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Jurisprudência que cita Afastamento de Cargo em Comissão

  • STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX DF

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Repercussão Geral
    • Decisão de mérito

    EMENTA Direito constitucional e previdenciário. Servidor público ocupante exclusivamente de cargo em comissão. Não submissão à aposentadoria compulsória prevista no art. 40 , § 1º , inciso II , da Constituição Federal . Compulsoriedade que se impõe apenas aos servidores efetivos. Nomeação de servidor efetivo aposentado compulsoriamente para exercício de cargo em comissão. Possibilidade. Recurso extraordinário a que se nega provimento. 1. Sujeitam-se à aposentadoria compulsória apenas os servidores públicos efetivos. Inteligência do art. 40 , caput e § 1º , inciso II , da Constituição Federal . 2. Os servidores ocupantes exclusivamente de cargo em comissão, em virtude do disposto no art. 40 , § 13 da Lei Maior , não estão obrigados a passar à inatividade ao atingirem a idade limite, tampouco encontram-se proibidos de assumir cargo em comissão em razão de terem ultrapassado essa idade. 3. Reafirmada a jurisprudência da Corte e fixadas as seguintes teses jurídicas: 1) Os servidores ocupantes de cargo exclusivamente em comissão não se submetem à regra da aposentadoria compulsória prevista no art. 40 , § 1º , inciso II , da Constituição Federal , a qual atinge apenas os ocupantes de cargo de provimento efetivo, inexistindo, também, qualquer idade limite para fins de nomeação a cargo em comissão. 2) Ressalvados impedimentos de ordem infraconstitucional, inexiste óbice constitucional a que o servidor efetivo aposentado compulsoriamente permaneça no cargo comissionado que já desempenhava ou a que seja nomeado para outro cargo de livre nomeação e exoneração, uma vez que não se trata de continuidade ou criação de vínculo efetivo com a Administração. 4. Recurso extraordinário a que se nega provimento.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt nos EDcl no REsp XXXXX RN XXXX/XXXXX-5

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL SUBMETIDO AO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA. LEI N. 8.212/90. FUNÇÃO COMISSIONADA E CARGO EM COMISSÃO. INCIDÊNCIA. PRECEDENTE. I - O presente feito decorre de ação, visando à suspensão da exigibilidade da contribuição previdenciária sobre verbas pagas aos empregados a título de horas extras, férias indenizadas e abono pecuniário de férias, auxílio-educação, gratificações em virtude de exercício de cargo em comissão ou função de confiança, diárias que não excedam 50% da remuneração, gratificações de assiduidade e produtividade, auxílios natalidade funeral e adicional de transferência. II - Na sentença, julgou-se parcialmente procedente o pedido, para excluir, da base de cálculo das contribuições previdenciárias da parte autora, as férias indenizadas, o abono pecuniário de férias, o auxílio-educação, a gratificação pelo exercício de cargo em comissão ou de função de confiança, as diárias em valor não superior a 50% da remuneração mensal, os abonos de assiduidade e produtividade, os auxílios natalidade e funeral e o adicional de transferência. No Tribunal Regional Federal da 5ª Região, a sentença foi parcialmente reformada, para reconhecer que a gratificação pelo exercício de cargo em comissão ou de função comissionada compõem a base de cálculo da contribuição previdenciária. III - Verifica-se, em verdade, que o presente feito trata-se de servidores municipais submetidos à Lei Geral do Regime de Previdência regidos pela Lei n. 8.212 /1991, consoante bem registrado pelo Tribunal de origem, às fls. 370: "Quanto à gratificação paga aos servidores efetivos em razão do cargo ou função comissionada, deve-se observar que a hipótese dos autos compreende os servidores municipais, sujeitos ao Regime Geral de Previdência Social. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica pela não incidência da contribuição previdenciária sobre as gratificações pagas pelo exercício de funções de confiança e cargos em comissão porque, com base na Lei 9.738 /1999, tais verbas não se incorporam aos proventos dos servidores estatutários. Mas quando o servidor municipal é submetido ao Regime Geral, os valores pagos a título de funções ou cargos comissionados, por força do art. 40 , parágrafo 13 , da Constituição Federal , ficam compreendidos no art. 22 , incs. I e II , da Lei 8.212 ". IV - Com efeito, decidiu a Corte regional, em consonância com a jurisprudência desta Corte, pela submissão dos ocupantes de cargos em comissão municipais ao regime geral da previdência, cabendo o recolhimento de contribuição previdenciária na forma da Lei n. 8.212 /1991. À propósito: AgRg no REsp n. 1.570.227 CE , Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Julgado em 5/4/2016, DJe 13/4/2016. V - Agravo interno improvido.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20155020042

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015 /2014. CARGO EM COMISSÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO. CONTRATAÇÃO SOB O REGIME JURÍDICO CELETISTA. MULTA DE 40% DO FGTS. AVISO PRÉVIO. VERBAS RESCISÓRIAS. Verifica-se possível violação do art. 37 , II , da CF apta a ensejar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015 /2014. CARGO EM COMISSÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO. CONTRATAÇÃO SOB O REGIME JURÍDICO CELETISTA. MULTA DE 40% DO FGTS. AVISO PRÉVIO. VERBAS RESCISÓRIAS. REQUISITOS DO ART. 896 , § 1º-A, DA CLT , ATENDIDOS. Cinge-se a controvérsia em saber se empregado de cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração e regido pela CLT faz jus ao recebimento de verbas rescisórias, especificamente aviso prévio e multa do FGTS, conforme pleiteado na exordial, no caso de ruptura do pacto por ato do empregador público. Com efeito, a SBDI-I do TST firmou entendimento no sentido de que os ocupantes de cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração, submetidos ao regime da CLT , no caso de ruptura do pacto por ato do empregador público, não fazem jus ao recebimento de verbas rescisórias, sendo-lhes garantido apenas o depósito do FGTS. Precedentes. No caso em tela, o acórdão regional esclareceu que "a reclamante foi admitida, sob o regime da CLT , para exercer o cargo em confiança de Assessor Técnico." No entanto, a Corte a quo concluiu que "ainda que se trate de contratação em cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração, cuja característica é justamente a livre exoneração", haveria direito ao pagamento de verbas rescisórias. Decisão recorrida em dissonância do entendimento consolidado no âmbito desta Corte Superior acerca da matéria. Recurso de revista conhecido e provido.

Peças Processuais que citam Afastamento de Cargo em Comissão

  • Recurso - TJSP - Ação Cargo em Comissão - Procedimento do Juizado Especial Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2017.8.26.0196 em 05/11/2018 • TJSP · Comarca · Foro de Franca, SP

    CARGO EM COMISSÃO. AVISO PRÉVIO E FGTS. CABIMENTO . 1... CARGO EM COMISSÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO. CONTRATAÇÃO SOB O REGIME JURÍDICO CELETISTA... a aplicação da legislação trabalhista a qual se vinculou no momento da nomeação em cargo em comissão

  • Petição Inicial - TJSP - Ação de Cobrança (Cargo em Comissão) - Procedimento do Juizado Especial Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.8.26.0511 em 11/03/2020 • TJSP · Foro · Foro Distrital de Rio das Pedras da Comarca de Piracicaba, SP

    CARGO EM COMISSÃO. VÍNCULO JURÍDICO-ADMINISTRATIVO... CARGO EM COMISSÃO. LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO. CONTRATAÇÃO SOB O REGIME CELETISTA. DEPÓSITOS DE FGTS E FÉRIAS DEVIDOS... Assim, o vínculo que se estabelece entre o ente público e o servidor nomeado para provimento e cargo em comissão tem caráter precário e transitório

  • Contrarrazões - TJSP - Ação Cargo em Comissão - Procedimento Comum Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2017.8.26.0526 em 13/08/2018 • TJSP · Comarca · Foro de Salto, SP

    Não possuem atribuições específicas no cargo em comissão ocupado... CARGO EM COMISSÃO. EXONERAÇÃO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DO FGTS... CARGO EM COMISSÃO. VALORES RELATIVOS AO AVISO PRÉVIO, MULTA DE 40% DO FGTS E SEGURO-DESEMPREGO. PAGAMENTO INDEVIDO

Doutrina que cita Afastamento de Cargo em Comissão

  • Capa

    Manual de Direito Administrativo

    2021 • Editora Revista dos Tribunais

    Gabriel Lino de Paula Pires

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Administração Pública: Capítulo VII da Constituição Federal de 1988

    2020 • Editora Revista dos Tribunais

    Irene Patrícia Diom Nohara

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Direito administrativo: Agentes públicos e improbidade

    2012 • Editora Revista dos Tribunais

    Maria Sylvia Zanella Di Pietro, Carlos Ari Sundfeld e Lucia Valle Figueiredo

    Encontrados nesta obra:

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