TRT-2 - XXXXX20205020242 SP
JUSTA CAUSA. REVERSÃO. DUPLA PUNIÇÃO. Para configuração da justa causa é necessário o preenchimento de certos requisitos, tais como: gravidade do comportamento, imediatismo da rescisão, causalidade, singularidade. Todos requisitos devem ser analisados concomitantemente, sendo indispensáveis para caracterização da dispensa nos moldes do artigo 482 da CLT . A justa causa, como conceito, exige a prática e a comprovação do ato, cujo onus probandi é do empregador. No caso dos autos, Não se observa a gravidade apta a caracterizar a justa causa e, por corolário, tem-se como excessiva a penalidade aplicada. Houve desproporcionalidade entre a falta praticada e a penalidade aplicada. Ressalte-se, ainda, que a singularidade é um dos elementos caracterizadores da justa causa, de modo que o empregado não pode ser punido duas vezes pelo mesmo ato faltoso. Diante da ausência de proporcionalidade entre a falta cometida e a punição, bem como da ausência de singularidade, correta a reversão da justa causa.