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Jurisprudência que cita União Decisão Vistos

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MS XXXX/XXXXX-0

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    RECURSO ESPECIAL. CIVIL. FAMÍLIA. RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POS MORTEM. ENTIDADE FAMILIAR QUE SE CARACTERIZA PELA CONVIVÊNCIA PÚBLICA, CONTÍNUA, DURADOURA E COM OBJETIVO DE CONSTITUIR FAMÍLIA (ANIMUS FAMILIAE). DOIS MESES DE RELACIONAMENTO, SENDO DUAS SEMANAS DE COABITAÇÃO. TEMPO INSUFICIENTE PARA SE DEMONSTRAR A ESTABILIDADE NECESSÁRIA PARA RECONHECIMENTO DA UNIÃO DE FATO. 1. O Código Civil definiu a união estável como entidade familiar entre o homem e a mulher, "configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família" (art. 1.723). 2. Em relação à exigência de estabilidade para configuração da união estável, apesar de não haver previsão de um prazo mínimo, exige a norma que a convivência seja duradoura, em período suficiente a demonstrar a intenção de constituir família, permitindo que se dividam alegrias e tristezas, que se compartilhem dificuldades e projetos de vida, sendo necessário um tempo razoável de relacionamento. 3. Na hipótese, o relacionamento do casal teve um tempo muito exíguo de duração - apenas dois meses de namoro, sendo duas semanas em coabitação -, que não permite a configuração da estabilidade necessária para o reconhecimento da união estável. Esta nasce de um ato-fato jurídico: a convivência duradoura com intuito de constituir família. Portanto, não há falar em comunhão de vidas entre duas pessoas, no sentido material e imaterial, numa relação de apenas duas semanas. 4. Recurso especial provido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-5

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. UNIÃO ESTÁVEL COMPROVADA PELA PROVA TESTEMUNHAL. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO CONTRÁRIO À JURISPRUDÊNCIA DO STJ. RESTABELECIMENTO DA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU. 1. Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem indeferiu o pedido de pensão por morte, porquanto não ficou comprovada a condição de dependente da autora em relação ao de cujus. Asseverou (fl. 160, e-STJ): "As testemunhas arroladas as fls. 81/82 e 103, foram uníssonas em comprovar que a autora vivia em união estável com o de cujus e ele custeava os gastos familiares, porem somente a prova testemunhal é insuficiente para comprovar o alegado". 2. No entanto, o entendimento acima manifestado está em confronto com a jurisprudência do STJ de que a legislação previdenciária não exige início de prova material para a comprovação de união estável, para fins de concessão de benefício de pensão por morte, sendo bastante, para tanto, a prova testemunhal, uma vez que não cabe ao julgador criar restrições quando o legislador assim não o fez. 3. Nesse sentido, os seguintes precedentes: AgRg no REsp. 1.536.974/RJ , Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe 18.12.2015; AR XXXXX/PE , Terceira Seção, Rel. Min. conv. Campos Marques, DJe 1.8.2013; AgRg no REsp. 1.184.839/SP , Quinta Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe 31.5.2010; REsp. 783.697/GO , Sexta Turma, Rel. Min. Nilson Naves, DJU 9.10.2006, p. 372. 4. Recurso Especial de Cleuza Aparecida Balthazar provido para restabelecer a sentença de primeiro grau. Agravo do INSS prejudicado.

  • TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX20148120016 MS XXXXX-17.2014.8.12.0016

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL – RELACIONAMENTO PÚBLICO E NOTÓRIO - PERÍODO DA CONVIVÊNCIA - ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO - RECONHECIMENTO DA UNIÃO ESTÁVEL - COABITAÇÃO – REQUISITO PRESCINDÍVEL - RECURSO DESPROVIDO. A união estável resta configurada uma vez comprovados a presença dos requisitos subjetivos (animus de constituir família e relacionamento afetivo do casal) e objetivos (convivência alastrada no tempo e em caráter contínuo). A Lei não exige a coabitação como requisito essencial para caracterizar a união estável. Na realidade, a convivência sob o mesmo teto pode ser um dos elementos a demonstrar a relação comum, mas a sua ausência não afasta, por si só, o reconhecimento de uma união estável.

Diários Oficiais que citam União Decisão Vistos

  • STJ 01/03/2024 - Pág. 3450 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 29/02/2024 • Superior Tribunal de Justiça

    AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2535345 - RJ (2023/XXXXX-6) RELATORA : MINISTRA REGINA HELENA COSTA AGRAVANTE : JOSE HILARIO DO NASCIMENTO ADVOGADO : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO AGRAVADO : UNIÃO DECISÃO... Vistos... Trata-se de Agravo nos próprios autos contra decisão que inadmitiu Recurso Especial

  • STJ 19/09/2023 - Pág. 4036 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 18/09/2023 • Superior Tribunal de Justiça

    AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2397282 - PR (2023/XXXXX-8) RELATORA : MINISTRA REGINA HELENA COSTA AGRAVANTE : FRISNEL ANDREUS ADVOGADO : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO AGRAVADO : UNIÃO DECISÃO Vistos... Trata-se de Agravo nos próprios autos contra decisão que inadmitiu Recurso Especial

  • STJ 06/05/2024 - Pág. 3137 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 05/05/2024 • Superior Tribunal de Justiça

    RECORRIDO : UNIÃO DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por assistidos pela Defensoria Pública da União, com pedido de antecipação de tutela, nos autos de ação de rito comum contra a União... Haiti, e, no caso do Brasil, o excesso de burocracia, exigido pela ré União, para a conclusão do procedimento administrativo de concessão de visto humanitário... VISTO DE ENTRADA EPERMANÊNCIA. ATO ADMINISTRATIVO. PRERROGATIVA DO PODER EXECUTIVO. DISCRICIONARIEDADE. PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E ISONOMIA.1

Peças Processuais que citam União Decisão Vistos

  • Recurso - TRF3 - Ação Gratificações de Atividade - Agravo de Instrumento - contra União Federal

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.4.03.0000 em 06/12/2022 • TRF3 · Tribunal · Processos originários do TRF 3ª Região

    DECISÃO Vistos... DECISÃO Vistos... REGINA HELENA COSTA RECORRENTE : SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL NO RIO GRANDE DO SUL - SINTRAJUFE/RS ADVOGADO : PEDRO MAURÍCIO PITA DA SILVA MACHADO E OUTRO (S) - RS024372 RECORRIDO : UNIÃO DECISÃO

  • Recurso - TRF03 - Ação Gratificações de Atividade - Agravo de Instrumento - contra União Federal

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.4.03.0000 em 10/10/2022 • TRF3 · Tribunal · Processos originários do TRF 3ª Região

    DECISÃO Vistos... DECISÃO Vistos... REGINA HELENA COSTA RECORRENTE : SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL NO RIO GRANDE DO SUL - SINTRAJUFE/RS ADVOGADO : PEDRO MAURÍCIO PITA DA SILVA MACHADO E OUTRO (S) - RS024372 RECORRIDO : UNIÃO DECISÃO

  • Recurso - TRF03 - Ação Gratificações de Atividade - Agravo de Instrumento - contra União Federal

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.4.03.0000 em 06/12/2022 • TRF3 · Tribunal · Processos originários do TRF 3ª Região

    DECISÃO Vistos... DECISÃO Vistos... REGINA HELENA COSTA RECORRENTE : SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL NO RIO GRANDE DO SUL - SINTRAJUFE/RS ADVOGADO : PEDRO MAURÍCIO PITA DA SILVA MACHADO E OUTRO (S) - RS024372 RECORRIDO : UNIÃO DECISÃO

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