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Jurisprudência que cita Soberania Popular

  • TSE - Mandado de Segurança: MS XXXXX RJ

    Jurisprudência • Acórdão • 

    MANDADO DE SEGURANÇA. ELEIÇÕES SUPLEMENTARES. SOBERANIA POPULAR. SEGURANÇA DENEGADA. 1. A Lei Orgânica Municipal não pode desbordar de sua competência legislativa e abandonar o critério constitucional de eleição para a hipótese de dupla vacância na Chefia do Executivo local. 2. Na espécie, o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Magé/RJ abandona o critério constitucional de eleição ao estabelecer que, "em caso de impedimento do Prefeito e do Vice-Prefeito, ou vacância dos respectivos cargos, seráchamado ao exercício do cargo de Prefeito, o Presidente da Câmara Municipal". 3. Deve-se conferir máxima efetividade ao princípio da soberania popular por meio do sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, de acordo com o art. 14 , caput, da Constituição . 4. Segurança denegada.

  • TRE-RN - RECURSO ELEITORAL: RE XXXXX ASSU - RN

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ELEITORAL  AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO  ELEIÇÕES 2020  ABUSO DE PODER ECONÔMICO E CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO  PRELIMINAR DE INÉCIA DA INICIAL  NÃO ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR  MÉRITO  ACERVO PROBATÓRIO INSUFICIENTE  NECESSIDADE DE PROVAS ROBUSTAS  DESPROVIMENTO DO RECURSO. Quanto à preliminar suscitada, a recorrida fundamentou o primeiro argumento para alegação de inépcia da inicial no art. 17, III, da Resolução TSE n.º 23.608/2019, que exige como documento essencial à propositura de ação versando acerca de publicidade/propaganda realizada na internet a expressa indicação da URL de cada postagem, o que não é o caso dos autos, pois referida norma trata da representação relativa apenas à propaganda irregular. A própria recorrida desistiu do pedido de produção de prova pericial, razão pela qual não é coerente que seja por ela alegado, a posteriori, ter havido afronta a princípios processuais constitucionais além de prejuízo à sua defesa. Preliminar rejeitada. Apesar da constatação extraída da única prova documental produzida, após a instrução, outras provas foram juntadas aos autos, as quais, diante da sua fragilidade, não são hábeis a reformar a sentença de piso. As demais provas acostadas aos autos não se revelaram suficientemente idôneas para comprovar o fato narrado na exordial. A cassação do mandato ou do diploma reclama prova robusta, consistente e inconteste do ilícito eleitoral imputado, na perspectiva de que, passadas as eleições, o Poder Judiciário somente deve intervir em situações extremas, quando se constata de modo patente e inconteste que aquelas foram viciadas, e, por conseguinte, o resultado das urnas não reflete com fidedignidade a vontade emanada da soberania popular. Não apresentadas provas induvidosas e robustas a comprovar a gravidade do abuso de poder defendido na súplica, há de prevalecer o voto popular depositado nas urnas, evitando-se maior instabilidade social e política ocasionada por um novo escrutínio na localidade. Desprovimento do recurso.

  • TSE - Recurso Especial Eleitoral: RESPE XXXXX20166130235 RIO NOVO - MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ELEIÇÕES 2016. REGISTRO. COLIGAÇÃO. DEMONSTRATIVO DE REGULARIDADE DE ATOS PARTIDÁRIOS (DRAP). EXTEMPORANEIDADE. 1. Consideradas as circunstâncias do caso, não há como ser reconhecida relevância jurídica ao atraso, na espécie insignificante, de dez minutos no protocolo do DRAP. Devem prevalecer os valores constitucionais relativos à soberania popular e ao direito dos eleitores de escolher seus representantes, em detrimento da regra formal, à míngua da ausência de demonstração de efetivo prejuízo para o processo eleitoral. 2. Na linha da jurisprudência deste Tribunal, como asseverado pelo saudoso Ministro Humberto Gomes de Barros, "a experiência demonstra que, entre a entrega da petição em cartório e sua manipulação pelo sistema de protocolo, passam-se alguns minutos" ( REspe 23.777 , PSESS em 28.9.2004). Recurso especial a que se nega provimento.

Doutrina que cita Soberania Popular

  • Capa

    Teses Jurídicas dos Tribunais Superiores: Direito Constitucional I

    2017 • Editora Revista dos Tribunais

    Clèmerson Merlin Clève, Pedro Henrique Gallotti Kenicke e Ana Carolina de Camargo Clève

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Teoria Geral do Estado e Ciência Política

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    Cláudio de Cicco e Alvaro de Azevedo Gonzaga

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Manual do Tribunal do Júri

    2021 • Editora Revista dos Tribunais

    Rodrigo Faucz Pereira e Silva e Daniel Ribeiro Surdi de Avelar

    Encontrados nesta obra:

Peças Processuais que citam Soberania Popular

  • Petição Inicial - TJCE - Ação Popular - Ação Popular

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.8.06.0173 em 31/05/2023 • TJCE · Comarca · Tianguá, CE

    Segundo o art. 14 do texto constitucional , "a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei"... Portanto, considerando que os atos praticados pelos Requeridos são evidentemente lesivos à moralidade administrativa, ao patrimônio público, à soberania popular e à própria democracia brasileira, em razão... popular

  • Petição Inicial - TJCE - Ação Popular - Ação Popular

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.8.06.0173 em 31/05/2023 • TJCE · Comarca · Tianguá, CE

    Segundo o art. 14 do texto constitucional , "a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei"... Portanto, considerando que os atos praticados pelos Requeridos são evidentemente lesivos à moralidade administrativa, ao patrimônio público, à soberania popular e à própria democracia brasileira, em razão... popular

  • Petição Inicial - TRF03 - Ação Popular Repressiva com Pedido Liminar - Ação Popular

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.4.03.6128 em 09/11/2022 • TRF3 · Comarca · Jundiaí - 28 Subseção, SP

    O objetivo desta ação, é tão somente o de garantir o sufrágio sem intervenção política e de proteger a soberania popular de quaisquer atos militantes partidários... Lembrando que o sufrágio é o bem popular supremo... Neste sentido, caso os requeridos sejam empossados nos cargos e posteriormente constatar-se a fraude, toda nossa nação correrá riscos de soberania e os presidenciáveis poderão ter a morte de suas carreiras

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