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Sim. As modalidades de contratação de estrangeiros são previstas pelas Resoluções do Conselho Nacional de Imigração.
Referidos atos disciplinam, para cada modalidade quais serão os tipos de visto e o respectivo prazo de duração, a autorização de trabalho, os documentos necessários, o objetivo da contratação da respectiva modalidade, os documentos específicos para cada tipo visto, e outras informações pertinentes, conforme é demonstrado nos tópicos seguintes.
Antes de enviar o pedido para a contratação de estrangeiros, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) determina que o solicitante efetue pré-cadastro em seu site.
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