.Recurso conhecido e improvido.

Peças Processuais que citam Exploracao Mineral

  • Manifestação - TRT08 - Ação Cobrança - Rot - de Davos Comercial e Exploracao Mineral

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.5.08.0003 em 21/06/2022 • TRT8 · 3ª Vara do Trabalho de Belém

    Processo nº , já devidamente qualificado no processo acima que move em desfavor de DAVOS COMERCIAL E EXPLORAÇÃO MINERAL LTDA , empresa também já devidamente qualificada, vem com o devido acatamento à presença

  • Petição - Ação Taxa de Exploração Mineral

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2012.4.01.3300 em 12/10/2021 • TRF1 · Comarca · Seção Judiciária de Salvador, BA

    O Supremo Tribunal Federal, na Adin XXXXX-4/DF, concluiu que o valor cobrado a título de Taxa Anual por Hectare (TAH) constitui preço público que o particular paga à União pela exploração de um bem de... Minerário nº 870.975/1993, cujo vencimento se deu em 31.07.2001 : Essa taxa é condicionada a um título concedido pela União, através da Agência Nacional de Mineração, para o particular realizar pesquisas minerais

  • Petição - Ação Taxa de Exploração Mineral

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2014.4.01.3500 em 16/06/2021 • TRF1 · Comarca · Goiânia, GO

    EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) JUIZ (A) DO (A) 7a VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL DA SJGO NÚMERO: PARTE (S): - DNPM PARTES (S): - DNPM , pessoa jurídica de direito público, pelo membro da Advocacia-Geral da União infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer o que segue. Frustrada a citação nos endereços indicados e considerando o esgotamento da busca de endereços na base de dados da Procuradoria-Geral Federal, requer-se, a citação por edital do devedor , nos termos do CPC/2015 , arts. 256 a 259 , visto que ainda não localizado. Termos em que se pede deferimento. Brasília, 16 de junho de 2021. - PF/PA-

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