TRT-9 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RO XXXXX20225090068
DEMISSÃO FORMULADA POR ESTRANGEIRO. AUSÊNCIA DE TRADUÇÃO DA CARTA DE DEMISSÃO PARA O IDIOMA DO TRABALHADOR. ERRO SUBSTANCIAL. INVALIDADE. ARTIGO 139 DO CÓDIGO CIVIL . Da mesma forma que ocorre quando da contratação, os documentos relativos à rescisão, devem ser traduzidos do português para o idioma do país de origem do trabalhador estrangeiro. Identifica-se erro substancial, previsto no art. 139 do Código Civil , no pedido de demissão, quando se observa que a carta de demissão assinada pelo trabalhador estrangeiro foi redigida pela empregadora apenas em português. Demissão julgada insubsistente e convertida em dispensa sem justa causa.