Concessão por Falta de Justa Causa em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Concessão por Falta de Justa Causa

  • TRT-2 - XXXXX20205020242 SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    JUSTA CAUSA. REVERSÃO. DUPLA PUNIÇÃO. Para configuração da justa causa é necessário o preenchimento de certos requisitos, tais como: gravidade do comportamento, imediatismo da rescisão, causalidade, singularidade. Todos requisitos devem ser analisados concomitantemente, sendo indispensáveis para caracterização da dispensa nos moldes do artigo 482 da CLT . A justa causa, como conceito, exige a prática e a comprovação do ato, cujo onus probandi é do empregador. No caso dos autos, Não se observa a gravidade apta a caracterizar a justa causa e, por corolário, tem-se como excessiva a penalidade aplicada. Houve desproporcionalidade entre a falta praticada e a penalidade aplicada. Ressalte-se, ainda, que a singularidade é um dos elementos caracterizadores da justa causa, de modo que o empregado não pode ser punido duas vezes pelo mesmo ato faltoso. Diante da ausência de proporcionalidade entre a falta cometida e a punição, bem como da ausência de singularidade, correta a reversão da justa causa.

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX02019501022

    Jurisprudência • Acórdão • 

    JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO AO EMPREGADO DO MOTIVO DA DISPENSA. COMUNICAÇÃO DA DISPENSA SEM TIPIFICAÇÃO DA CONDUTA SUPOSTAMENTE FALTOSA QUE TERIA ORIGINADO A RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. EXCESSO NO EXERCÍCIO DO PODER DISCIPLINAR. NULIDADE DA DISPENSA POR JUSTA CAUSA. REVERSÃO PARA DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. A indicação e a tipicidade da conduta faltosa são requisitos objetivos para o exercício do poder potestativo de despedir da empregadora nos casos de falta grave do empregado e servem, inclusive, para evitar que ela abuse do poder disciplinar, despedindo o trabalhador por justa causa sem explicitar os motivos dessa modalidade de rescisão contratual, auferindo vantagem com a despedida motivada e deixando para escolher qual falta grave imputar a ele somente se e quando for instada a fazê-lo, em juízo. No caso dos autos, a reclamante optou por resilir o contrato de trabalho do reclamante sem informar a ele o motivo pelo qual assim estava procedendo. E, como alegado na inicial, somente em juízo o empregado teve ciência do ato faltoso que lhe estava sendo imputado. A ausência de imputação específica no aviso de dispensa, por si só, desconstitui a penalidade aplicada pela reclamada, mormente porque não se pode atribuir a quem quer que seja uma atitude delituosa com base em suposições, muito menos a um trabalhador. De tudo resulta que houve excesso no exercício do poder disciplinar da empregadora, razão pela qual nada há a alterar na sentença que reconheceu a dispensa sem justa causa e condenou a reclamada ao pagamento das verbas resilitórias ao reclamante. Recurso ordinário da reclamada conhecido e não provido. MULTA DO ARTIGO 477 , § 8º , DA CLT . JUSTA CAUSA DESCONSTITUÍDA POR DECISÃO JUDICIAL. A multa prevista no § 8º do artigo 477 da CLT refere-se a qualquer atraso no pagamento de parcelas rescisórias e incide em todas as hipóteses em que desrespeitados os prazos previstos no seu § 6º, ainda que o vínculo de emprego seja reconhecido em juízo ou que haja controvérsia sobre a modalidade de sua ruptura, como na hipótese dos autos, conforme entendimento pacificado na Súmula nº 30 deste TRT. Recurso adesivo do reclamante conhecido e provido.

  • TRT-2 - XXXXX20215020322 SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    REVERSÃO DA JUSTA CAUSA JUSTA CAUSA E DANO MORAL. A justa causa constitui-se na justificativa que tem o empregador para resolver a relação jurídica de emprego sem que tenha que arcar com qualquer encargo, exercendo, assim, seu poder disciplinar. A aplicação dessa penalidade exige prova plena da autoria da falta cometida pelo empregado e que ela foi de tamanha importância que legitime a perda do emprego sem a satisfação dos direitos, considerados ainda os efeitos nefastos na vida profissional e pessoal do trabalhador. A obrigação de indenizar decorre da demonstração de ato ilícito praticado pelo empregador por ação ou omissão, culpa ou dolo, bem como da existência do nexo de causalidade entre o dano sofrido e a conduta ilícita, na forma dos arts. 186 e 927 do Código Civil . Assim, a constatação da culpa do empregador advém da prática do ato danoso à imagem do empregado, o qual revela, por si só, a relação de causa e efeito entre a conduta e o dano moral sofrido pelo obreiro. Considera-se dano moral a dor subjetiva, dor interior que fugindo à normalidade do diaadia do homem médio venha a lhe causar ruptura em seu equilíbrio emocional interferindo intensamente em seu bem estar. Refere-se ao sofrimento humano. A Constituição Federal (1988) consagrou a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, além da indenização pelo dano moral decorrente de sua violação. E, ao contrário do decidido na Origem, revertida a dispensa motivada por alegado ato de improbidade, a jurisprudência do C. TST tem entendido que é devida a indenização por dano moral in re ipsa ( CC , arts. 186 , 187 e 927 , parágrafo único ; CF/88 , art. 5º , V), consoante acima retratado. Reformo para reconhecer o direito do trabalhador à indenização por danos morais.

Modelos que citam Concessão por Falta de Justa Causa

  • Reclamação Trabalhista - Conversão de Justa Causa em Sem Justa Causa

    Modelos • 23/03/2021 • Jessika Sampaio

    Outrossim, para justificar a ruptura do contrato de trabalho pela motivação alegada, é imprescindível prova cabal do cometimento de falta grave, sob pena de desconstituição da justa causa. 27... REVERSÃO DA DESPEDIDA POR JUSTA CAUSA... REVERSÃO DA DESPEDIDA POR JUSTA CAUSA

  • Reversão de Justa Causa por Incontinência de Conduta

    Modelos • 27/06/2022 • Perfil Removido

    causa aplicada, para demissão SEM justa causa... Dessa forma, justifica-se a observância da legislação pertinente com a aplicação de sanções justas, razoáveis e proporcionais à falta cometida pelo empregado, como, por exemplo, advertência; suspensão... Ausente prova suficiente para embasar a justa causa invocada pelo empregador, deve ser revertida a justa causa aplicada, com o pagamento das parcelas rescisórias decorrentes

  • [Modelo] Reversão de Justa Causa

    Modelos • 13/06/2016 • Wilson Ferraz de Azevedo Filho

    agora a existência da justa causa... Isso porque a demissão por justa causa deve ser aplicada pelo empregador após o conhecimento e a apuração da falta grave cometida pelo empregado, sempre que esta puder ser capitulada em uma das modalidades... Observe-se: A culpa é verificada na tentativa da Reclamada de submeter o Reclamante a uma demissão por justa causa injustificada, sem comprovar efetivamente as faltas cometidas pelo Reclamante, durante

Doutrina que cita Concessão por Falta de Justa Causa

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