Cotas Condominais em Notícias

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  • É possível a inclusão de cotas condominiais vincendas em execução de título extrajudicial

    Notícias15/11/2021Ponto Jurídico
    A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que é possível incluir as parcelas vincendas na execução de título extrajudicial relativo a contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio, desde que se trate de prestações homogêneas, contínuas e da mesma natureza. O pedido do condomínio havia sido negado pelas instâncias ordinárias sob o fundamento de que essa inclusão inviabilizaria para o devedor a impugnação dos valores lançados unilateralmente pelo credor, sendo possível apenas no cumprimento de sentença de ação ordinária. Parcelas vincendas podem entrar na execução de ação de cobrança O relator do recurso no STJ, ministro Luis Felipe Salomão, explicou que, em regra, o pedido da ação deve ser certo e determinado ( Código de Processo Civil – CPC, artigo 322 ), isto é, deve ser expresso e especificar a qualidade ou quantidade do que se almeja. No entanto, lembrou, existem exceções com relação à certeza – como acontece com juros legais, correção monetária e verbas
  • Cobrança de dívidas condominiais prescreve em cinco anos

    Notícias13/08/2014Carlos Wunderlich Advocacia
    A cobrança de cotas condominiais prescreve em cinco anos, a partir do vencimento de cada parcela... Um condomínio carioca ajuizou ação de cobrança contra um morador, requerendo o pagamento das cotas condominiais devidas desde junho de 2001... O juízo de primeiro grau rejeitou a preliminar de prescrição, por considerar que, na ação de cobrança de cotas condominiais, incide a prescrição de dez anos, prevista no artigo 205 do código de 2002
  • Devido à má administração, filhas conseguem tirar direito da mãe sobre imóvel

    Notícias15/09/2017Suellen Rodrigues Viana
    O juiz Alessandro Carlo Meliso Rodrigues, da 15ª Vara Cível de Campo Grande, acatou o pedido feito por duas filhas e extinguiu o direito de usufruto da mãe sobre o apartamento delas. As menores, que hoje estão com 9 e 13 anos, ganharam de seu pai em fevereiro de 2013 um apartamento em edifício localizado no bairro Chácara Cachoeira, na Capital, em razão de acordo firmado durante o divórcio de seus pais. Na oportunidade, os genitores estabeleceram que o ex-marido ficaria responsável pelo pagamento do IPTU do imóvel, ao passo que a ex-esposa teria o usufruto vitalício sobre o bem, mas se responsabilizava pelas despesas condominiais. O apartamento foi alugado pela mãe, e, ainda assim, esta nunca pagou qualquer taxa de condomínio, o que, por sua vez, levou o residencial a ingressar com ação de cobrança, cuja fase atual já pode, inclusive, levar à venda do bem para pagamento de suas dívidas. Por esses motivos, as meninas, representadas pelo pai, consideraram um risco manter o direito de usufruto
  • Ementário de Jurisprudência Cível Nº 23/2017 do TJRJ

    Notícias18/09/2017MARQUES & SADALA
    LÚCIA MARIA MIGUEL DA SILVA LIMA - Julg: 04/07/2017 Ementa nº 11 COTA CONDOMINAL COBRANÇA PARCELAS VENCIDAS NO CURSO DO PROCESSO INCLUSÃO NA CONDENAÇÃO CIVIL. CONDOMÍNIO... COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. VALOR DO DÉBITO. PARCELAS VENCIDAS NO CURSO DO PROCESSO. INCLUSÃO NA CONDENAÇÃO... CONDOMINAL / COBRANÇA · Ementa nº 12 - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA / CEDAE · Ementa nº 13 - ADVOGADO / IMUNIDADE PROFISSIONAL · Ementa nº 14 - I.P.T.U. / VIÚVA DE EX-COMBATENTE DE GUERRA · Ementa
  • STJ decide que é quinquenal o prazo prescricional para cobrança de condomínio

    Notícias02/03/2017Janaína Novais
    De acordo com entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial nº 1.483.930-DF , é quinquenal o prazo prescricional para que o condomínio geral ou edilício (tanto vertical quanto horizontal) exercite a pretensão de cobrança de taxa condominial ordinária ou extraordinária, constante em instrumento público ou particular, a contar do dia seguinte ao vencimento da prestação. A controvérsia se dava sobre a cobrança de dívidas condominiais ordinárias e extraordinárias na vigência do Código Civil de 2002 . Restou pacificado o entendimento pela não aplicação do prazo geral residual previsto no art. 205 do CC/02 , uma vez que o art. 206 prevê em seu § 5º, inciso I, que prescreve em 5 (cinco) "a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular", o que se aplica ao caso das cobranças de dívidas condominiais. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. DIREITO CIVIL. COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS. DÍVIDAS LÍQUIDAS
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